Quem pode ser MEI? Descubra quais os requisitos e cuidados necessários ao abrir um MEI

Entenda quem pode ser MEI nesse guia completo de Microempreendedor Individual da Omie!
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Se você tem espírito empreendedor ou já trabalha de forma autônoma, formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI) pode ser o passo que falta para estruturar melhor o seu negócio. 

Ser MEI oferece uma série de benefícios, como ter um CNPJ e acesso a direitos previdenciários, mas nem todos os brasileiros podem se enquadrar nessa categoria. Neste guia completo, você vai descobrir quem pode ser MEI, quais são os requisitos, os benefícios, como se formalizar e quem não pode optar por esse regime. 

Além disso, vamos esclarecer algumas dúvidas frequentes que muitos empreendedores têm antes de dar esse passo. Se você quer entender como o MEI pode ajudar o seu negócio a crescer, continue a leitura!

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O que é o MEI?

Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade simplificada de formalização empresarial, criada em 2008 para regularizar pequenos empreendedores que atuam por conta própria. 

O objetivo do MEI é reduzir a informalidade e permitir que trabalhadores autônomos tenham acesso a um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), benefícios previdenciários e um regime de tributação simplificado.

Vantagens do MEI

Algumas vantagens desse regime são:

  • Tributação simplificada: o MEI paga uma única taxa mensal, chamada DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI), que varia conforme a atividade e cobre todos os impostos;
  • Direitos previdenciários: ao contribuir para o INSS por meio do DAS-MEI, o microempreendedor garante acesso à aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros benefícios;
  • Facilidade para emitir notas fiscais: com o CNPJ, o MEI pode emitir notas fiscais e formalizar sua relação com outras empresas, ampliando suas possibilidades de negócios;
  • Acesso a crédito bancário: com a formalização, os MEIs têm mais facilidade para acessar linhas de crédito com condições especiais.

Atualizações recentes no MEI

Desde a criação do MEI, algumas regras vêm sendo atualizadas. Nos próximos anos, por exemplo, pode haver uma importante mudança no limite de faturamento anual, passando para R$ 144 mil. Além disso, o valor da contribuição mensal (DAS-MEI) foi reajustado, ficando em R$ 67,00 para prestadores de serviço e em R$ 72,00 para atividades de comércio e indústria.

Agora que você entendeu o que é o MEI, vamos detalhar quem pode se enquadrar nessa categoria.

Quem pode ser MEI?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, é preciso atender a alguns requisitos estabelecidos por lei. Veja abaixo quais são as condições necessárias para ser MEI.

1. Faturamento anual máximo de R$ 81 mil

O primeiro requisito para ser MEI é que o seu negócio tenha um faturamento anual de até R$ 81 mil. Isso significa uma média mensal de R$ 6.750,00. Caso seu negócio ultrapasse esse limite, você será obrigado a migrar para outra categoria empresarial, como Microempresa (ME). Existe uma proposta para aumentar esse limite de teto, que pode sofrer uma alteração para quase dobrar o valor mensal.

2. Exercer uma atividade permitida

O governo brasileiro definiu uma lista de atividades permitidas para quem deseja se formalizar como MEI. Atualmente, são quase 500 atividades permitidas, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços. Alguns exemplos de atividades que podem ser MEI são:

  • Comércio varejista de roupas, alimentos, acessórios, entre outros;
  • Prestação de serviços como cabeleireiros, eletricistas, encanadores, pintores;
  • Pequena indústria, como fabricação de produtos alimentícios e artesanato.

Se a sua atividade não está listada entre as permitidas para MEI, você deverá escolher outro tipo de regime tributário, que não o Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Para consultar a lista completa de atividades permitidas, você pode acessar o Portal do Empreendedor.

3. Não ser sócio ou administrador de outra empresa

Uma regra importante do MEI é que você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Isso significa que o MEI é exclusivo para pessoas físicas que querem formalizar suas atividades de maneira individual. Caso você já participe de outra empresa, não poderá optar por essa modalidade.

4. Contratar, no máximo, um funcionário

O MEI pode contratar apenas um funcionário para trabalhar formalmente. O colaborador deve receber, no máximo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Esse limite é importante para manter o caráter simplificado da modalidade.

5. Residir no Brasil

Outro requisito para ser MEI é que o empreendedor resida no Brasil. Estrangeiros também podem se formalizar como MEI, desde que tenham visto de residência permanente.

