Já está bem fácil emitir uma nota fiscal, não é? Pois bem, agora temos mais uma informação para responder: o tal do CEST.
O que é CEST?
Código Especificador de Substituição Tributária
Qual o fundamento legal?
Convênio de ICMS N° 92 de 20 de Agosto de 2015, publicado no Diário Oficial de 24/08/2015
O que buscam os legisladores?
Padronizar e identificar a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, detalhando exatamente qual produto está sendo movimentado, de forma que o Fisco tenha mais detalhes ainda sobre cada operação (eu me faço a mesma pergunta que você deve estar fazendo? O NCM já não é isso?)
Caso a mercadoria não possua incidência de ICMS Substituição Tributária, ou se a operação for isenta ou não tributada, é necessário informar o código CEST?
Se for realizada alguma operação com a mercadoria ou bens listados nos anexos II a XXVIII do Convênio do ICMS 92/2015, mesmo que não havendo incidência de ICMS Substituição Tributária ou ICMS normal deve-se informar o código CEST. Aqui é papo de doido varrido: o negócio chama Código Especificador de Substituição Tributária mas você deve informar em quase todas as operações. (!?)
Até então o CEST ia ser exigido a partir de 01/04/2016. Aí vem o Fisco, fofo como só ele é, e publica o Convênio ICMS 16/2016, alterando diversos e aspectos e prorrogando a obrigatoriedade para 01/10/2016.
Para ajudar, a partir da classificação fiscal do produto fizemos uma tabelinha estilo “bitolinha” mesmo para ajudar a entender toda essa complicação e quando o CEST deverá ser informado. Confira:
Relação de CST’s cujo CEST será obrigatório – empresas do regime Lucro Real ou Lucro Presumido:
10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 – outros, desde que com a TAG vICMSST
Relação de CSOSN’s cujo CEST será obrigatório – empresas do regime Simples:
201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação
900 – outros, desde que com a TAG vICMSST
Obviamente, o Omie já está preparado para essa nova exigência, mesmo que a obrigatoriedade seja somente a partir de Outubro/2016
Novo campo CEST ao incluir o produto no Pedido de Venda
Novo campo CEST no Imposto Aprendido dentro do Cadastro do Produto
De qualquer forma, recomendamos que você bata um papo com seu contador para confirmar direitinho qual é seu cenário em função do seu enquadramento e dos produtos ou mercadorias que você vende ou revende.
Confira também nossa palestra, que explica com profundidade todos os detalhes dessa nova obrigação clicando aqui.
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