Durante anos, têm surgido propostas governamentais para alterar e modernizar as Leis Trabalhistas brasileiras. Em 2017, após um amplo debate, o projeto da Reforma Trabalhista foi aprovado e implementado.
No entanto, desde então, houve uma significativa quantidade de ajustes no texto — pelo menos 100 alterações. Diante disso, é compreensível que muitos empreendedores e profissionais tenham dúvidas sobre as novas regras e o que está em vigor no momento.
Com esse cenário em mente, elaboramos este artigo abrangente. Nele, você poderá conferir as principais mudanças nas Leis Trabalhistas em 2023.
Qual o cenário das Leis Trabalhistas no Brasil?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgada em 1º de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas, com o intuito de padronizar e formalizar legalmente a existência de leis a favor dos trabalhadores.
Essa lei é importante, pois foi a partir dela que os direitos trabalhistas começaram de fato a existir, e o texto também virou um importante guia para que empresas contratassem seus colaboradores seguindo os mesmos critérios, direitos e deveres em todo território nacional.
Com o passar do tempo e as mudanças na sociedade, houve momentos em que a CLT passou por atualizações, justamente para se adequar às demandas de cada época. Foi assim que chegamos em 2017, com a Reforma Trabalhista, a Lei n.º 13.467/17.
Seu texto traz mudanças relevantes que alinham a CLT com o presente, ao mercado de trabalho moderno, aos novos modelos de negócio e as demais transformações que aconteceram nos últimos anos.
Quais são as novas leis trabalhistas para 2023?
A Reforma Trabalhista teve como principal foco a flexibilização das relações de trabalho e a eliminação de algumas burocracias relacionadas às obrigações trabalhistas. Vamos conferir, em detalhes, algumas dessas mudanças.
Vale-alimentação e vale-refeição
- As empresas não são obrigadas a oferecer vale-alimentação ou vale-refeição;
- Nas que oferecem, colaboradores terão agora direito a cartões com “portabilidade”, o que significa que estabelecimentos que aceitam os tickets não podem fazer distinção entre as bandeiras;
- A portabilidade de créditos entre bandeiras deve ser direcionada para empresas que fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
Vale-transporte
- O benefício é concedido apenas para uso em transporte público urbano, não abrangendo táxis, carros de aplicativo ou alugados;
- A empresa deve ressarcir o colaborador apenas se não houver transporte público ou se o vale-transporte for insuficiente.
Jornada de trabalho e controle de ponto
Controle de ponto
- O registro do ponto por meio de aplicativos e softwares é permitido, o chamado controle de ponto eletrônico;
- Existe a possibilidade da redução no número de batidas, sendo necessário fazer a marcação apenas em situações excepcionais, também conhecido como ponto por exceção.
Jornada de trabalho
- A jornada de trabalho, que antes era de no máximo 8 horas diárias, agora pode ser estendida para 12 horas;
- No caso de jornadas estendidas, a empresa precisa assegurar descanso de 36 horas (a escala de trabalho 12 × 36);
- Limites de 44 horas semanais foram mantidos;
- Tempo de deslocamento e preparação para o trabalho (colocar uniforme, etc.) não conta mais como hora trabalhada;
- A jornada de trabalho, então, só passa a contar quando a pessoa está a postos.
Pausas intrajornada
- Jornadas com mais de seis horas de duração preveem um descanso de 30 minutos, no mínimo.
Trabalho intermitente
- O trabalho intermitente, ou “bico”, agora é reconhecido e foi incluído na CLT como um dos diferentes tipos de contrato de trabalho. Ou seja, ele foi regularizado;
- No contrato, deve-se especificar o valor da hora de trabalho, que não pode ser menor que o valor-hora do salário mínimo — ou do salário dos funcionários que exercem funções semelhantes;
- No final do contrato de trabalho, o profissional tem direito de receber férias, 13º e descanso semanal remunerado proporcionais, além de adicionais;
- Períodos de inatividade não são responsabilidade do empregador;
- Descumprimento de itens do contrato — por qualquer uma das partes — indica pagamento de multa de 50% do valor combinado;
- O empregador deve recolher o FGTS do profissional;
- Se o profissional prestar um serviço por mais de 12 meses, ao final desse período, ele tem direito a férias, assim como os demais trabalhadores.
