Reforma Tributária na contabilidade: o que os contadores devem saber?

A Reforma Tributária traz novas obrigações, tributos e exigências para a contabilidade. Saiba como se adaptar e apoiar seus clientes.
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A Reforma Tributária já está em curso e promete transformar profundamente a forma como os tributos sobre o consumo são cobrados no Brasil. 

Para os escritórios contábeis, esse novo cenário exige mais do que conhecimento técnico: será preciso reorganizar processos, acompanhar atualizações frequentes e, acima de tudo, orientar os clientes de forma prática e estratégica.

Neste guia, reunimos os principais pontos que você, contador ou empresário contábil, precisa entender para sair na frente. Confira! 

Principais mudanças da Reforma Tributária na contabilidade

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 propõe uma transformação profunda no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. O novo modelo, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), busca simplificar a cobrança de tributos, reduzir a cumulatividade e aumentar a transparência.

A implementação será feita por etapas, com um período de transição que vai de 2026 a 2033. Em 2025, o foco estará na regulamentação da reforma, ou seja, na definição das regras práticas que darão vida ao novo modelo.

Uma legislação complementar, inclusive, já foi publicada: a lei  nº 214, de 16 de janeiro de 2025. No entanto, vale lembrar que:

  • Ainda faltam outras regulamentações para detalhar mais coisas da reforma; 
  • O Congresso Nacional (ficam deputados e senadores) tem o poder de mudar as leis já existentes no futuro, se achar necessário. Não é que eles anulam decisões do Presidente, mas eles podem criar novas regras para alterar as que já foram aprovadas ou então derrubar vetos do presidente.

A seguir, detalhamos quais foram as principais mudanças aprovadas por enquanto. Acompanhe! 

Extinção dos tributos atuais

A principal mudança do novo conjunto de regras é a determinação do fim de cinco tributos que hoje compõem o sistema de impostos sobre o consumo:

  • Programa de Integração Social (PIS); 
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); 
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); 
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).  

Esses tributos serão gradualmente substituídos por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A extinção será feita de forma escalonada até 2033, permitindo um período de transição para adaptação dos sistemas contábeis e operacionais.

Para o contador, isso significa acompanhar, ao mesmo tempo, as regras dos modelos antigo e novo durante alguns anos, o que exige organização redobrada e domínio das novas obrigações.

Criação da CBS e IBS

Portanto, a base do novo modelo tributário será o IVA dual, formado por:

  • CBS,  tributo federal que substitui PIS, Cofins e IPI; 
  • IBS, tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. 

Ambos funcionarão com o sistema de crédito financeiro. Isso significa que as empresas poderão se creditar de todos os valores pagos em etapas anteriores da cadeia, inclusive de bens de uso e consumo.

Na prática, você precisará garantir que todos os documentos fiscais estejam corretamente lançados e conciliados, pois o direito ao crédito depende da consistência das informações.

Imposto seletivo

A Reforma também criou o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e produtos poluentes.

Apesar de ainda não ter alíquotas e categorias detalhadas, é preciso ficar atento aos setores em que seus clientes atuam. Empresas que comercializam itens sujeitos ao IS terão uma carga tributária adicional e, consequentemente, exigirão cálculos diferenciados.

Slip payment

Outra mudança é a adoção do split payment, também chamado de pagamento fracionado. Nesse modelo, o valor do imposto já é separado automaticamente na hora da venda e vai direto para o governo. A empresa recebe apenas o valor líquido, ou seja, o que é dela de fato.

O objetivo é evitar sonegação e inadimplência, facilitando a vida de quem já paga corretamente. Quem destacou isso foi Bernard Appy, secretário da Reforma Tributária, em evento recente: segundo ele, a carga tributária total do país não muda, mas quem paga certo deve sentir mais justiça no sistema.

O split payment deve começar com as operações no varejo, usando meios de pagamento como Pix, cartão, boletos, etc. A ideia é testar primeiro em ambientes digitais, onde a tecnologia já facilita a automatização. 

Para o contador, o papel será:

  • Verificar se os sistemas dos clientes (ERPs) estão prontos para isso;
  • Garantir que o recolhimento automático está sendo feito da forma correta; 
  • Ajudar o cliente a entender como isso afeta o fluxo de caixa diário. 
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O que muda no Simples Nacional? 

As empresas optantes pelo Simples Nacional continuam com tratamento especial no novo sistema de tributos.

O que muda é com a reforma tributária para as empresas no Simples Nacional é que elas passam a ter duas opções em relação ao IBS e à CBS: 

  1. Continuar recolhendo pelo Simples Nacional, com o IBS e CBS contabilizados em suas guias de recolhimento; 
  2. Ou continuar no Simples para os outros tributos, mas apurar o IBS e o CBS separadamente. Com isso, poderá aproveitar e transferir créditos integralmente.

Como será implementada a reforma tributária? 

A partir de 2026, o sistema começa a funcionar na prática, com uma fase de testes onde as alíquotas cobradas serão simbólicas para que os processos sejam ajustados. 

Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente e o PIS/Cofins é extinto. O IPI também será eliminado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.

Entre 2029 e 2032, começa a redução gradual dos impostos antigos ICMS e ISS, enquanto o IBS vai aumentando proporcionalmente. Essa transição dura até 2033, quando os impostos antigos serão totalmente substituídos pelo novo sistema.

Por último, a divisão da arrecadação entre a União, estados e municípios será feita de forma gradual ao longo de até 50 anos, garantindo que os governos locais não percam recursos de forma abrupta.

O que muda no relacionamento com clientes PME?

Para o contador que atende pequenas e médias empresas (PMEs), as mudanças trazem novos desafios e oportunidades.

Com a reforma, a qualidade e a organização das informações fornecidas pelo cliente serão ainda mais essenciais. Isso porque o modelo do IVA e o sistema de split payment exigem que os dados sobre vendas, compras, estoques e financeiro sejam completos, corretos e enviados em tempo real para o fisco.

Sendo assim, você precisará:

  • Reestruturar processos internos para lidar com maior volume e complexidade de dados;
  • Orientar os clientes a melhorar a gestão dos processos operacionais para garantir que as informações fiscais estejam sempre atualizadas e consistentes;
  • Ajudar os clientes a se adaptarem ao split payment, explicando os impactos no fluxo de caixa;
  • Trabalhar preventivamente para evitar multas, glosas fiscais e problemas com o fisco;
  • Aproveitar as novas regras de crédito financeiro para planejar melhor a carga tributária dos clientes.

Seja contador diferenciado mesmo na Reforma Tributária 

Com a exigência de dados em tempo real, apuração mais técnica e cruzamento automático de informações, o contador que se destaca é aquele que atua como consultor estratégico do cliente e para isso, precisa de tecnologia ao seu lado.

É aí que entra o ERP da Omie para contadores.

Com ele, você consegue:

  • Ter acesso em tempo real às movimentações dos seus clientes;
  • Automatizar lançamentos, integrações e tarefas repetitivas;
  • Garantir que os dados estejam sempre consistentes;
  • Acompanhar de perto o fluxo de caixa, vendas e estoque da empresa, tudo em um só lugar. 

Quer facilitar sua rotina e ajudar melhor seus clientes? Indique a Omie para sua carteira e seja um contador parceiro, tendo mais controle, agilidade e integração no dia a dia contábil. 

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