Bloco K: Cuidados na remessa para industrialização

Uma estratégia comum em diversos setores de mercado é a contratação de serviços de industrialização, porém é preciso prestar atenção quanto a obrigatoriedade do Bloco K
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No meu texto anterior sobre o Bloco K, esta nova obrigação de entrega
dos controles da produção e do estoque para o governo, chamei a atenção para a
importância de que os números do estoque de 31/12/18 estejam corretos, pois
servirão de base comparativa para os arquivos com Bloco K enviados a partir de janeiro de 2019.

No texto de hoje chamo a atenção à
uma situação que tem sido trazida a mim por alunos do Sescon e Sindcont que
atuam em empresas que ainda não estão no Bloco
K
, mas estão sendo obrigadas a implantá-lo internamente. E a pergunta que
surge é: obrigadas por quem? E a resposta é: pelo mercado.

Mesmo não fazendo parte das regras
governamentais para entrega do Bloco K,
clientes ou fornecedores tem exigido esses controles para que possam continuar com
o vínculo comercial. Uma empresa sujeita ao Bloco K ao mandar industrializar fora, deverá detalhar todos os
passos desta industrialização e caos o prestador de serviço não envie esta
informação no formato do SPED o solicitante poderá ter dificuldades de
alimentar os dados em seu sistema. Por isso ele vai exigir do prestador de
serviço que mantenha e envie os controles já no formato do Bloco K.

Ainda que você pense que no atual
momento o fisco não está exigindo todos os registros (só o K200 e K280 por
enquanto), eu entendo que mesmo assim, para se chegar a uma informação correta
no K200, será necessário que no sistema interno da empresa todos os demais
registros estejam sendo alimentados.

Acompanhe as seguintes situações:

Cuidados para quem faz industrialização para terceiros

Vamos supor que o industrializador
não está no Bloco K mas seu cliente
sim. Dentre as informações obrigatórias a serem enviadas através do Bloco K, uma
delas é a produção realizada em estabelecimento de terceiros.

Empresas obrigadas ao Bloco K que optam por realizar a industrialização
fora deverão informar ao Fisco, por meio  dos registros K250 e K255,
diversas informações, como: a quantia de produtos que foi industrializada e as
matérias-primas utilizadas. Além disso, deverá também informar o estoque de
produtos remanescente no industrializador, através do registro K200.

Portanto, alerto as empresas que
tenham como atividade a industrialização para terceiros, mesmo não
estando sujeitas à entrega do Bloco
K
, que podem ser solicitadas por seus clientes (empresas de grande porte) a
informar as quantidades produzidas (K250) e o respectivo consumo real das
matérias-primas (K255) enviadas pelo requisitante , as eventuais substituições
de materiais  em relação à ficha técnica (0210) e os saldos em estoque ao
final de cada mês (K200).

Eventualmente recebo em meu canal
do YouTube perguntas sobre como o industrializador deverá enviar estas
informações ao cliente. O formato, a data e o meio de entrega dependerá da
negociação entre as partes, pois a legislação não estabelece regras de como
isto deverá ocorrer. É uma negociação comercial/contratual.

Destaque-se que para fins de Bloco K devem ser informadas apenas as
quantidades não sendo exigidos valores, por enquanto. Por isso, mesmo não
estando sujeita ao Bloco K, esta
empresa que tem com esta obrigação do governo, por uma necessidade comercial,
deverá possuir controles compatíveis com esta nova regra.

Cuidados para quem solicita industrialização em terceiros

Aqui a situação é outra, o
solicitante não está no Bloco K, mas
o industrializador sim. Esta empresa industrializadora deverá informar a
produção realizada para terceiros nos registros K230 e K235. Para isso
necessitará de uma ficha técnica do produto, percentual de perda e controle dos
estoques de matérias-primas e outros materiais do requisitante, mensalmente.

É importante que quem encomenda
este tipo de serviço disponha dos controles adequados, pois sua produção estará
sendo monitorada pelo Fisco através dos registros enviados pelo
industrializador.

RESUMO DOS PONTOS DE ATENÇÃO

Para ficar mais fácil compreender
como se comportar em algumas situações, listei a questão e sua solução. Mesmo
se a sua empresa não estiver sujeito ao Bloco
K
, precisa ter atenção da seguinte forma:

INDUSTRIALIZADOR NÃO SUJEITO AO BLOCO K – Pode receber de cliente
sujeito ao Bloco K

SOLICITANTE NÃO SUJEITO AO BLOCO K – Pode enviar para
industrializador sujeito ao Bloco K

INDUSTRIALIZADOR NO SIMPLES NÃO SUJEITO AO BLOCO K  – Pode receber de cliente sujeito ao Bloco K

SOLICITANTE NO SIMPLES NÃO SUJEITO AO BLOCO K – Pode enviar para
industrializador sujeito ao Bloco K

Por esses motivos deixo aqui a
recomendação da importância de que você, Contador ou Empresário, esteja ciente
da necessidade de manter controles internos, sistemas e funcionários preparados
para atendimento das regras relativas ao SPED
FISCAL
e BLOCO K independente do
calendário da obrigatoriedade.

 

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