Banco de horas
- É uma prática agora permitida mediante acordo entre funcionário e empresa;
- As compensações de horas devem acontecer em até seis meses.
Férias
- O período de férias pode ser dividido em até três momentos.
- Um deles precisa ter pelo menos 14 dias e os demais, pelo menos cinco dias;
- Férias não podem começar dois dias de um feriado.
Insalubridade e gestantes
- Funcionárias gestantes devem ser afastadas de suas atividades em casos de insalubridade, com nível de risco máximo;
- A alteração da Reforma aponta que as gestantes podem permanecer no trabalho com níveis de insalubridade baixa e média, caso desejem, apenas com atestado médico;
- Lactantes só podem se afastar do trabalho em condições insalubres mediante atestado médico emitido por profissional da saúde de confiança;
- Se a empresa não conseguir realocar funcionários em locais insalubres, a Reforma Trabalhista define que a gravidez seja considerada como de risco e a colaboradora deve receber salário-maternidade durante seu afastamento.
Aprendizagem profissional
- Empresas podem contratar estudantes de cursos técnicos por meio de programas de desenvolvimento de profissionais;
- Em caso de efetivação do aprendiz, a empresa não precisa repor a vaga imediatamente;
- O tempo de contrato aumenta para três anos;
- O cálculo da quantidade de aprendizes necessários passa a ser feito pela média do número de colaboradores dos últimos anos, sem considerar a situação atual da empresa.
Registro profissional e sindical
- Qualquer pessoa pode solicitar registro profissional com o número do CPF, inclusive estrangeiros;
- A contribuição sindical agora é opcional.
Situações de calamidade
Após eventos como a COVID-19, também foi incluído no texto da Reforma Trabalhista informações que regulamentam o que deve ser feito. Nesses casos, o empregador tem as seguintes alternativas:
- aplicar o trabalho remoto (home office);
- reduzir a jornada de trabalho proporcionalmente;
- atrasar o pagamento do FGTS;
- antecipar férias individuais.
Regulamentação de trabalho remoto
Reflexo da pandemia, o trabalho remoto agora possui regulamentação, sendo possível para as empresas:
- Escolher entre o trabalho híbrido, remoto ou presencial;
- Estagiários e aprendizes poderão trabalhar remotamente;
- Pessoas com deficiência ou que tenham filhos pequenos, com até quatro anos, têm preferência para adotar a modalidade remota;
- A empresa pode mudar a modalidade — do remoto para o presencial, por exemplo —, mas precisa garantir um período mínimo de 15 dias de transição e formalizar a alteração em contrato;
- Trabalhadores remotos não precisam fazer controle de jornada.
Trabalho aos domingos
- A Reforma Trabalhista não proíbe o trabalho no domingo — alguns setores podem atuar sem negociar com sindicatos ou sem precisar solicitar alguma autorização especial com o órgão competente;
- O trabalhador tem direito a apenas um domingo de descanso a cada dois meses.
Carteira de trabalho de digital
- Preferência pelo uso da carteira de trabalho digital;
- É mais segurança e facilita o acesso e atualização pelas empresas e governo.
- O documento já é emitido com o CPF.
Mudanças na lei do estagiário
- O estudante pode prorrogar o estágio por mais seis meses mesmo após a conclusão do curso, quando tiverem começado o trabalho com a matrícula ativa;
- O contrato de estágio foi ampliado para três anos — essa medida ainda pode sofrer ajustes.
Direito dos trabalhadores por aplicativo
Os direitos dos trabalhadores por aplicativo ainda é ponto de debate. O atual ministro do trabalho, Luiz Marinho, atualmente trabalha para regulamentar as relações de trabalho entre plataformas e trabalhadores, como motoristas e entregadores.
Dentre as propostas, está o pagamento de um piso salarial mínimo, mas não existe consenso nas negociações na época de publicação deste artigo (outubro de 2023).
