Conforme o enquadramento da empresa e o tipo de produto ou mercadoria vendida, é necessário indicar na nota fiscal o “Código ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)” do veículo que vai fazer o transporte e a entrega. Além disso, pode também ser necessário destacar a retenção do ICMS sobre o serviço de transporte. Complicações da nossa querida legislação tributária… rs rs rs.
Basta acessar a opção “Frete e Outras Despesas”
E, se for o caso, informar os detalhes da retenção do ICMS
Ao fazer isso essas informações serão automaticamente referenciadas no XML da NF-e.
Com mais de 18 anos de experiência em sistemas de gestão, Rafael Olmos é Diretor de Operações da Omiexperience, responsável pelo desenvolvimento do Omie e também pela equipe de Atendimento e Suporte. Acredita que sempre existe um jeito mais simples e rápido de fazer alguma coisa complicada, e não existe nada tão bom que não possa ser melhorado. Hack everything!