Bloco K para estabelecimentos não industriais

Quando se fala em estabelecimento equiparado à industrial as pessoas geralmente associam com importação, mas nem sempre é o caso para o Bloco K
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Em minhas andanças, fazendo palestras, consultorias e treinamentos sobre Bloco K pelo Brasil, tenho percebido uma certa confusão na questão da identificação do que é um estabelecimento equiparado a industrial. Estes estabelecimentos são aqueles que também foram obrigados a fazer a entrega do Bloco K a partir deste ano.

Além do imaginário popular, estes estabelecimentos tem o conceito regido pelo Regulamento do IPI e vão muito além de empresas que trabalham com importações. Empresas devem conferir o regulamento para checar se enquadram-se na obrigatoriedade do Bloco K.

Legislação

De acordo com o AJUSTE SINIEF 01/2016 a obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED observará o seguinte cronograma:

01/01/2019 – restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais (faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00) classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

A legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI classifica os estabelecimentos em Industriais, Equiparados a Industriais, Comerciais Atacadistas e Varejistas, conforme detalharei nos parágrafos a seguir.

Estabelecimentos Industriais

Nos termos da legislação do IPI, estabelecimento industrial é aquele onde é executada qualquer das operações consideradas de industrialização, sendo elas: transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento e renovação. A classificação se dá apenas quando o resultado destas operações consista em um produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento.

Estabelecimentos Equiparados a Industriais

Em função das atividades desenvolvidas, a legislação do IPI, visando a cobrança e administração do imposto, equipara algumas unidades à estabelecimentos industriais, mesmo nos casos em que não há diretamente, operações de industrialização. As hipóteses de equiparação estão previstas no Decreto 7.212/2010 – RIPI/2010 , dentre as quais citamos, a título de exemplificação:

a) Os estabelecimentos importadores de produtos de procedência estrangeira, que derem saída a esses produtos;

b) Os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;

c) As filiais e demais estabelecimentos que exercerem o comércio de produtos importados, industrializados ou mandados industrializar por outro estabelecimento do mesmo contribuinte, salvo se aqueles operarem exclusivamente na venda a varejo e não estiverem enquadrados na hipótese anterior;

d) Os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos;

e) Outros (veja a relação completa acessando o artigo 9º do RIPI/2010)

Os estabelecimentos industriais quando derem saída a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações.

Comerciais atacadistas e varejistas

Considera-se estabelecimento comercial atacadista, o que efetuar vendas:

I)  de bens de produção, exceto a particulares em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao seu próprio uso;

II) de bens de consumo, em quantidade superior àquela normalmente destinada a uso próprio do adquirente;

III) a revendedores.

Em diversos momentos, o artigo 9º do RIPI/2010 equipara estabelecimentos comerciais atacadistas à industriais, como por exemplo no seguinte caso: estabelecimentos que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI.

Também é possível que a equiparação aconteça por iniciativa do próprio contribuinte, embora seja uma possibilidade menos corriqueira, pois, em regra, não se observa maiores vantagens na opção. Neste sentido temos o artigo 11 do RIPI/2010, pelo qual podem equiparar-se:

1) Os estabelecimentos comerciais que derem saída a bens de produção, para estabelecimentos industriais ou revendedores, observado o disposto na alínea A do inciso I do artigo 14 do RIPI/2010;

Consideram-se bens de produção: as matérias-primas; os produtos intermediários; os produtos destinados a embalagem e acondicionamento; as ferramentas empregadas no processo industrial, exceto as manuais; as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas partes e peças, que se destinem ao processo industrial.

2) As cooperativas, constituídas nos termos da Lei 5.764/1971, que se dedicarem à venda em comum de bens de produção, recebidos de seus associados para comercialização. Desta forma, por exemplo, podem se equiparar a industrial estabelecimentos que tenham como atividade única a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para posterior transferência para outros estabelecimentos industriais ou revendedores da mesma pessoa jurídica.

Considera-se estabelecimento comercial varejista, o que efetuar vendas diretas a consumidor, ainda que realize vendas por atacado esporadicamente, considerando-se esporádicas as vendas por atacado quando, no mesmo semestre civil, o seu valor não exceder a 20% do total das vendas realizadas.

A atenção para este ponto deve ser grande para entender se algum de seus clientes deveria estar cumprindo as obrigatoriedades de entrega do Bloco K, e não sabia disso. As multas pelo descumprimento são severas e podem se tornar um grande problema para um empreendedor desavisado.

Para saber mais sobre como explicar e se naturalizar com o Bloco K, acompanhe o meu Guia Bloco K, dividido aqui em 10 simples passos:

Passo 1 do Guia Bloco K

Passo 2 do Guia Bloco K

Passo 3 do Guia Bloco K

Passo 4 do Guia Bloco K

Passo 5 do Guia Bloco K

Passo 6 do Guia Bloco K

Passo 7 do Guia Bloco K

Passo 8 do Guia Bloco K

Passo 9 do Guia Bloco K

Passo 10 do Guia Bloco K

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