O que mudou com a nova versão da NF-e 4.0?

Contadores, desenvolvedores de software e empresários devem estar atentos às mudanças do novo layout
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Estamos muito
próximos da inutilização da versão 3.10 da NF-e, mais especificamente o prazo
para isso acontecer é dia 02 de agosto de 2018, isso quer dizer que todas as
empresas que emitem nota fiscal de produtos deverão emitir as suas notas
fiscais baseadas no layout 4.0.

A Secretaria
da Fazenda (SEFAZ) altera o layout da NF-e sempre que se faz necessário
implementações de controles importantes nas emissões das notas fiscais. Essas
alterações não acontecem rotineiramente, a SEFAZ engloba diversas necessidades
e de tempos em tempos altera o layout para implementar as mudanças, com isso a
SEFAZ procura diminuir a manutenção dos softwares emissores da NF-e.

A última
alteração no layout foi realizada em 2014, onde foi implantada a versão 3.10
da NF-e. Através da Norma Técnica 2016.002 a SEFAZ determinou o novo layout e
quais as alterações necessárias para a implementação da NF-e 4.0. Basicamente a
norma técnica tem o objetivo de divulgar:

“- Alterações necessárias para
a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do layout da NF-e;

– Alterações em regras de
validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos
controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e
mantidas pelas SEFAZ;

– Definição do protocolo TSL
1.2 ou superior como padrão de comunicação;

– Será eliminado o uso de
variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área Cabeçalho”) na requisição enviada
para todos Web Services previstos.”

(Nota técnica 2016.002 –
novembro 2016)

Mas o que efetivamente mudou?

Para conhecer
todas as mudanças implementadas pela NF-e 4.0, vale conferir a Norma Técnica
2016.002 e suas alterações na íntegra, abaixo vamos apontar quais foram as
principais mudanças com a nova versão. É importante apontar que, muitas das
mudanças passarão despercebidas pelos contribuintes, são mudanças técnicas que
não influenciarão no dia-a-dia. Vamos acompanhar os principais pontos apontados
pela norma técnica:

Cronologia:

A
versão 1.60 da Norma Técnica 2016.002 definiu as novas datas de entrega do novo
leiaute da NF-e 4.0:


Ambiente de homologação: (ambiente de testes para empresas) 15/01/2018 –
Período do início dos testes pelas empresas de software para homologação nos
programas emissores de NF-e;


Ambiente de produção: 22/01/2018 – Inicio da emissão das notas fiscais na nova
versão. Ainda será possível emitir NF-e nas duas versões;


Desativação da versão anterior: 02/08/2018 – Após essa data só será permitido
emitir NF-e na versão 4.0.

É
importante salientar que, caso as mudanças para a nova versão não sejam feitas
dentro dos prazos estipulados, o contribuinte não conseguirá emitir notas
fiscais e passará a estar irregular perante ao fisco.

Hoje,
para emissão da NF-e, o contribuinte precisa buscar alternativas no mercado,
tendo em vista que a SEFAZ não disponibiliza mais o emissor gratuito.

Alterações no novo layout

A
Nota Técnica 2016.002 em sua versão 1.42 traz as últimas alterações para o novo
leiaute, as principais mudanças são:

– O campo indicador da Forma de
Pagamento foi retirado;

– Foi incluído o campo “refNF” da
opção 2 (Nota fiscal modelo 2), o que possibilitará referenciar o documento no
Grupo Documentos Fiscais Referenciados;

– Foi incluído no campo “indPres”
a opção 5 (Operação presencial, fora do estabelecimento. Utilizado no caso de
venda ambulante) no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica;

– Criação do grupo
“Rastreabilidade do Produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer
produto sujeito as regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de
defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos,
bebidas, águas envasadas, embalagens, etc. a partir de indicações de número de
lote, data de fabricação/produção;

– Inclusão do campo para informar
o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no grupo
específicos de Medicamentos;

– Inclusão de campos no Grupo
Combustíveis para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (Gás
Liquefeito de Petróleo) e a descrição do código ANP (Agência Nacional do
Petróleo);

– Criação de campos relativos ao
FCP (Fundo de Combate a Pobreza) para operações internas ou interestaduais com
ST;

– Acrescenta a opção de informar
o Grupo Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado o
CST 60;

– Inclusão no Grupo Total da NF-e
para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por
estabelecimento não contribuinte deste imposto;

– Alterado o grupo X-Informações
do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;

– Alterado o nome do Grupo
“Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão de campo
valor do troco. O preenchimento deste campo passa a ser possível também para
NF-e, modelo 55.