6. Ser maior de 18 anos (ou maior de 16 com autorização)

Para se formalizar como MEI, é necessário ser maior de 18 anos. No entanto, jovens entre 16 e 18 anos também podem abrir um MEI, desde que tenham autorização dos responsáveis legais.

Quem não pode ser MEI?

Nem todos os brasileiros podem se formalizar como MEI. Existem algumas restrições que impedem o acesso a essa modalidade. Vamos entender em detalhes quem não pode ser MEI e os motivos.

1. Profissionais regulamentados

Profissionais de categorias regulamentadas por conselhos de classe, como advogados, médicos, engenheiros e arquitetos, não podem ser MEI. Essas profissões exigem níveis de formação específicos e, por isso, não são contempladas pelo regime simplificado.

2. Quem recebe benefícios previdenciários específicos

Se você recebe algum benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou pensão especial, não poderá se formalizar como MEI, pois o registro nessa modalidade pode resultar na suspensão desses benefícios.

No entanto, se você for aposentado por idade ou tempo de contribuição, poderá se formalizar como MEI sem perder o benefício.

3. Quem é sócio ou titular de outra empresa

Como já mencionado, quem é sócio ou titular de outra empresa não pode se formalizar como MEI. Isso inclui tanto sócios de empresas de grande porte quanto participantes de microempresas e empresas de pequeno porte.

4. Quem ultrapassa o limite de faturamento

Se o faturamento anual do seu negócio ultrapassar R$ 81 mil, você não poderá mais permanecer como MEI. Nesse caso, será necessário migrar para o regime de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

5. Quem atua em atividades não permitidas

Além dos profissionais regulamentados, existem outras atividades que não podem ser enquadradas como MEI. Exemplos incluem empresas de médio e grande porte, empresas de investimento financeiro, corretoras de imóveis e atividades que demandam grande estrutura e faturamento elevado.

6. Recebedores de Bolsa Família (atenção ao limite de renda)

Quem recebe Bolsa Família pode se tornar MEI, mas é preciso ter cautela. Caso a renda do empreendimento supere o valor limite do programa (considerando a renda total da família), o benefício pode ser cortado. Portanto, é importante monitorar o faturamento mensal para evitar a perda do benefício.

Benefícios de ser MEI

Agora que você já sabe quem pode ser MEI, vamos explorar com mais detalhes os benefícios dessa categoria. Esses benefícios são o que tornam o MEI uma excelente opção para pequenos empreendedores e trabalhadores autônomos.

1. Formalização e CNPJ

Ao se formalizar como MEI, você recebe um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que permite:

  • Emitir notas fiscais para empresas e clientes;
  • Abrir contas bancárias jurídicas;
  • Conseguir condições de crédito mais vantajosas junto aos bancos.

2. Direitos previdenciários

O pagamento mensal do DAS-MEI garante ao microempreendedor a cobertura previdenciária, ou seja, o MEI passa a ter direito aos seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte (para os dependentes).

Para ter direito à aposentadoria por idade, o MEI precisa contribuir com o INSS por 15 anos (180 meses) e ter pelo menos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres).

3. Tributação simplificada

Como MEI, você paga uma guia única mensal, chamada DAS-MEI, que engloba todos os tributos necessários. O valor dessa contribuição é fixo e depende da atividade desempenhada. Em 2024, os valores foram reajustados e ficaram da seguinte forma:

  • R$ 75,60 para prestadores de serviços;
  • R$ 71,60 para comércio e indústria;
  • R$ 76,60 para comércio e serviços.

4. Facilidade de gestão

O MEI tem menos obrigações burocráticas em comparação com outras categorias empresariais. Não é necessário contratar um contador, e a única obrigação anual é a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que pode ser feita online, diretamente no Portal do Empreendedor.

5. Acesso a crédito

Por ser uma empresa formalizada, o MEI tem acesso a linhas de crédito específicas e com taxas de juros menores. Bancos e instituições financeiras oferecem condições especiais para MEIs, incluindo financiamentos e empréstimos com prazos mais longos e menos burocracia.

Como se tornar MEI: passo a passo para a formalização

Agora que você já sabe quem pode ser MEI e os benefícios dessa modalidade, vamos ver o passo a passo para se formalizar.

