Os efeitos da perícia contábil na contabilidade

Definida como um conjunto de práticas que tem como meta comprovar um fato, a perícia contábil é um ramo que pode te interessar. Acesse e confira
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Em algum momento da sua carreira, você já deve ter se deparado com a tarefa de fazer uma perícia contábil, mas, se não, você sabe o que é? Segundo a NBC (Norma Brasileira de Contabilidade), esse é um termo usado para determinar um conjunto de práticas, que tem como objetivo comprovar a ocorrência de um fato relacionado à contabilidade, como uma fusão.

Como um procedimento rígido e de extrema importância, a perícia contábil deve ser realizada por profissionais especializados e com os conhecimentos devidos para a tarefa, que consiste em conferir a veracidade de documentos fiscais e tributários.

Entender o que é perícia contábil vai além de estar por dentro do trabalho do profissional da contabilidade, pois engloba também o papel de empresários e gestores. Por isso, para conferir uma análise mais detalhada e ter uma melhor compreensão da prática, acompanhe o conteúdo a seguir.

O que é perícia contábil?

Diferente da auditoria contábil — cujo objetivo é determinar se uma empresa está adequada às Demonstrações Contábeis —, a perícia contábil, em termos simples, é um instrumento gerenciado pelos contadores, que expõem os elementos que comprovam à empresa que determinado fato ocorreu conforme a legislação brasileira, de maneira judicial ou extrajudicial.

Obrigatoriamente, esse é um processo que deve ser executado por um perito contábil regularizado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Isso quer dizer que, se quiser começar a fazer a perícia, você precisa estar atento aos seguintes passos da verificação documental da CRC:

  1. Exame;
  2. Vistoria;
  3. Indagação;
  4. Investigação;
  5. Arbitramento;
  6. Avaliação,
  7. Certificação.

Laudo pericial contábil

O laudo pericial contábil é o documento final que você entregará aos seus clientes. Ele deve ser escrito pelo contador ou por seu escritório contábil, com a missão de repassar as informações sobre a perícia da empresa.

Esse é um documento muito importante e que ajuda em caso de processo, já que se trata de um arquivo técnico-científico, no qual está presente conclusões sobre a perícia contábil. Por isso, ao redigi-lo, lembre-se de ser objetivo, científico, coeso e claro em suas declarações.

Para fazer um laudo pericial, a Norma Brasileira de Contabilidade e o CFC determinam alguns itens em sua estrutura básica, como:

  • Identificação do processo;
  • Síntese do objeto de perícia, como uma fusão;
  • Metodologia abordada;
  • Identificação das diligências realizadas;
  • Transcrição dos quesitos e respostas;
  • Conclusão;
  • Rubrica e assinatura do perito contador,
  • Dados do contador responsável.

Quais os tipos de perícia contábil?

Quando o assunto são os tipos de perícia contábil, é importante conhecer suas duas modalidades: judicial e extrajudicial. Esta última é dividida em mais três subcategorias: arbitral, estatal e voluntária. Entenda mais a seguir.

Perícia judicial

A perícia judicial é geralmente solicitada pelo juiz em caso de litígio, ou seja, divergências entre as partes envolvidas. Em geral, ela é utilizada para a conferência de dados e provas apresentadas pelas partes, seja na acusação ou na defesa.

Esse tipo de perícia contábil sempre é designada para um contador que não tenha relação com o caso. Assim, o profissional vai montar o documento com base nas perguntas feitas pelo juiz e utilizando os dados técnicos presentes no caso.

Você, como contador responsável, terá um prazo para executar a tarefa e pode contar com assistentes técnicos. Além do mais, a imparcialidade, o sigilo e a exatidão dos dados são características exigidas durante o processo.

Perícia extrajudicial

Ao contrário da modalidade que citamos acima, a perícia extrajudicial não é requerida por um juiz, mas solicitada por pessoa física ou jurídica que precisa de respostas sobre uma situação contábil.

Isso significa que, ao contrário da modalidade judicial, a perícia, nesse caso, é feita de maneira extrajudicial — não é aberto um caso litigioso. Sendo assim, mesmo que essa prática seja um instrumento usado para reunir provas, se ela não for solicitada por um juiz, ela possui outro valor legal.

Devido à sua ampla definição, ela foi dividida em três subcategorias: arbitral, estatal e voluntária. A primeira diz respeito a um processo pedido por um árbitro — seguindo as leis da arbitragem —, no qual todas as partes envolvidas concordam com a perícia e com o contador responsável.

Quando há uma solicitação feita pelo Estado, como uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), ou a operação é conduzida pelo Ministério Público da União, esse tipo de processo é classificado como perícia extrajudicial estatal. Enquanto isso, a voluntária só acontece quando uma pessoa ou uma empresa solicita um perito independente.

Esse tipo de prática tem como objetivo a busca de provas de um processo administrativo ou judicial, visando mais transparência nas operações financeiras para auxiliar na tomada de decisões.

Utilize ferramentas contábeis na perícia

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