As principais medidas do governo no combate à crise da COVID19

Conheça as medidas auxiliares criadas pelo Governo Federal para ajudar o micro e pequeno empreendedor a superar a crise do coronavírus
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O aumento dos casos de coronavírus em todo o mundo – inclusive no Brasil –  está cada vez mais elevando a preocupação sobre os efeitos da doença sobre a economia mundial. Esta pandemia já provocou abalos sem precedentes e de proporções únicas no mercado global.

O fim do ano de 2019 nos trouxe certo otimismo de crescimento das principais economias, mas os primeiros meses de 2020 mudaram drasticamente este cenário. Ainda é difícil imaginar qual será o tamanho do impacto, visto que ainda não há uma previsão para a retomada dos negócios e o controle da doença.

De acordo com a Associação Econômica da Federação do Comércio, Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP), as pequenas e médias empresas tendem a ser as mais prejudicadas com as medidas de segurança contra o vírus, como o isolamento social e a quarentena.

Dentre os principais motivos, estão: a interferência no volume de vendas, a mudança na estrutura de negócios e a readequação para novas práticas que antes não eram levadas em consideração pelo microempreendedor.

A maioria das PMEs depende da sua receita mensal para cobrir os custos de manutenção e garantir o pagamento dos salários dos funcionários.Ou seja, não podem parar nem mesmo neste período de lockdown e devem se adaptar ao novo cenário e aproveitar o momento para traçar novos planos de ação, seguindo sempre as recomendações do Ministério da Saúde e do Governo Federal.

No intuito de minimizar o impacto sofrido pelas pequenas e médias empresas, os governos têm tomado grandes medidas para apoiar os trabalhadores e empresários durante a pandemia, que já infectou mais de 2 milhões de pessoas ao redor do mundo. No Brasil, o Governo Federal publicou algumas medidas auxiliares que estão à disposição dos empreendedores.

Veja abaixo as principais:

Trabalho remoto ou home office

A fim de manter o vínculo empregatício, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial pelo trabalho remoto, independente de qualquer alteração do contrato de trabalho em vigor e da exigência de acordos coletivos.

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Antecipação de feriados

As empresas poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que os funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes.

Este aproveitamento de feriados religiosos depende da concordância do empregado, em manifestação individual e por escrito. Estes dias também poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer.

Banco de horas

A Medida Provisória permite que haja a interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que permite que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores.

Esta interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação fica estabelecida por meio de acordo coletivo ou individual formal.

Estas horas poderão ser compensadas pelos trabalhadores com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas e no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Antecipação de férias e concessão de férias coletivas

Fica também permitido que o empregador conceda férias coletivas aos colaboradores ou antecipe as férias do funcionário, exigindo apenas comunicação de 48 horas de antecedência. Podem ser concedidas ainda que o período aquisitivo a elas não tenha transcorrido.

Ainda de acordo com a MP, o adicional do 1/3 de férias poderá ser pago após a concessão das férias, até a data de pagamento do 13º salário.

Quem pertence ao grupo de risco da COVID-19 será priorizado para o gozo de férias. Já os profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais, podem ter tanto as férias, quanto a licença não remunerada suspensas.

Prorrogação do pagamento do Simples e do recolhimento do FGTS

O Governo vai prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI). Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias.

Veja aqui tudo sobre a prorrogação do DAS para o Simples Nacional.

Ficou permitido também que as empresas adiem e parcelem o pagamento do Simples e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. No caso de demissão do empregado, a suspensão será finalizada e os valores pagos ao colaborador.

Está com dúvidas sobre o cálculo do Simples Nacional em 2020? Confira o artigo que preparamos!

Prorrogação do pagamento de dívidas e acesso a créditos BNDES

Os maiores bancos do país anunciaram que atenderão os pedidos para prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos das dívidas e empréstimos das PMEs para contratos vigentes, com a manutenção da mesma taxa contratada.

O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) destinará, em linhas de crédito, R$ 5 bilhões para as micro, pequenas e médias empresas. Elas precisarão especificar a destinação dos recursos e os empréstimos terão carência de até 24 meses, com prazo total de pagamento de 60 meses.

Redução de jornada com corte de salário e suspensão de contrato

Essa medida permite que as empresas suspendam, por até 60 dias, o contrato de trabalho do colaborador ou reduzam sua jornada de trabalho com corte salarial de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias.

O trabalhador que tiver a jornada diminuída, tem estabilidade no emprego proporcional à sua redução previamente acordada. Este trabalhador também terá direito a um auxílio do governo proporcional ao valor do seguro desemprego.

Linha emergencial para custeio da folha de pagamento

Foi disponibilizado às pequenas e médias empresas uma linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões para financiar o salário dos colaboradores pelo período de 2 meses. As empresas que optarem por este crédito, terão 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo, com juros de 3,75% ao ano.

As empresas interessadas serão submetidas à análise de crédito nas instituições financeiras, levando-se em conta que as empresas com dívida previdenciária não poderão ter acesso a essa linha de crédito emergencial.

Importante: as empresas que aderirem, não poderão demitir seus funcionários.

Essas são algumas das diversas medidas que foram tomadas pelo Governo Federal na tentativa de ajudar os micro e pequenos empresários no combate à crise causada pelo coronavírus, e para tentar diminuir as demissões em massa pelas empresas que estão passando  por um período de recessão muito duro.

Outras medidas auxiliares do pacote chamado “anticoronavírus” foram criadas já pensando no trabalhador que sofreu os impactos das empresas e incluem permissões para antecipação de benefícios como, 13º salário para os segurados do INSS e a ampliação do Bolsa Família.

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