Entender o que é a prescrição trabalhista e quais são os direitos e deveres relacionados a essa questão é primordial para todo empreendedor. Dessa forma, você evita infringir a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ter prejuízos.
Ao contratar alguém, é imprescindível se atentar às normas que regem o contrato de trabalho e aos prazos previstos em lei nos casos de ação judicial do trabalhador contra a empresa. É nisso que entra a prescrição trabalhista. Confira o artigo para saber mais.
O que é prescrição trabalhista?
A CLT é um conjunto de leis que tem o propósito de regulamentar as relações trabalhistas. Reúne, assim, todas as regras relacionadas ao trabalho no Brasil, prevendo os direitos e obrigações trabalhistas.
Entre elas a prescrição trabalhista (Artigo 11 da CLT), que define os prazos relativos à perda dos direitos que o trabalhador possui após entrar com um processo judicial contra a empresa onde trabalhou.
Ou seja, quando o trabalhador acredita que tem os direitos violados pela empresa, ele tem um período determinado pela justiça em que pode mover um processo contra o empregador.
Qual a importância da prescrição trabalhista para a empresa?
A prescrição é um ponto das leis trabalhistas que tem como objetivo evitar que litígios nessa área se prolonguem de forma indefinida.
Se não existisse um prazo máximo para delimitar o tempo em que é permitido ao trabalhador entrar com um processo contra o empregador, haveria muita instabilidade e insegurança na área jurídica das empresas.
Por exemplo, uma pessoa que se sentiu lesada devido à escala de trabalho a que foi submetida teria o direito de entrar com um processo contra a empresa 20 anos depois que o vínculo empregatício foi encerrado.
Isso seria algo muito complicado juridicamente, assim, para evitar essa situação existe a prescrição trabalhista, que delimita os prazos para que o trabalhador entre com uma ação contra o empregador.
Quais são os tipos de prazos prescricionais trabalhistas?
O empreendedor precisa conhecer bem as regras trabalhistas para evitar multas contratuais e outros problemas. Um ponto importante é ter ciência do artigo 11 da CLT, que prevê dois prazos prescricionais trabalhistas que se aplicam em contextos diferentes. Confira a seguir.
Prazo prescricional bienal
A prescrição trabalhista bienal diz respeito ao tempo que o trabalhador tem para acionar a empresa judicialmente. Como o próprio nome já sugere, ele pode fazer isso em, no máximo, dois anos depois da finalização do contrato do trabalho.
Por exemplo, se o trabalhador encerrar o vínculo empregatício no dia primeiro de março de 2023, ele tem até primeiro de março de 2025 para abrir uma reclamação judicial contra a empresa. Depois disso, o prazo prescreve.
Prazo prescricional quinquenal
O prazo prescricional quinquenal refere-se ao tempo de trabalho que o funcionário pode cobrar da empresa. Ele tem o direito de pleitear pelo pagamento referente aos cinco anos anteriores.
Contudo, esse período não começa a ser contado a partir do fim do contrato trabalhista, mas sim do dia em que o processo foi aberto legalmente.
Por exemplo, uma pessoa trabalhou em uma empresa por 10 anos, encerrou o seu contrato no dia 5 de abril de 2022 e entrou com uma ação judicial no mesmo dia em 2023. Ela só poderá requerer o valor referente ao período de 2018 a 2023.
Logo, nesse exemplo, valores devidos dos anos anteriores não podem mais ser cobrados pelo trabalhador.
Como funciona a prescrição trabalhista?
A prescrição trabalhista é aplicada em diferentes tipos de contrato de trabalho e serve para determinar o prazo em que o trabalhador pode entrar com uma ação contra a empresa onde trabalhou e o período sobre o qual ele pode pleitear valores devidos.
Contudo, há situações em que o prazo prescricional trabalhista não se aplica, nas quais o trabalhador pode entrar com ações relacionadas a irregularidades do seu contrato de prestação de serviço.
Casos a prescrição trabalhista não se aplica
Se o objetivo da ação trabalhista é que o vínculo empregatício seja reconhecido para fins previdenciários, a prescrição trabalhista bienal não se aplica.
Então, se o trabalhador foi contratado em 2015, mas teve a carteira assinada somente em 2018 e depois dispensado em 2019 pode entrar com um processo em 2023 e demandar o reconhecimento do vínculo empregatício.
Assim, os anos de 2015, 2016 e 2017 podem ser contados como trabalhados na sua carteira de trabalho e para a aposentadoria. Mas a pessoa não tem o direito de mover uma ação solicitando pagamento de 13º ou horas extras, pois, nesse caso, o período já prescreveu.
Saiba ainda que a prescrição trabalhista também não se aplica em casos de menoridade (pessoas menores de 18 anos) e na situação em que o trabalhador não teve acesso à justiça devido a uma doença grave.
Outras dúvidas sobre prescrição trabalhista
Acompanhe outras informações sobre prescrição trabalhista, acompanhando as principais dúvidas sobre o assunto.
Quais são as duas formas de prescrição trabalhista?
Há a prescrição bienal e a prescrição quinquenal trabalhista, ou seja, uma se refere ao prazo para entrar com uma ação judicial contra a empresa e a outra se refere ao período em que os valores devidos podem ser reclamados pelo trabalhador.
O que significa prescrição intercorrente?
Se o trabalhador não apresentar o que foi solicitado pelo juiz, como documentos e outros tipos de comprovações, no período de dois anos, acontece a prescrição intercorrente. Ou seja, a ação judicial é arquivada.
Essa determinação tem o propósito de evitar com que ações abandonadas ou nas quais houve acordo extrajudicial continuem em tramitação por tempo indeterminado.
O que acontece na suspensão da prescrição trabalhista?
Na suspensão da prescrição trabalhista, o prazo de prescrição é congelado por algum motivo específico e a contagem é retomada somente após dele.
Por exemplo, com a pandemia do COVID-19, ocorreu a suspensão da prescrição trabalhista em vários casos em que se consideraram as medidas de isolamento social impedimento ao ajuizamento de ações trabalhistas.
Quando ocorre a interrupção da prescrição trabalhista?
A interrupção da prescrição se refere a uma nova contagem do prazo nos casos em que há o arquivamento da reclamação trabalhista, seja por falta de documentos, porque o empregado não foi à audiência ou devido a outros fatores.
Assim, caso haja uma nova ação trabalhista, o prazo da prescrição é interrompido (seja na situação de 2 ou 5 anos) e a nova contagem se inicia. Porém, o trabalhador só pode pleitear o que constava na ação judicial anterior.
É necessário que o empreendedor conheça as normas previstas pela CLT, entre elas a prescrição trabalhista, para conhecer os prazos relativos a processos judiciais que sua empresa pode sofrer.
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