MEI pode ter sócio?

Entenda se um MEI pode ter sócio ou ter outras empresas. Saiba como se manter de acordo com a lei e evite irregularidades neste artigo.
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Empreender sozinho pode ser desafiador, de forma que muitos empresários formam sociedades para gerir um negócio em conjunto. Mas no caso de microempreendedores individuais há uma dúvida bastante comum: será que o MEI pode ter sócio?

A resposta envolve questões legais e pode impactar diretamente o seu negócio. Afinal, há regras claras sobre a possibilidade de sociedade, que devem ser consideradas tanto na etapa de criação do negócio quanto para alguma mudança de atuação.

Mas não se preocupe. Neste artigo, você vai descobrir se o microempreendedor individual pode ter sócio, funcionários ou outras empresas, além de conhecer alternativas legais para expandir o seu negócio. Continue lendo e tire suas dúvidas!

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MEI pode ter sócio ou participar de uma sociedade?

Criado em 2008 pela Lei Complementar nº 128/2008, que por sua vez alterou a Lei Complementar nº 123/2006, o MEI tem como objetivo formalizar autônomos e pequenas empresas, oferecendo benefícios como CNPJ, emissão de notas fiscais e até mesmo acesso facilitado a crédito. 

No entanto, a legislação é clara quanto à individualidade desse regime, ou seja, o MEI não pode incluir outros sócios ou participar de uma sociedade, sendo ele o único responsável pelo negócio. O que a lei permite é a contratação de um único funcionário, que deve ser maior de 16 anos, receber um salário mínimo ou o piso estabelecido pela categoria.

Dessa forma, se você se enquadra na categoria de microempreendedor individual e deseja optar pela sociedade, será necessário migrar para outro tipo de empresa, como a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que permitem sociedade e possuem regras tributárias específicas.

O MEI pode ter outras empresas?

Não. Conforme a legislação vigente, para se caracterizar como MEI, é necessário que o microempreendedor não faça parte de outra empresa, seja como sócio, administrador ou titular.

Por isso, antes de abrir o CNPJ, é importante saber claramente quais são os seus objetivos para escolher o regime que mais apresenta benefícios na hora de formalizar o seu negócio, entendendo quem pode ser MEI e se essa é a forma de atuação ideal.

Quais modelos de negócio permitem ter um sócio?

Apesar de não ser possível ter um sócio sendo MEI, os profissionais que se enquadram como micro ou pequeno empreendedor podem ter uma empresa com sócios.

Nesse caso, será preciso que o MEI migre de categoria e, consequentemente, o seu enquadramento tributário para o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Entre as alternativas disponíveis, o MEI pode migrar para as categorias de:

  • Microempresa;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Sociedade Simples.

Logo, é preciso ter em mente que será necessária uma alteração contratual, e o processo envolve certa burocracia, já que inclui diversos órgãos e instituições. Portanto, ter um planejamento adequado é fundamental a fim de evitar futuros problemas e transtornos. 

Descubra algumas possibilidades de atuação a seguir.

Microempresa (ME)

A primeira opção seria migrar para a categoria de microempresa, que, além de oferecer diversas vantagens para o empresário, também é um dos tipos mais comuns no Brasil. Segundo o Sebrae, 99% das empresas brasileiras são consideradas micro ou pequenas empresas.

Uma das vantagens de ser ME é que os impostos são simplificados e enquadram-se no Simples Nacional. Entre os benefícios, há o rendimento mensal médio de até R$30 mil e limite de contratação de 9 funcionários, para comércio e serviços, e de até 19 funcionários para a área de indústria.

Sociedade Simples Limitada

A Sociedade Simples Limitada é um tipo de empreendimento que compreende empresas com um ou mais sócios para o exercício das diversas atividades permitidas pela legislação.

É importante salientar que, nessa modalidade, é possível ter como sócio até mesmo pessoas jurídicas. Sendo assim, os sócios representam totalmente as atividades da empresa. 

Sociedade Simples

A Sociedade Simples é destinada a atividades profissionais de natureza intelectual, artística, literária, científica ou, ainda, a cooperativa. Nesse formato, a sociedade é estabelecida coletivamente por dois ou mais profissionais que atuam na mesma atividade. 

Escritórios de advocacia, contabilidade ou consultórios médicos são exemplos de sociedade simples. Por regra, os sócios da empresa são os responsáveis pelo seu financiamento e de seus bens. Então, em caso de dificuldades financeiras, as dívidas deverão ser quitadas a partir de seus recursos pessoais.

O que avaliar antes ao considerar uma sociedade?

Se você é MEI e deseja expandir seu negócio através de uma sociedade, é fundamental analisar alguns pontos antes de mudar sua modalidade empresarial. Afinal, como o MEI não pode ter sócios, será necessário migrar para outro regime. 

Alguns pontos de atenção antes de mudar de MEI para sociedade são:

  • aumento da burocracia: ao mudar de MEI para ME, por exemplo, a empresa passa a ter mais obrigações contábeis, como a necessidade de um contador e declarações fiscais mais complexas;
  • tributação diferenciada: uma das vantagens de ser MEI é pagar um valor fixo mensal de impostos. Ao mudar de categoria, o negócio será tributado pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, o que pode aumentar a carga tributária;
  • divisão de decisões: em uma sociedade, as decisões são compartilhadas, certo? Então, é crucial escolher um sócio que tenha valores e objetivos alinhados ao seu, pois a falta de sintonia pode prejudicar o crescimento da empresa;
  • contrato social: diferentemente do MEI, uma sociedade exige um contrato formal bem estruturado, que define claramente direitos, deveres e a participação de cada sócio nos lucros e responsabilidades, para evitar desentendimentos e garantir segurança jurídica;
  • responsabilidade jurídica: dependendo do tipo de sociedade, os sócios podem ter responsabilidade limitada ou ilimitada sobre as dívidas da empresa, o que significa que, em alguns casos, o patrimônio pessoal dos sócios pode ser afetado para cobri-las.

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Como você notou, MEI não pode ter sócio, sendo necessário migrar para outro regime empresarial se você deseja optar pela sociedade. Há uma série de aspectos legais que envolvem essa decisão, portanto, é preciso tomar uma decisão com cuidado.

Isso inclui planejar a transição com antecedência, avaliando os impactos financeiros, tributários e administrativos. Além disso, ter uma gestão eficiente e automatizada pode facilitar essa mudança e ajudar no crescimento sustentável da empresa.

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