Salário mínimo e abono salarial
Em 2023, o salário mínimo foi reajustado para R$1.320. Com relação ao abono:
- Trabalhadores que tenham trabalhado por no mínimo 30 dias em um ano-base tem direito ao abono salarial;
- O valor pago é proporcional ao tempo trabalhado, multiplicando 1/12 com base no valor do salário mínimo vigente;
- Somente quem trabalhou pelos 12 meses do ano-base é quem tem direito ao abono salarial total, ou seja, um salário mínimo.
Distratos
Demissão por acordo
- Processo conhecido como distrato foi formalizado na Reforma Trabalhista;
- Agora não há negociação entre trabalhador e empresa, mas sim diretrizes para o cálculo rescisório ser feito;
- O funcionário recebe: metade do aviso-prévio; 20% da multa do FGTS e as demais verbas trabalhistas integralmente;
- O trabalhador que sai por distrato não tem direito ao Programa de Seguro-Desemprego.
Aviso-prévio
- Passa a ter duração mínima de 15 dias, e não mais 30.
Homologação
- O processo foi desburocratizado, podendo ser feito direto com a empresa e sem o sindicato;
- Autorização sindical deixa de ser necessária, inclusive para demissões em massa;
- Se o trabalhador suspeitar que os cálculos rescisórios estão errados, ele deve procurar um advogado ou o próprio sindicato.
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Expectativas das Leis Trabalhistas para 2024
Diante das diversas transformações no cenário econômico e social no Brasil, há expectativas de que novas leis trabalhistas possam ser implementadas. Algumas expectativas são:
- O governo atual, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode rever o texto e, inclusive, optar por retomar regras que foram eliminadas;
- Formalização de freelancers: a modalidade de trabalho, que vem crescendo muito no país, não está regulamentada pela CLT;
- A formalização poderia trazer mais segurança e garantias trabalhistas para esses profissionais, além de proporcionar uma maior arrecadação de impostos;
- Com a extinção da contribuição sindical obrigatória, existe a possibilidade da criação de uma nova forma de financiamento para fortalecê-los e garantir uma representação mais efetiva dos trabalhadores;
- Expectativa de aumento do salário mínimo em 2024, com reajuste de 7,7% para R$1.421.
Dúvidas frequentes mudanças Lei Trabalhista
Confira mais detalhes sobre a Reforma Trabalhista e tire suas dúvidas.
O que é a Nova Reforma Trabalhista?
A Nova Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, é um conjunto de regras relacionadas às obrigações trabalhistas que visa reformular e atualizar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), de 1943.
Quais os benefícios da Nova Reforma Trabalhista?
A Nova Reforma Trabalhista traz como mudanças e benefícios principalmente a flexibilização e a ampliação de tipos de contrato de trabalho, trazendo mais segurança jurídica para muitos trabalhadores. Ao mesmo tempo, proporciona redução de custos trabalhistas para as empresas.
Quais são os pontos negativos da reforma trabalhista?
Alguns pontos negativos são:
- Trajeto, casa e trabalho deixa de ser computado como parte da jornada de trabalho;
- Trabalho remoto não tem controle de ponto, portanto não prevê horas extras;
- Empresas não precisam negociar demissões em massa com sindicatos;
- Com a homologação sem a presença obrigatória do sindicato, o trabalhador não pode contar com apoio gratuito para verificar o pagamento de suas verbas rescisórias.
Conte com a tecnologia para estar em conformidade com as leis trabalhistas
Independentemente dos esforços para atualizar e reformular as normas, a legislação brasileira é complexa, especialmente para empreendedores que precisam cuidar de muitas outras atividades.
São muitos os detalhes que precisam ser verificados, como jornada de trabalho, controle de ponto, férias, benefícios e mais. O ideal é dar atenção a esses processos para garantir mais segurança jurídica tanto para os profissionais como para a empresa.
Nesse sentido, considere ter um sistema de gestão, como o ERP, para automatizar e aprimorar o controle do gerenciamento fiscal e da contabilidade trabalhista, trazendo eficiência e produtividade.
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