Código ANTT e ICMS Retido do Serviço de Transporte
Omie ainda mais abrangente para as necessidades fiscais das empresas
Conforme o enquadramento da empresa e o tipo de produto ou mercadoria vendida, é necessário indicar na nota fiscal o "Código ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)" do veículo que vai fazer o transporte e a entrega. Além disso, pode também ser necessário destacar a retenção do ICMS sobre o serviço de transporte. Complicações da nossa querida legislação tributária... rs rs rs.
Basta acessar a opção "Frete e Outras Despesas"

E, se for o caso, informar os detalhes da retenção do ICMS

Ao fazer isso essas informações serão automaticamente referenciadas no XML da NF-e. :-)
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