Saiba como a tecnologia facilitou o Imposto de Renda

Entenda como declarar seu imposto de renda de forma prática, quem pode declarar e confira todas as novidades para 2022 na era digital.
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Não é novidade que a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, ou simplesmente Declaração de Imposto de Renda, é um dos momentos mais aguardados pela maioria dos profissionais da contabilidade, porque sempre oferece chances de monetização além dos contratos recorrentes.

O fato é que, por conta da demanda exaustiva de conformidades com o fisco e de todo o trabalho manual para o preenchimento da declaração de imposto de renda, apesar da informatização, os contadores tradicionais normalmente não conseguiam enxergar outras oportunidades de negócios no desenvolvimento deste trabalho.

Com a tecnologia evoluindo a todo vapor, atualmente a Receita Federal do Brasil oferece a declaração pré-preenchida de imposto de renda como forma de automatizar ainda mais o processo e torná-lo seguro, rápido e eficiente.

Neste artigo, você vai entender como funciona a declaração de imposto de renda, a estrutura do programa de transmissão, o objetivo do fisco e como o contador consultor pode entregar um valor diferenciado ao cliente no atendimento dessa prestação de serviços.‍ Boa leitura!

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Imposto de renda: o que é?

Trata-se de um tributo, de esfera federal, sobre a renda. Basicamente, o governo solicita o acompanhamento dos ganhos anuais de todos os trabalhadores e empresas.

Dessa forma, o tributo é cobrado em cima do que foi ganho durante o ano, no momento do recebimento. Para ter acesso a esses dados, é necessário fazer a Declaração de Imposto de Renda, o que geralmente ocorre do início de março ao fim de abril.‍

Qual o objetivo da declaração do Imposto de Renda?

A Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda é um canal de comunicação e satisfação entre o contribuinte e o governo federal, no qual são informados e confirmados todos os recebimentos e pagamentos que as pessoas físicas movimentaram durante o ano fiscal anterior.

O objetivo principal da Declaração de Imposto de Renda é identificar se o contribuinte já pagou na fonte o imposto de renda sobre o seu rendimento tributável ou se o que o contribuinte pagou é o suficiente em relação à soma dos seus rendimentos anuais.

Além disso, é um mecanismo para que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes, não apenas para ter o controle sobre bens e direitos, mas também para identificar se a evolução patrimonial é coerente com os rendimentos declarados nos últimos anos.

Resumindo, o objetivo da declaração é estabelecer uma obrigação para que as pessoas físicas contribuam com o governo por meio do imposto, já que estão desenvolvendo o seu trabalho e obtendo rendimentos dentro do país.‍

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

  • Todas as pessoas físicas residentes no Brasil que tenham recebido um salário anual superior a R$ 28.559,70 ou se o rendimento dos seus investimentos anuais for superior a R$ 40.000,00 devem declarar o Imposto de Renda.
  • No caso de atividades rurais, se sua renda bruta for superior a R$ 142.798,50.
  • Se houve ganho de capital por meio da alienação de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto ou se realizou operações na bolsa de valores.
  • Se teve posse ou propriedade, de bens ou direitos, de valor superior a R$ 300.000,00.
  • Quem passou a residir no país em qualquer mês do ano anterior.
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial com o objetivo de usar o dinheiro para a compra de outro imóvel para moradia no prazo de 180 dias após a venda e optou pela isenção do Imposto de Renda.

Quais são as mudanças na declaração de IR?

No ano de 2022, a Receita Federal ampliou o acesso à declaração pré-preenchida, além de ter alterado algumas das fichas do programa IRPF 2022. Vamos falar um pouco sobre algumas das mudanças implementadas neste ano.

Quanto à declaração pré-preenchida, ela foi disponibilizada de forma on-line e em aplicativos para smartphone e tablet desde 15 de março, contanto que houvesse cadastrado no gov.br. Além disso, só para níveis ouro ou prata — que pedem certificação de identidade — para que a receita tenha certeza de que está compartilhando informações com a pessoa verdadeira.

Outra mudança é a Ficha de Bens e Direitos, que especifica os tipos de bens em grupos específicos que devem ser selecionados. Eles estão divididos em bens móveis, bens imóveis, participação societária, aplicação e investimentos, crédito, depósitos à vista e numerários, fundos, criptoativos e outros bens e direitos.

Agora, é necessário também informar, no caso de haver dependente, se este mora ou não no mesmo endereço do declarante. Também é necessário declarar se o alimentando (caso haja) é do titular ou de um dependente.

Quanto à restituição, uma novidade importante é que o contribuinte poderá escolher PIX, somente por meio do CPF, como forma de receber o dinheiro na conta vinculada a essa chave.

Além disso, o auxílio emergencial deixa de ser um item obrigatório. É importante estar sempre de olho nas mudanças do site da Receita Federal, pois todo ano ele traz algumas novidades aos contribuintes.‍

Declaração e auxílio emergencial: como funciona?

Os contribuintes que receberam o BEm (Benefício Emergencial) seguem a regra geral para exigência da apresentação da declaração, ou seja, estão obrigados se tiverem obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

No entanto, é importante que o contador consultor analise o informe de rendimentos do contribuinte e entenda como ele recebeu o benefício.

Identificar se o contribuinte recebeu uma parte do salário pelo governo, outra parte do salário pela empresa e analisar se ainda assim foi recebido algum valor como ajuda compensatória (permitido para quem aderiu ao benefício), é fundamental para entender em quais fichas esses valores serão inseridos na declaração.

Como ter acesso ao informe de rendimento do auxílio emergencial?