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: o primeiro passo é acessar o site oficial do Governo (gov.br).
  2. Escolha a opção “Formalize-se”: no menu principal, selecione a opção de formalização.
  3. Preencha seus dados pessoais: será necessário informar CPF, data de nascimento, endereço residencial, entre outros dados.
  4. Escolha sua atividade econômica: você deve selecionar a atividade econômica que melhor descreve o seu negócio. Lembre-se de consultar a lista de atividades permitidas.
  5. Complete o cadastro: após preencher todos os dados, confirme as informações e finalize o cadastro.
  6. Receba seu CNPJ: após concluir o processo, você receberá o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, NIRE e informações da sua empresa.

Diferenças entre MEI e ME

O MEI (Microempreendedor Individual) é ideal para quem trabalha sozinho ou com apenas um funcionário, com faturamento anual máximo de R$ 81 mil. O MEI está isento de tributos federais, paga impostos via DAS e não precisa de contador. As atividades permitidas estão listadas em uma tabela específica.

Já a ME (Microempresa) é para negócios com faturamento de até R$ 360 mil anuais e permite contratar mais de um funcionário. A ME requer um processo mais burocrático, incluindo a apresentação de contrato social e obrigatoriedade de um contador. A migração de MEI para ME ocorre quando a empresa cresce, exigindo mais funcionários ou faturamento maior.

Tributos e impostos que o MEI precisa entender

Como Microempreendedor Individual (MEI), há algumas obrigações essenciais para manter a regularidade do seu negócio. Embora o MEI seja enquadrado no Simples Nacional, um regime que unifica vários impostos em um único pagamento mensal, é importante estar ciente de algumas obrigações adicionais, especialmente se o empreendedor contratar funcionários.

Seguir essas exigências garante que o MEI continue a usufruir dos benefícios da formalização e esteja sempre em conformidade com a legislação.

PIS

O MEI não precisa pagar o PIS (Programa de Integração Social) sobre sua atividade empresarial. No entanto, caso o MEI tenha funcionários, ele deverá recolher o PIS sobre a folha de pagamento dos colaboradores. Já no caso do MEI que trabalha com carteira assinada em outra empresa, ele pode ter direito ao abono salarial do PIS, de acordo com as regras do benefício.

COFINS

Da mesma forma, o MEI é isento da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esse imposto, normalmente aplicado sobre a receita bruta de empresas, é incorporado ao Simples Nacional, que já engloba tributos como INSS, ICMS e ISS. Assim, o pagamento do DAS-MEI cobre todas essas obrigações, simplificando a vida do microempreendedor.

Outros Impostos: CSLL, ICMS e IPI

Além do PIS e da COFINS, o MEI também está isento de outros tributos federais como a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), desde que respeite o limite de faturamento e as condições do Simples Nacional.

No entanto, se o negócio crescer e ultrapassar os limites de faturamento anual do MEI (R$ 81 mil), ou se houver migração para outra categoria, esses tributos poderão ser aplicados.

Portanto, o MEI se beneficia de um regime simplificado e unificado, onde o pagamento mensal do DAS abrange quase todas as suas obrigações fiscais, facilitando a gestão tributária do negócio.

Perguntas frequentes sobre o MEI

Confira algumas perguntas frequentes sobre abrir um MEI, quais as exigências, restrições e informações importantes.

Quais são as profissões que se enquadram no MEI?

O MEI contempla uma ampla variedade de profissões, incluindo comerciantes, prestadores de serviços e pequenos produtores. Algumas atividades comuns incluem: cabeleireiros, eletricistas, comerciantes de roupas, prestadores de serviços de limpeza, entre outros. Para verificar se a sua atividade pode ser MEI, consulte a lista oficial no Portal do Empreendedor.

Quem não pode ser MEI?

Não podem ser MEI: profissionais regulamentados por conselhos (advogados, médicos, engenheiros), sócios de outras empresas, quem ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, e quem recebe benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez.

Quem recebe Bolsa Família pode ser MEI?

Sim, quem recebe Bolsa Família pode ser MEI, mas é importante controlar o faturamento. Caso a renda do seu negócio exceda o limite do programa, o benefício pode ser suspenso.

Quem tem carteira assinada pode ser MEI?

Sim, quem tem carteira assinada pode ser MEI. Porém, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego se o faturamento do MEI for superior ao benefício.

Quais são os requisitos para ser MEI?

Os requisitos incluem faturamento anual de até R$ 81 mil, exercer uma das atividades permitidas, não ser sócio ou titular de outra empresa e ter, no máximo, um funcionário contratado.

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