Se você é um microempreendedor individual (MEI), já deve ter ouvido falar do ISSQN. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo municipal obrigatório para prestadores de serviços e pode gerar dúvidas na hora do cálculo e do pagamento.
Segundo dados do Sebrae, o Brasil já conta com mais de 15 milhões de MEIs e compreender a tributação é essencial para evitar problemas fiscais e manter o seu negócio regularizado. Com informações diretas e práticas, este conteúdo ajudará você a entender suas obrigações tributárias e evitar surpresas desagradáveis no seu fluxo de caixa.
O que é ISSQN?
O ISSQN é um tributo municipal cobrado de empresas e profissionais que prestam serviços. Diferente de outros tributos que são estaduais ou federais, o ISSQN é de competência dos municípios e cada cidade pode definir suas próprias regras sobre alíquotas e pagamento.
Para quem é MEI, o ISSQN já está incluso no valor fixo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, se a sua empresa não for MEI ou se prestar serviços para fora da cidade onde está registrada, pode ser necessário pagar o ISSQN de outra forma.
Quem deve pagar o ISSQN?
O ISSQN deve ser pago por qualquer pessoa ou empresa que preste serviços de forma regular, independente do regime tributário. Esse imposto incide sobre atividades como consultorias, cursos, serviços de beleza, manutenção, reparos, entre muitos outros.
A lista completa dos serviços que devem pagar ISSQN está na Lei Complementar nº 116/2003, que padroniza a cobrança em todo o Brasil.
Se você é MEI, o ISSQN já está incluído na sua contribuição mensal do DAS, ou seja, você não precisa pagar nada a mais. Porém, se você tem um CNPJ no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISSQN deve ser calculado e pago de acordo com as regras da prefeitura da sua cidade.
Além disso, se sua empresa presta serviços para outras cidades, pode ser necessário pagar o ISSQN no município onde o serviço foi realizado.
ISSQN ou ICMS: qual imposto pagar?
Essa é uma dúvida comum, pois tanto o ISSQN quanto o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) são tributos cobrados sobre atividades comerciais. A diferença principal é que se você vende produtos, paga ICMS; se você presta serviços, paga ISSQN.
Em alguns casos, como no setor de transporte e telecomunicações, pode haver incidência dos dois impostos. No entanto, isso está sujeito à legislação de cada estado e município.
Quais serviços entram na tributação do ISSQN?
O ISSQN é aplicado a praticamente todas as atividades de prestação de serviços. Para padronizar essa cobrança, existe uma lista oficial de serviços que devem pagar esse imposto, definida pela Lei Complementar nº 116/2003.
Cada município tem autonomia para regulamentar a cobrança, definir alíquotas e até mesmo criar regras específicas para algumas atividades. Se você tem dúvidas sobre se o seu serviço está sujeito ao ISSQN, a melhor forma de confirmar é consultando:
- o site da prefeitura da sua cidade, na seção de tributos municipais;
- a Lei Complementar nº 116/2003, que contém a lista completa dos serviços tributáveis;
- um contador, que pode ajudar a entender como a legislação se aplica ao seu negócio.
Vale lembrar que mesmo que dois municípios sigam a mesma lei, as regras podem variar. Assim, a alíquota do ISSQN cobrada na sua cidade pode ser diferente da de outro local. Além disso, se você presta serviços para clientes em diferentes municípios, pode ser necessário pagar o ISSQN na cidade onde o serviço foi realizado.
Tributação do ISSQN para MEI
A forma de cobrança do ISSQN varia conforme o tipo de enquadramento do profissional ou da empresa. A seguir, explicamos como funciona cada caso e o que você precisa saber para manter sua tributação em dia.
ISSQN para MEI
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), a boa notícia é que o ISSQN já está incluído no valor fixo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que você paga mensalmente.
Isso significa que você não precisa calcular ou recolher esse imposto separadamente, pois ele faz parte da sua contribuição fixa junto ao INSS e ao ICMS (caso atue no comércio).
ISSQN para autônomos
Se você trabalha por conta própria, mas não tem um CNPJ de MEI ou empresa formalizada, pode ser considerado um profissional autônomo. Nessa situação, o ISSQN precisa ser pago conforme as regras da sua cidade, que podem prever:
- uma taxa fixa anual ou mensal para atividades regulamentadas;
- o cálculo do imposto sobre o valor do serviço prestado, com alíquotas que variam de 2% a 5%;
- a obrigatoriedade de inscrição municipal, para manter sua regularização.
ISSQN no Simples Nacional
Se a sua empresa cresceu e deixou de ser MEI, passando a se enquadrar no Simples Nacional, o ISSQN continua sendo cobrado, mas de uma forma diferente. Ele deixa de ser um valor fixo e passa a estar incluído na alíquota do DAS do Simples Nacional, variando de acordo com o faturamento da empresa e o anexo tributário em que ela se enquadra.
ISSQN para outras modalidades de empresas
Empresas que não estão no Simples Nacional precisam pagar o ISSQN de forma separada. Nesse caso, a alíquota varia de 2% a 5% sobre o valor do serviço prestado, conforme a legislação municipal.
