NF-e 4.0

Contadores, desenvolvedores de software e empresários devem estar atentos às mudanças do novo layout
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Estamos
muito próximos da inutilização da versão 3.10 da NF-e, mais especificamente o
prazo para isso acontecer é dia 02 de agosto de 2018, isso quer dizer que todas
as empresas que emitem nota fiscal de produtos deverão emitir as suas notas
fiscais baseadas no layout 4.0.

A Secretaria
da Fazenda (SEFAZ) altera o layout da NF-e sempre que se faz necessário
implementações de controles importantes nas emissões das notas fiscais. Essas
alterações não acontecem rotineiramente, a SEFAZ engloba diversas
necessidades e de tempos em tempos altera o layout para implementar as
mudanças, com isso a SEFAZ procura diminuir a manutenção dos softwares
emissores da NF-e.

A última
alteração no layout foi realizada em 2014, onde foi implantada a versão
3.10 da NF-e. Através da Norma Técnica 2016.002 a SEFAZ determinou o novo
layout e quais as alterações necessárias para a implementação da NF-e 4.0.
Basicamente a norma técnica tem o objetivo de divulgar:

“- Alterações necessárias para a migração da
versão “3.10” para a versão “4.00” do layout da NF-e;

– Alterações em regras de validação,
principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles,
melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantidas pelas
SEFAZ;

– Definição do protocolo TSL 1.2 ou superior
como padrão de comunicação;

– Será eliminado o uso de variáveis no SOAP
Header (eliminada a “Área Cabeçalho”) na requisição enviada para todos Web
Services previstos.”

(Nota técnica 2016.002 – novembro 2016)

Mas o que efetivamente mudou?

Para conhecer
todas as mudanças implementadas pela NF-e 4.0, vale conferir a Norma Técnica
2016.002 e suas alterações na íntegra, abaixo vamos apontar quais foram as
principais mudanças com a nova versão. É importante apontar que, muitas das
mudanças passarão despercebidas pelos contribuintes, são mudanças técnicas que
não influenciarão no dia-a-dia. Vamos acompanhar os principais pontos
apontados pela norma técnica:

Cronologia:

A versão 1.60
da Norma Técnica 2016.002 definiu as novas datas de entrega do novo leiaute da
NF-e 4.0:

– Ambiente de
homologação: (ambiente de testes para empresas) 15/01/2018 – Período do início
dos testes pelas empresas de software para homologação nos programas emissores
de NF-e;

– Ambiente de
produção: 22/01/2018 – Inicio da emissão das notas fiscais na nova versão.
Ainda será possível emitir NF-e nas duas versões;

– Desativação
da versão anterior: 02/08/2018 – Após essa data só será permitido emitir NF-e
na versão 4.0.

É importante
salientar que, caso as mudanças para a nova versão não sejam feitas dentro dos
prazos estipulados, o contribuinte não conseguirá emitir notas fiscais e
passará a estar irregular perante ao fisco.

Hoje, para
emissão da NF-e, o contribuinte precisa buscar alternativas no mercado, tendo
em vista que a SEFAZ não disponibiliza mais o emissor gratuito.

Alterações no novo layout

A Nota
Técnica 2016.002 em sua versão 1.42 traz as últimas alterações para o novo
leiaute, as principais mudanças são:

– O campo
indicador da Forma de Pagamento foi retirado;

– Foi
incluído o campo “refNF” da opção 2 (Nota fiscal modelo 2), o que possibilitará
referenciar o documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados;

– Foi
incluído no campo “indPres” a opção 5 (Operação presencial, fora do
estabelecimento. Utilizado no caso de venda ambulante) no Grupo Identificação
da Nota Fiscal Eletrônica;

– Criação do
grupo “Rastreabilidade do Produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer
produto sujeito as regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de
defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos,
bebidas, águas envasadas, embalagens, etc. a partir de indicações de número de
lote, data de fabricação/produção;

– Inclusão do
campo para informar o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
no grupo específicos de Medicamentos;

– Inclusão de
campos no Grupo Combustíveis para que sejam informados os percentuais de
mistura do GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e a descrição do código ANP
(Agência Nacional do Petróleo);

– Criação de
campos relativos ao FCP (Fundo de Combate a Pobreza) para operações internas ou
interestaduais com ST;

– Acrescenta
a opção de informar o Grupo Repasse do ICMS ST nas operações com combustíveis
quando informado o CST 60;

– Inclusão no
Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de
mercadoria por estabelecimento não contribuinte deste imposto;

– Alterado o
grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de
frete;

– Alterado o
nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a
inclusão de campo valor do troco. O preenchimento deste campo passa a ser
possível também para NF-e, modelo 55.

