Nova obrigação fiscal: EFD REINF

Desde janeiro, as empresas têm mais uma nova obrigação para enviar ao fisco, conheça as especificações e prazos para o envio correto da EFD REINF
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Desde janeiro deste ano, os empreendedores brasileiros têm mais uma obrigação com o fisco. Estou falando da EFD REINF, sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que aparece em um dos módulos do SPED Fiscal, a ser enviado por pessoas jurídicas e físicas.

É um arquivo eletrônico que deverá ser enviado todos os meses e nele deverão constar as informações sobre as notas fiscais sujeitas a retenções na fonte, de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

Neste primeiro momento, estão sendo enviadas somente as informações referentes ao INSS, mas em breve teremos também o envio das demais retenções. O cuidado maior agora se volta para as notas fiscais de serviços, mas é importante não esquecermos que as retenções na fonte, em determinadas situações previstas nas legislações de retenção, podem ocorrer em outros documentos além das notas de serviços.

Como exemplo, posso citar as retenções sobre comercialização da produção rural, venda de mercadorias para empresas governamentais, patrocínio a clubes de futebol, entre outras. Estes são exemplos de retenções que não estarão em uma nota de serviços.

O ponto positivo é que com a chegada da REINF, junto com o e-Social, uma outra obrigação que comentarei em outro artigo, abre-se espaço para a eliminação de algumas obrigações acessórias existentes hoje, tais como a GFIP, DIRF, RAIS e o CAGED.

Prazo para envio das notas fiscais da REINF

Um ponto de maior importância nesta nova obrigação é o fato de que na REINF, só é possível lançar a nota fiscal do próprio mês, não havendo possibilidade de lançamento de documentos de outros meses.

Por isso é muito importante que não haja notas fiscais enviadas com atraso, de meses anteriores, pois isto vai exigir uma retificação das obrigações já entregues anteriormente, podendo sujeitar a empresa a multas pelo envio em atraso, além dos acréscimos legais por recolhimentos em atraso.

O que deve ser informado

– Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP) e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, que estejam aguardando prazo de envio;

– Contribuições previdenciárias na desoneração da folha (CPRB-Lei 12.546/2011);

– Comercialização da produção substituída, pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;

– Serviços tomados/prestados com cessão de mão de obra ou empreitada (INSS);

– Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva, que mantenha equipe de futebol profissional;

– Receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações);

Multas

I – Falta de entrega ou entrega após o prazo;

Multa de 2% ao mês calendário ou fração e incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD REINF, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%.

II – Entrega com informações incorretas ou omitidas.

Multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Cuidados a se tomar

Para que possamos cumprir a entrega da REINF de maneira correta e sem riscos, vou listar abaixo 10 cuidados que devem ser tomados:

1. Revisar os cadastros de fornecedores, prestadores de serviço, com o objetivo de validar os dados de CNPJ, identificando os CNAEs que se enquadram, e se estes estão em conformidade com o serviço que está sendo contratado;

2. Elaborar um contrato de prestação de serviços prestados e tomados;

3. Havendo necessidade do uso de equipamentos ou outros gastos cobrados na nota fiscal, estes gastos deverão ser detalhados no contrato de prestação de serviço e na nota fiscal;

4. No caso de serviços prestados com cessão de mão de obra, solicitar do cliente informações de PCMSO/PPRA/LTCAT, sobre o ambiente onde o serviço será realizado;

5. Caso não possua PCMSO/PPRA, contratar uma empresa de segurança e medicina do trabalho, adotando recomendações;

6. Emitir a NF de serviços prestados ou tomados, com detalhamento do que foi realizado;

7. Havendo alguma medida judicial suspendendo a obrigação da retenção, apresentar cópia do processo junto com a nota fiscal;

8. Perguntar ao setor contábil sobre a existência de pagamentos a clubes desportivos ou clubes de futebol;

9. Treinar funcionários dos departamentos fiscal, pessoal e financeiro, sobre as retenções na fonte.

O cumprimento desta obrigação afeta todo o andamento do SPED fiscal, por isso se deve evitar atrasos e erros na REINF, para preservar inclusive as informações referentes a outros setores do SPED, já que o fisco fará conferência em todas as informações reportadas.

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