DCTF Web – Um sofisticado emissor de DARF

DCTF Web agora é obrigatória. Saiba mais sobre esta nova obrigação das empresas e veja como cumpri-la sem dificuldade.
Navegação Rápida
Navegação Rápida

Recentemente abordei aqui no blog um pouco da explicação do que é a DCTF Web e no decorrer dos dias, durante as aulas que ministro, tenho percebido uma grande apreensão dos profissionais em relação ao cumprimento de mais esta obrigação e de como o governo poderá utilizar tais informações, ou mesmo qual o perigo existente na exposição dos dados que serão prestados ao governo. Procuro acalmá-los, dizendo que esta obrigação nada mais é do que um sofisticado emissor de DARF e que o perigo não está na DCTF Web em si, mas sim na origem dos dados que lá estarão alimentados.

DCTF Web. Vamos relembrar o que é

Como já é de conhecimento geral, em agosto deste ano iniciou a obrigatoriedade do envio da  DCTF Web, criada através do art. 15 da IN RFB nº 1.787/2018 (alterada pela IN RFB nº1.819/2018), cuja denominação oficial é Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

Onde se esconde o perigo?

Na verdade poucas informações serão inseridas neste arquivo, pois boa parte dos valores serão importados de outras duas declarações, a EFD REINF e o e-SOCIAL. Alguns dados poderão ser editados, mas a maior parte será mesmo captada destas duas obrigações acessórias. Em breve teremos, também, um sistema denominado SERO – Serviço de Regularização de Obras de Construção Civil como alimentador da DCTF Web.

No caso do e-SOCIAL a DCTF Web vai importar os seguintes Débitos e Créditos:

Débitos:

  • Remunerações;
  • Comercialização de Produção Rural- Pessoa Física;
  • Aquisição de Produção Rural-PJ ePF (PAA-Programa Aquisição Alimentos)

Créditos:

  • Salário-Família;
  • Salário-Maternidade.

No caso da EFD REINF a DCTF Web  vai importar os seguintes Débitos e Créditos:

Débitos:

  • Retenções na fonte sobre NF;
  • Comercialização de produção rural – Pessoa Jurídica;
  • Patrocínio a clubes de futebol;
  • Desoneração da folha de pagamento;
  • Receitas de espetáculos desportivos.

Créditos:

  • Retenções sofridas sobre NF.

É importante lembrar que nesta fase, apenas os débitos e créditos previdenciários estarão sendo informados na declaração. As informações relativas a IR, PIS, COFINS  e CSLL serão incluídas futuramente. Sendo assim, a grande preocupação em relação à DCTF Web neste momento deveria ser o e-SOCIAL e a EFD REINF, pois é principalmente destes arquivos que virão  os dados.

Semanas atrás em um dos escritórios para o qual ministro treinamentos, a funcionária do departamento pessoal se deparou com uma delicada situação quando se preparava para atender a DCTF Web do estabelecimento matriz de um cliente. Descobriu que ainda não haviam enviado os eventos da primeira fase do e-Social dos funcionários da filial em um outro estado. Na filial eles nem sabiam que deveriam enviar as informações para o governo pois achavam que só os dados da matriz seriam enviados.

Num outro trabalho descobri que em uma outra empresa a EFD REINF foi enviada apenas com os dados dos serviços tomados sujeitos a retenção por sessão de mão de obra, desconsiderando os serviços prestados, ou seja, confundiram na EFD REINF a regra para declarar INSS e IR/PIS/COFINS (eventos R-2010, R-2020 e R-2070) que são diferentes. Situações como estas certamente farão surgir uma DCTF Web incorreta, incompleta, irreal, o que levará o contribuinte a sofrer as penalidades legais previstas para tais erros.

A pergunta que devemos fazer é: você, sua equipe, seus clientes estão afiados em relação ao e-Social e EFD REINF?

Como eu disse no início, a DCTF Web é apenas um sofisticado emissor de DARF, o cuidado maior deverá estar nas etapas que antecedem à chegada das informações.

Compartilhe este post
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Conteúdos relacionados
Contador, você já parou para pensar por que oferecer uma consultoria contábil pode ser um grande diferencial para o seu
Gestão financeira
Sabia que quase metade das empresas brasileiras fecha as portas em até três anos? O principal motivo é a falta
Assessoria Contábil
Leia este conteúdo e aprenda como adotar as melhores práticas para oferecer assessoria contábil a empresas e como se tornar