Todo o processo pode ser feito de forma on-line. Basta acessar o site da Dataprev, em que é possível fazer a consulta ao auxílio emergencial. É importante lembrar que o acesso à plataforma é permeado pela conta gov.br, então caso não tenha cadastro, este deve ser feito antes do acesso ao Dataprev.

Em seguida, é necessário preencher os dados básicos de acesso, como nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe. Então, é só clicar na opção ‘’Não sou um robô’’ e, quando a página seguinte estiver carregada, mostrando as informações sobre o auxílio recebido, basta clicar na seção ‘’Informe de rendimentos’’. Além disso, é possível fazer o download do arquivo em PDF.‍

Novidades tecnológicas da declaração do Imposto de Renda

Quanto à declaração do IR, os anos de 2021 e 2022 foram importantes devido às mudanças geradas pelas diversas facilidades que a tecnologia e o mundo digital têm proporcionado aos trabalhadores.

Confira abaixo as últimas novidades tecnológicas do Imposto de Renda.

2021

Declaração pré-preenchida

Nos anos anteriores, o acesso à declaração pré-preenchida se dava apenas por certificação digital. Em 2021, essa possibilidade foi ampliada, aumentando a performance dos contadores e a segurança das informações, facilitando assim o preenchimento e evitando a omissão de informações.

O contribuinte também passou a ter acesso aos rendimentos dos seus dependentes, caso existam. Para isso, por conta do sigilo fiscal, basta que o próprio dependente autorize o acesso por procuração.

Além disso, a economia de tempo foi uma consequência das novidades, pois, com a declaração pré-preenchida, o contador administra melhor seu tempo e consegue investir no atendimento aos clientes que precisam apresentar a declaração.

Fichas

Nos anos anteriores, para os contribuintes que possuíam mais de um rendimento tributável, era necessário escolher uma das fontes para declarar a parcela isenta em seu limite e inserir manualmente a soma dos outros rendimentos.

Em 2021, foi criada a praticidade para declarar a parcela tributável e a parcela isenta de rendimentos dos contribuintes maiores de 65 anos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis e na ficha de rendimentos tributáveis.‍

As novidades também se estenderam à ficha de bens e direitos, que, a partir de 2021, passaram a ter três novos códigos para quem precisa declarar criptoativos (moedas digitais).‍

Restituição do imposto de renda

Para os contribuintes que têm restituição do imposto de renda, ela passou a acontecer por meio de contas de pagamento. Antes era feita apenas por conta corrente ou conta poupança.

2022

Em 2022, a Receita Federal ampliou o acesso à declaração pré-preenchida e reorganizou algumas fichas do programa IRPF 2022. Veja abaixo em mais detalhes:

Declaração pré-preenchida

Agora disponível em formato online e em aplicativos via smartphones e tablets para todas as pessoas que tiverem contas cadastradas no gov.br – e somente para níveis ouro e prata. Estes são os níveis que pedem certificação da identidade do usuário por órgãos federais como o Denatran ou pedem biometria.

Assim, a Receita tem a confirmação de que pode compartilhar informações e dados com a pessoa verdadeira na hora da declaração.

Fichas

Ficha de Bens e Direitos: passa a ter nove grupos de bens e, dentro de cada grupo, códigos específicos, visando ordenar melhor os bens declarados pelos contribuintes. Na prática, o contribuinte precisa apenas selecionar uma aba a mais.

Ficha de Dependentes: deve ser informado se o dependente (caso exista) mora ou não no mesmo endereço que o titular. Este precisa informar se o alimentando (caso exista) é do titular ou de um dependente.

Ficha de Renda Variável: passa a conter a linha “Operações em FII e Fiagro”, além da já tradicional linha de “Operações Comuns e Day Trade”.

Ficha de Pagamentos Efetuados: o código 38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir. Este código agora passa a ser o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). Dentro deste código, haverá espaço para informar a parcela não dedutível de previdência, a contribuição extraordinária.

Pagamento da restituição

Além do crédito em conta, o contribuinte poderá escolher informar o Pix – somente CPF – para receber o dinheiro na conta vinculada à chave.

Auxílio emergencial 

O auxílio emergencial deixou de ser um item obrigatório em 2022. O valor recebido via benefício é tributável, mas só é preciso declará-lo se o contribuinte for obrigado a fazer a declaração por outro critério da lista.‍

Viu como o Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças?

Entender mais sobre o Imposto de Renda e como ele funciona é extremamente importante para qualquer cidadão brasileiro, ainda mais para empreendedores e contadores, que precisam ter um controle ainda maior sobre finanças e pagamento de impostos.

Ter uma percepção sobre esses dados possibilita que o contador consultor encontre um caminho mais eficiente para oferecer os serviços relacionados à Declaração Imposto de Renda.

Até pouco tempo, a contribuição do contador para esse serviço era apenas de coleta de documentos, preenchimento de fichas e transmissão da declaração. Um serviço sem entrega diferenciada de valor e que nada agregava quanto à credibilidade e ao crescimento profissional, limitando a precificação, por ser um trabalho operacional.

Com o investimento tecnológico e a economia de tempo, o contador passou a ter possibilidades de desenvolver estudos tributários que podem impactar em uma economia considerável para o contribuinte, além de trazer possibilidade de o cliente pontual se tornar um cliente com contrato recorrente na empresa contábil.

Diante disso, a implementação de um sistema mais tecnológico para a declaração do IR garante que o processo não seja tão penoso e demorado, além de evitar erros que podem implicar em sanções mais graves no futuro.

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