MEI pode ter sócio?

Entenda se um MEI pode ter sócios, funcionários ou trabalhar com empresas. Saiba como se manter de acordo com a lei e evite irregularidades!
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Uma dúvida comum entre muitos microempreendedores individuais é se o MEI pode ter sócio e quais são as implicações legais para que isso aconteça. Essa é uma questão que envolve obrigações e direitos do empreendedor e deve ser levada em consideração, tanto na etapa de criação do negócio, quanto para alguma mudança de atuação.

A sigla MEI significa “microempreendedor individual” e foi criada pelo governo brasileiro em 2008. O intuito do programa é formalizar o trabalho de profissionais autônomos e de microempresas, possibilitando diversos benefícios para o contribuinte.

Desde então, esse tipo de profissional passa a ter um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e contar com algumas facilidades legais e burocráticas como, por exemplo, mais tranquilidade na abertura de contas e solicitação de empréstimos.

Neste artigo, você vai entender se um microempreendedor individual pode ter sócio, funcionários ou outras empresas, além de conhecer algumas das formas legais de colocar em prática essa ideia. Continue lendo e saiba tudo sobre o assunto!

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Afinal, o MEI pode ter sócio?

O MEI tem alguns direitos garantidos por lei, como auxílio-maternidade, aposentadoria e outros, mas também algumas obrigações quanto às formas de atuação. Ter ou não um sócio é uma delas.

De forma direta, a resposta para esta pergunta é não. Por via de regra, os microempreendedores individuais não podem incluir outros sócios, sendo ele o único responsável pelo negócio. Logo, se você se enquadra na categoria MEI e deseja optar pela sociedade, será necessário migrar para outro tipo de empresa.

Vale lembrar que as normativas a respeito dessa categoria são determinadas pela Resolução 94/2011 que diz:

  • o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador em outras empresas;
  • o MEI pode contratar apenas 1 funcionário.

O MEI pode ter funcionários?

De acordo com a Lei Complementar nº 128/08, o MEI pode contratar apenas 1 funcionário e este, por sua vez, deve ser maior de 16 anos, receber um salário mínimo ou o piso estabelecido pela categoria.

Lembrando que o piso salarial é definido pelos representantes da categoria através de convenções e acordos coletivos e pode ser consultado no Ministério de Trabalho ou Emprego.

Além disso, o funcionário contratado pelo MEI também terá acesso a todos os direitos trabalhistas obrigatórios, como o vale-transporte, por exemplo.

O MEI pode ter outras empresas?

Não. Para se caracterizar como MEI, é necessário que o microempreendedor não faça parte de outra empresa, seja como sócio, administrador ou titular.

Por isso, antes de abrir o CNPJ, é importante saber claramente quais são os seus objetivos para, então, escolher a categoria que mais apresenta benefícios na hora de formalizar o seu negócio, entendendo quem pode ser MEI e se essa é a forma de atuação ideal.

Enquanto o MEI representa o profissional autônomo que abriu o seu CNPJ e está isento de algumas obrigações com tributos federais, a microempresa compreende um pequeno empreendimento, cujos lucros anuais não ultrapassam os R$ 360 mil.

Como ter um sócio?

Apesar de não ser possível ter um sócio sendo MEI, os profissionais que se enquadram como micro ou pequeno empreendedor podem ter uma empresa com sócios.

Nesse caso, será preciso que o MEI migre de categoria e, consequentemente, o seu enquadramento tributário para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Dentre as alternativas disponíveis, o MEI pode migrar para as categorias de:

  • microempresa;
  • sociedade Simples Limitada;
  • sociedade Simples.

Logo, é preciso ter em mente que será necessário uma alteração contratual e o processo envolve certa burocracia, já que inclui diversos órgãos e instituições. Portanto, é preciso que haja um planejamento antecipado a fim de evitar futuros problemas e transtornos. Veja algumas possibilidades de atuação a seguir:

Microempresa

A primeira opção seria migrar para a categoria de microempresa que, além de oferecer diversas vantagens para o empresário, também é um dos tipos mais comuns no Brasil. Segundo o Sebrae, 99% das empresas brasileiras são consideradas micro ou pequenas empresas.

Uma das vantagens de optar por uma microempresa é que os impostos são simplificados e enquadram-se no Simples Nacional. Dentre os benefícios, há o rendimento mensal médio de até R$ 30 mil e limite de contratação de 9 funcionários, para comércio e serviços, e de até 19 funcionários para a área de indústria.

Sociedade Simples Limitada

A Sociedade Simples Limitada é um tipo de empreendimento que compreende empresas com um ou mais sócios para o exercício das diversas atividades permitidas pela legislação.

É importante salientar que nessa modalidade é possível ter como sócio até mesmo pessoas jurídicas. Nessa modalidade, os sócios representam totalmente as atividades da empresa.

Sociedade Simples

Essa categoria empresarial é destinada a atividades profissionais de natureza intelectual, artística, literária ou científica ou, ainda, a cooperativa.

Nesse formato, a sociedade é estabelecida coletivamente por dois ou mais profissionais que atuam na mesma atividade. Escritórios de advocacia, contabilidade ou consultórios médicos são exemplos de sociedade simples.

Por regra, os sócios da empresa são os responsáveis pelo seu financiamento e de seus bens. Portanto, em caso de dificuldades financeiras, as dívidas deverão ser quitadas a partir dos recursos pessoais dos sócios.

Antes de abrir a sua empresa, conheça os tipos de empreendimentos

Aqui, você ficou sabendo que um MEI não pode ter um sócio e que, para fazê-lo, deve migrar a sua empresa para outras categorias existentes. Ainda, conheceu mais detalhadamente a legislação brasileira e quais são os amparos legais para uma empresa ser passível de sociedade.

Respeitar a lei é um dos fatores fundamentais para prosperar em um negócio e conquistar o mercado. No caso de micro e pequenas empresas, essa etapa de consolidação do negócio depende de uma boa gestão que deve estar aliada à áreas como contabilidade e tecnologia.

Antes de migrar a sua empresa para outra categoria ou criar o seu CNPJ, é preciso ter um planejamento certeiro a respeito das suas expectativas e objetivos. Por isso, é importante saber as vantagens e desvantagens de cada tipo de empreendimento e conhecer muito bem o assunto.

Saiba todas as novidades do mundo do empreendedorismo e fique sempre muito bem atualizado com o Blog Omie. Assim, você pode evoluir os caminhos da sua empresa com as dicas de quem é expert em resultados.

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