A aposentadoria por idade se trata de um benefício destinado aos cidadãos segurados pelo INSS que se encontram em determinada faixa etária. Antes da reforma, a idade mínima para se aposentar era de 65 anos para homens e 60 para mulheres. Após a reforma, ficou decidido que, homens contribuintes a partir dos 65 e mulheres a partir dos 62 anos podem pedir a aposentadoria.
É essencial que o contador esteja atento aos requisitos necessários para fazer a solicitação da aposentadoria e se certifique de que seus clientes atendem a eles. No caso de quem começou a trabalhar anteriormente à reforma (13/11/2019), a tabela de aposentadoria por idade é a seguinte:
- No caso dos homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência,
- No caso das mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Já as pessoas que começaram a trabalhar antes da vigência da reforma e ainda não possuem os requisitos exigidos para solicitar a aposentadoria, existe a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, em que:
- Mulher com 60 anos de idade, mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até completar 15 anos de contribuição,
- Homem com 65 anos de idade e com 15 anos de contribuição, mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até estar com 20 anos de contribuição.
Para os cidadãos que começaram a trabalhar depois do início da reforma, as regras para aposentadoria por idade são:
- Homens de 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição,
- Mulheres com 62 anos de idade, com 15 anos de contribuição.
Existe alguma exceção para solicitar a aposentadoria por idade?
Sim, existem exceções nos casos de aposentadoria por idade rural, de indígenas, pescadores artesanais e extrativistas. Segundo as categorias do Regime Geral de Previdência Social, as classificações são as seguintes:
- Os segurados empregados que prestam serviços e atividades rurais ou de natureza urbana de forma contínua e subordinados aos seus empregadores;
- Os contribuintes individuais que não possuem vínculos empregatícios com nenhuma empresa;
- Os trabalhadores avulsos que atuam na prestação de serviços para diferentes companhias, sejam rurais ou urbanos, e que não possuem necessariamente um vínculo empregatício,
- Os segurados especiais, que são pessoas físicas que residem em imóveis rurais ou aglomerados próximos ao campo e que atuam com atividades de produtor, seringueiro, artesanato ou pesca.
Em qualquer um desses casos, o contribuinte rural tem direito à idade mínima reduzida de 60 anos para homens e 55 anos para as mulheres.
O que é preciso para solicitar a aposentadoria por idade?
Para fazer o requerimento da aposentadoria por idade é preciso ter os documentos certos em mãos. Entre os principais deles estão:
- RG ou outro documento pessoal de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho,
- Carnê de contribuição e os demais documentos válidos para a comprovação do pagamento das parcelas perante o INSS.
Além disso, é preciso que o contador fique atento caso seu cliente seja um segurado especial, já que é necessário apresentar os documentos que comprovam essa condição.
Qual o valor da aposentadoria por idade?
Outra dúvida muito comum dos clientes é quanto ao valor da aposentadoria por idade. É claro que, para obter essa informação, será necessário fazer os cálculos. Antes da reforma entrar em vigência, era preciso calcular primeiramente o número de meses de recolhimento.
É preciso levar em conta que, no caso dos contribuintes que se encaixam na regra transitória, são considerados os meses decursos desde julho de 1994 até o mês anterior à solicitação.
Além disso, o contador deve também verificar o índice de fator previdenciário, para que possa fazer o cálculo da renda mensal inicial. Porém, de maneira geral, o valor corresponde a 70% do salário de benefício, adicionando 1% para cada ano de contribuição, limitando-se a 100% do salário de benefício.
Não contribuintes podem solicitar a aposentadoria?
É importante salientar também que a aposentadoria por idade sem contribuição é possível em casos específicos, é o chamado Benefício de Prestação Continuada.
Portanto, pessoas com mais de 65 anos, que possuem alguma incapacidade de longa duração ou com renda familiar baixa estão aptos a solicitar a aposentadoria.
Entretanto, será preciso que um assistente social emita uma avaliação da renda familiar do indivíduo, solicitada no CRAS (Centro de Referência de Assistente Social), além de estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
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