Código ANTT e ICMS Retido do Serviço de Transporte

Omie ainda mais abrangente para as necessidades fiscais das empresas
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Conforme o enquadramento da empresa e o tipo de produto ou mercadoria vendida, é necessário indicar na nota fiscal o “Código ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)” do veículo que vai fazer o transporte e a entrega. Além disso, pode também ser necessário destacar a retenção do ICMS sobre o serviço de transporte. Complicações da nossa querida legislação tributária… rs rs rs.

Basta acessar a opção “Frete e Outras Despesas”

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E, se for o caso, informar os detalhes da retenção do ICMS

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Ao fazer isso essas informações serão automaticamente referenciadas no XML da NF-e.

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