Alterações de validação

As validações
ficam a cargo da SEFAZ Autorizadora, sendo assim, não traz grande impacto para
as empresas. Porém, a SEFAZ orienta para que as empresas se adaptem sobre como
informar os dados no documento, o que pode gerar algumas alterações em seus
documentos. As alterações são:

– Validação
para obrigar o preenchimento dos campos “refNFe” ou “refNF” quando informado
operação presencial fora do estabelecimento, “indPres = 5”;

– Validação
se informado em duplicidade Nota Fiscal modelo 2 informada no Grupo de
Documentos referenciados;

– Definição
da unidade de medida que deve ser utilizada na informação do produto GLP;

– Validação
para obrigar o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando
preenchido o Grupo Medicamentos;

– Validação
da informação da data de validade do produto em relação a data de fabricação;

– Validação
das informações relativas ao percentual de mistura de GLP e obrigação do
preenchimento do Grupo Repasse do ICMS ST para alguns códigos ANP;

– Validação
do percentual informado para o Fundo de Combate à Pobreza;

– Validação
dos somatórios dos campos Fundo de Combate a Pobreza, IPI devolvido, quando
informados nos itens;

– Inclusão do
valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate a
Pobreza ST no valor total da NF-e;

– Validação
para vedar o preenchimento de campos relativos a veículo e reboque quando for
operação interestadual. Podendo, a critério de cada estado, a validação ser
aplicada às operações internas;

– Validação
para não permitir o Grupo Informações de Pagamento nas Notas de Ajuste e
Devolução;

– Validação
para não permitir informar Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento NFC-e;

– Validação
para obrigar o preenchimento do Grupo Duplicatas quando informado Duplicata
Mercantil como Forma de Pagamento e para não permitir o preenchimento deste
Grupo quando informado Forma de Pagamento Dinheiro ou Cheque;

– Validação
do somatório dos pagamentos informados;

– Validação
para obrigar informação do campo valor do troco quando o valor do somatório dos
pagamentos for mais que o da nota.

Protocolo de Comunicação

Uma das
principais alterações desse novo layout deve passar “desapercebida” para o
contribuinte, com a nova versão o protocolo de comunicação permitido será
somente o TSL 1.2 ou versão superior. A utilização do protocolo SSL não será
mais permitida.

Apesar do
protocolo de comunicação TSL já ser aceito pela SEFAZ, algumas empresas ainda
utilizavam o SSL. Mesmo que não haja a necessidade de se aprofundar nesse
assunto, é importante ter um conhecimento básico, pois demonstra a preocupação
com a segurança da informação dos dados da sua empresa. Não seria bom se os
seus dados ou de seus clientes ficassem circulando pela internet sem segurança.

Tanto o SSL
como TLS são protocolos de criptografia que trazem segurança de comunicação na
internet. Com eles os dados que transitam pela internet tornam indecifráveis
quando utilizados. Os dois protocolos são muito parecidos, porém o TSL surgiu
para substituir o SSL, ele possui algoritmos mais fortes, mais difíceis de
serem quebrados.

E como isso se aplica no meu dia-a-dia
utilizando o Omie?

É importante
que a empresa que fornece o software que sua empresa utiliza, esteja atenta e
de acordo com as novas regras para o layout da NF-e 4.0. O Omie está
preparado de acordo com os parâmetros obrigatórios da Norma Técnica 2016.002.
Com o intuito de ser Simples, Intuitivo, Eficiente e Extraordinário nosso
principal trabalho é facilitar a emissão da NF-e, por isso trabalhamos sempre
para melhorar esse processo, mesmo com as alterações introduzidas pela NF-e 4.0.

No Omie foram implementados alguns novos campos para atender a
nova versão da NF-e 4.0, estes pontos envolvem o cadastro do produto,
configuração dos impostos e dados específicos na venda dos produtos. Clique aqui para
saber quais telas mudaram e o que você precisa fazer para configurar essas
informações.

Caso queira também conferir a legislação sobre o assunto é só acessar o link

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

 

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