O recolhimento pode ser feito por meio de guia própria da prefeitura e, em alguns casos, a empresa contratante pode ser responsável por reter e repassar o imposto.
Como calcular o ISSQN?
O cálculo do ISSQN pode parecer complicado à primeira vista, mas na prática, ele segue uma fórmula simples:
Valor do serviço x Alíquota do ISSQN = Valor do imposto a pagar
A alíquota do ISSQN varia de 2% a 5%, dependendo da cidade onde o serviço foi prestado e do tipo de atividade exercida. Como esse imposto é municipal, cada prefeitura define suas próprias regras e valores.
Imagine que você tem uma empresa que presta serviços de design gráfico e emitiu uma nota fiscal de R$ 2.000,00. A prefeitura da sua cidade cobra 3% de ISSQN. O cálculo será: R$ 2.000,00 x 3% = R$ 60,00.
Agora, suponha que um consultor empresarial prestou um serviço no valor de R$ 5.000,00 e a cidade onde o serviço foi realizado aplica uma alíquota de 5%. O cálculo fica assim: R$ 5.000,00 x 5% = R$ 250,00.
O que acontece se eu não recolher o imposto?
Deixar de recolher o ISSQN pode gerar grandes problemas para o seu negócio, desde multas até a suspensão das suas atividades. Como esse imposto é de responsabilidade municipal, cada cidade tem regras específicas para lidar com atrasos e inadimplência, mas os impactos costumam ser os mesmos.
Se você não pagar o ISSQN dentro do prazo, a prefeitura pode cobrar multas e juros sobre o valor devido. Normalmente, a multa pode variar entre 2% e 20% do imposto não pago, além de juros diários calculados com base na Taxa Selic ou outra taxa estabelecida pela prefeitura.
Caso o imposto continue em aberto por muito tempo, a prefeitura pode inscrever a sua empresa na dívida ativa municipal. Isso significa que a pendência fica registrada no sistema do governo, tornando mais difícil conseguir crédito, financiamentos e até participar de licitações.
Muitas cidades bloqueiam a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) para empresas que não estão em dia com o ISSQN. Se isso acontecer, você pode ficar impedido de emitir notas para clientes, prejudicando suas vendas e contratos.
A prefeitura também pode realizar fiscalizações para verificar se a sua empresa está recolhendo corretamente o ISSQN. Caso seja identificado um débito, o negócio pode sofrer autuações, sanções e até a suspensão do alvará de funcionamento, dependendo da gravidade da irregularidade.
Se a dívida não for regularizada, a prefeitura pode recorrer à justiça para cobrar os valores devidos. Isso pode resultar em bloqueios bancários, penhora de bens e outras medidas legais para garantir o pagamento do imposto.
Se você percebeu que está devendo ISSQN, o primeiro passo é consultar a prefeitura da sua cidade para verificar a situação da dívida. Em muitos casos, é possível:
- negociar o pagamento parcelado para quitar os débitos;
- pagar o imposto em atraso com desconto de multas e juros, dependendo do município;
- regularizar a situação antes de ser inscrito na dívida ativa e evitar problemas maiores.
Como preencher o campo de tributo na nota fiscal do MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) que emite notas fiscais de serviço pode verificar que existe um campo específico para a Tributação do ISSQN. Para o MEI, ele já vem preenchido automaticamente e não pode ser alterado.
O sistema da prefeitura já preenche automaticamente o campo de tributação, informando que o ISSQN é devido, mas que não precisa ser pago na emissão da nota. Isso significa que você não deve tentar alterar essas informações, pois o próprio sistema já informa corretamente que o imposto é recolhido pelo Simples Nacional.
O processo pode variar de cidade para cidade, mas o preenchimento do ISSQN geralmente funciona assim:
- acesse o sistema de emissão de NF-e da sua prefeitura;
- preencha os dados do serviço prestado, incluindo a descrição e o valor;
- no campo de tributação do ISSQN, o sistema já indicará automaticamente a categoria correspondente ao MEI;
- confira os demais dados e finalize a emissão da nota.
Caso você tenha dúvidas ou perceba que o campo não está sendo preenchido corretamente, o ideal é consultar a prefeitura da sua cidade ou um contador.
Automatize a emissão de notas e garanta que seus tributos estão em dia
Entender como funciona o ISSQN para MEI é essencial para manter sua empresa regularizada e evitar problemas fiscais. Como vimos, o imposto já está incluído no DAS mensal, o que simplifica bastante a gestão tributária.
No entanto, é importante ficar atento a possíveis exigências municipais e ao correto preenchimento da nota fiscal.
Se você quer facilitar ainda mais sua rotina e manter o controle total das suas finanças e tributos, um sistema de gestão integrado (ERP) pode ser a solução ideal. Com ele, você consegue emitir notas fiscais com poucos cliques, acompanhar seus pagamentos e garantir que todos os impostos estão em dia, sem complicação.
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