Guia Bloco K – Passo 6 – Tipos de cadastros

Sintonia não é apenas uma questão de facilidade, o fisco quer os dados segundo o seu Guia e não aceita exceções
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No passo 5 do nosso Guia Bloco K, falamos sobre os cadastros referentes ao Bloco 0, em especial as especificidades do Registro 0200. Continuaremos neste assunto, porém trataremos agora do campo tipo de item.

Quando falamos sobre o código do item, entendemos que a empresa precisa dar entrada nos produtos utilizando seu código interno, e não o código XML que vem do fornecedor. Mas como mostrar ao governo a destinação de cada mercadoria dentro da empresa?

O tipo de item nada mais é do que a finalidade deste produto para a sua empresa, ou seja, essa identificação serve exatamente a este propósito. Esta informação também é preenchida no Registro 0200, no campo 7.

O preenchimento correto destes cadastros é uma obrigação geral, não somente de empresas que possuem a obrigação do Bloco K. O fisco só consegue entender o que acontece na sua empresa justamente através dessas informações.

O grande desafio está em entender como funciona a linguagem do fisco e adaptá-la ao dia a dia da sua empresa. Este padrão foi a forma que o governo achou para conseguir lidar com os dados de todas as empresas, levando em conta que cada empresa tem uma rotina, processos, cultura interna e por isso, nomenclaturas específicas.

Cabe hoje ao empresário adaptar as suas informações às nomenclaturas e normas do governo, até por motivos de viabilidade, mas estas estão todas presentes no chamado Guia Prático do SPED fiscal, que pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal.

pastas de arquivo

E onde, eu contador, entro?

Nós contadores aqui temos o papel de ajudar o cliente a nos ajudar, fazendo com que as definições do fisco possam ser incluídas nas empresas de nossos clientes.

Vamos fazer um teste?

Responda tais perguntas sem pesquisar:

1- O que é Produto em Processo?
2- O que é Subproduto?
3- O que é Produto intermediário?

Difícil?

Agora faça este mesmo teste com uma ou mais pessoas do seu setor fiscal?

Elas responderam igual a você?

Provavelmente não, cada uma deve ter respondido de maneira diferente.

Vamos complicar ainda mais. Faça este teste com alguns dos seus clientes e veja o que significa para eles cada um destes 3 itens perguntados.

Você terá certamente várias respostas das mais diversas para cada item.

Percebe a confusão que isso pode causar? Percebe como os cadastros dos seus clientes podem estar incorretos perante o SPED?

Mas o seu cliente não sabe disso, ele provavelmente nem sabe que existe um Guia Prático para isso

É seu papel de contador consultor explicar para seus clientes o que é um produto em processo, subproduto e produto intermediário, por exemplo. Complicou? Se isso não for muito claro para você, como é que você vai orientar o seu cliente?

Por isso é necessário um estudo constante das regras do SPED fiscal e do Bloco K, afinal são muitas as situações como esta, em que estes problemas podem estar passando despercebidos.

Apresento aqui três resumidas definições relacionadas ao exemplo que ofereci:

Produto em processo: são produtos fabricados dentro da empresa para serem utilizados posteriormente, não sendo ainda o produto final. Este é aquele item que precisa ser cadastrado e ter a sua própria ficha técnica. Muitas empresas o chamam de produto em elaboração.

Subproduto: são resultados não primários do processo produtivo que ainda tem aproveitamento econômico. As empresas costumam chamar de sucata, que pode ser vendida ou reaproveitada no processo produtivo.

Produto intermediário: é aquele necessário ao processo produtivo, mas que não se integra ao produto final. Exemplos são lixas, rebolos e lubrificantes.

Agora veja a definição oficial do fisco, que aparece no Guia Prático:

GUIA PRÁTICO EFD ICMS/IPI – REGISTRO 0200 – CAMPO 7 – TIPO DO ITEM

Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:

00 – Mercadoria para revenda – produto adquirido para comercialização;

01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;

03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos produtivos.

04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

05 – Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

06 – Produto intermediário – aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização. A classificação da mercadoria não se altera a cada movimentação. Exemplo: não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto em processo – tipo 03 seja vendida, assim como não há impedimento para que uma mercadoria classificada como produto acabado – tipo 04 seja consumida no processo produtivo para obtenção de outro produto resultante.

Visto isso, é necessário que independente da definição que o seu cliente a empresa dele utilizam, é preciso cadastrar os produtos dentro das definições apresentadas pelo fisco. As pessoas encarregadas desta função dentro do quadro de funcionários dos seus clientes precisam ter pleno domínio das definições do governo.

Não se esqueça de ser parceiro do seu cliente e oferecer aqui a sua expertise para que ele consiga treinar os funcionários para estarem a par das necessidades para cumprir estas exigências, é seu papel como contador.

Se você deseja ter uma visão completa de todas as obrigações do Bloco K, confira o eBook que produzi em parceria com a Omie, sobre Bloco K para empreendedores e contadores.

Veja os demais passos:

Passo 1 do Guia Bloco K

Passo 2 do Guia Bloco K

Passo 3 do Guia Bloco K

Passo 4 do Guia Bloco K

Passo 5 do Guia Bloco K

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