Alterações de validação

As
validações ficam a cargo da SEFAZ Autorizadora, sendo assim, não traz grande
impacto para as empresas. Porém, a SEFAZ orienta para que as empresas se
adaptem sobre como informar os dados no documento, o que pode gerar algumas
alterações em seus documentos. As alterações são:

– Validação para obrigar o
preenchimento dos campos “refNFe” ou “refNF” quando informado operação
presencial fora do estabelecimento, “indPres = 5”;

– Validação se informado em
duplicidade Nota Fiscal modelo 2 informada no Grupo de Documentos referenciados;

– Definição da unidade de medida
que deve ser utilizada na informação do produto GLP;

– Validação para obrigar o
preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando preenchido o Grupo
Medicamentos;

– Validação da informação da data
de validade do produto em relação a data de fabricação;

– Validação das informações
relativas ao percentual de mistura de GLP e obrigação do preenchimento do Grupo
Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP;

– Validação do percentual
informado para o Fundo de Combate à Pobreza;

– Validação dos somatórios dos
campos Fundo de Combate a Pobreza, IPI devolvido, quando informados nos itens;

– Inclusão do valor total do IPI
devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate a Pobreza ST no valor
total da NF-e;

– Validação para vedar o
preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for operação
interestadual. Podendo, a critério de cada estado, a validação ser aplicada às
operações internas;

– Validação para não permitir o
Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e Devolução;

– Validação para não permitir
informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento NFC-e;

– Validação para obrigar o
preenchimento do Grupo Duplicatas quando informado Duplicata Mercantil como
Forma de Pagamento e para não permitir o preenchimento deste Grupo quando
informado Forma de Pagamento Dinheiro ou Cheque;

– Validação do somatório dos
pagamentos informados;

– Validação para obrigar
informação do campo valor do troco quando o valor do somatório dos pagamentos
for mais que o da nota.

Protocolo de Comunicação

Uma
das principais alterações desse novo layout deve passar “desapercebida” para o
contribuinte, com a nova versão o protocolo de comunicação permitido será
somente o TSL 1.2 ou versão superior. A utilização do protocolo SSL não será
mais permitida.

Apesar
do protocolo de comunicação TSL já ser aceito pela SEFAZ, algumas empresas
ainda utilizavam o SSL. Mesmo que não haja a necessidade de se aprofundar nesse
assunto, é importante ter um conhecimento básico, pois demonstra a preocupação
com a segurança da informação dos dados da sua empresa. Não seria bom se os
seus dados ou de seus clientes ficassem circulando pela internet sem segurança.

Tanto
o SSL como TLS são protocolos de criptografia que trazem segurança de
comunicação na internet. Com eles os dados que transitam pela internet tornam
indecifráveis quando utilizados. Os dois protocolos são muito parecidos, porém
o TSL surgiu para substituir o SSL, ele possui algoritmos mais fortes, mais
difíceis de serem quebrados.

E como isso se aplica no meu
dia-a-dia utilizando o Omie?

É importante
que a empresa que fornece o software que sua empresa utiliza, esteja atenta e
de acordo com as novas regras para o layout da NF-e 4.0. O Omie está preparado
de acordo com os parâmetros obrigatórios da Norma Técnica 2016.002. Com o
intuito de ser Simples, Intuitivo, Eficiente e Extraordinário nosso principal
trabalho é facilitar a emissão da NF-e, por isso trabalhamos sempre para
melhorar esse processo, mesmo com as alterações introduzidas pela NF-e 4.0.

No
Omie foram implementados alguns novos campos para atender a nova versão da NF-e
4.0, estes pontos envolvem o cadastro do produto, configuração dos impostos e
dados específicos na venda dos produtos. Clique aqui para saber quais telas mudaram e o que
você precisa fazer para configurar essas informações.

Caso queira também conferir a
legislação sobre o assunto é só acessar o link

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

 

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