Aposentadoria por tempo de contribuição: o que é e tipos

Descubra neste artigo as mudanças na aposentadoria por tempo de contribuição e seus impactos para empresas. Saiba como se manter atualizado e evitar equívocos nas solicitações dos seus clientes.
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Após a Reforma da Previdência, surgiram diversas incertezas relacionadas à aposentadoria. É crucial compreender que, com as alterações, a aposentadoria por tempo de contribuição passou por mudanças significativas.

Para aqueles que ainda não atenderam aos requisitos necessários, existe a possibilidade de se aposentar dessa maneira, porém de forma gradual, por meio de regras de transição específicas.

A Reforma impactou consideravelmente não apenas a aposentadoria por idade, mas também a por tempo de contribuição, tornando essencial o entendimento dessas alterações para os profissionais da área contábil. Confira mais detalhes sobre o tema neste artigo.

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O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição refere-se à modalidade na qual o trabalhador deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, de acordo com as novas leis trabalhistas de 2024.

Contudo, com as mudanças introduzidas pela reforma da previdência em 2019, novos critérios passaram a ser considerados para essa aposentadoria. Atualmente, além do tempo de contribuição, é necessário atender a uma idade mínima de 63 anos e 6 meses para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres (dados atualizados para 2024).

Para aqueles que já estavam contribuindo com o INSS antes da aprovação da reforma de 2019, existem regras de transição que impactam diretamente o cálculo da aposentadoria. É essencial compreender essas mudanças para uma avaliação precisa de cada situação individual.

Tipos de aposentadoria por tempo de contribuição

Entre os principais tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, destacam-se a aposentadoria proporcional, a aposentadoria integral e a aposentadoria por pontos.

Cada uma dessas modalidades possui suas peculiaridades e requisitos próprios, sendo importante conhecer suas particularidades para tomar decisões informadas sobre o momento e a forma de se aposentar.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional: nesta modalidade, o trabalhador tem a possibilidade de se aposentar mais cedo, porém recebendo um valor inferior em relação ao que receberia se continuasse contribuindo com a previdência regularmente.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição integral: nesse caso, o cálculo é feito com base em uma média dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador, multiplicado pelo fator previdenciário, após atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
  • Aposentadoria por pontos: já nesta, o trabalhador soma sua idade ao tempo de contribuição, obtendo um benefício progressivo conforme atinge determinados pontos. Embora essa modalidade ainda esteja em vigor após a reforma da previdência, é importante ressaltar que houve algumas alterações em suas regras.

É essencial compreender as nuances de cada tipo de aposentadoria para fazer uma escolha consciente e adequada às necessidades individuais.

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Quem tem direito a receber aposentadoria por tempo de contribuição?

Ao longo de suas carreiras, os trabalhadores, que dedicaram anos de trabalho e esforço à Previdência Social e que, de acordo com o cálculo do INSS, contribuem mensalmente para o Instituto Nacional do Seguro Social, garantem assim o direito a essa forma de aposentadoria.

Diante disso, é importante destacar quem são os profissionais que têm direito a receber a aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Trabalhadores do setor privado que contribuíram para o INSS;
  • Trabalhadores autônomos e domésticos que realizaram contribuições mensais;
  • Professores da rede pública e privada que contribuíram para regimes próprios de previdência;
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais que contribuíram para o regime próprio de previdência;
  • Militares das Forças Armadas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros que contribuíram para regimes próprios de previdência;
  • Trabalhadores rurais que contribuíram para o INSS como segurados especiais.

Quais os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição?

Para ser elegível à aposentadoria por tempo de contribuição, os trabalhadores precisam preencher determinados critérios estabelecidos pela Previdência Social.

Antes da reforma da previdência, os requisitos incluíam um período mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, juntamente com 180 meses de carência, equivalente a 15 anos.

Agora, após as mudanças trazidas pela reforma, além do tempo de contribuição, também é necessário atender a uma idade mínima para a aposentadoria. Mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, enquanto homens precisam de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

A cada ano, a idade mínima aumenta em 6 meses, chegando ao limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição incluem, portanto, o tempo de contribuição especificado e a idade mínima correspondente ao gênero do trabalhador. Esse benefício é essencial para assegurar a estabilidade financeira na terceira idade e reconhecer a dedicação ao longo da trajetória profissional.

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição passou por mudanças significativas. Veja as três regras de transição para aqueles que estavam prestes a se aposentar por essa modalidade:

Idade progressiva

A Regra de Transição da Idade Progressiva leva em conta dois fatores:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo.

Para esta Regra, é exigido um “pré-requisito”: ter contribuído antes da Reforma. Os requisitos para a Regra de Transição da Idade Progressiva são os seguintes:

Mulher

  • 30 anos de contribuição;
  • 56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Homem

  • 35 anos de contribuição;
  • 61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos de idade.

Nesta modalidade de idade progressiva, o cálculo é baseado na média salarial desde julho de 1994, com acréscimo de 2% ao ano para mais de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Pedágio 50%

Nessa modalidade, o segurado pagará um pedágio que servirá como se fosse um imposto, em tempo de contribuição, para o segurado conseguir alcançar a tão sonhada aposentadoria. Isto é, a pessoa contribuirá por um pouco mais de tempo para ter acesso ao benefício.

Essa Regra de Transição somente será válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019).

Homem:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.

Mulher:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.

O cálculo do valor do benefício nesta regra é feito desta forma: a média de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994, corrigida monetariamente multiplicada esta média pelo seu fator previdenciário. O valor desta multiplicação será o valor da aposentadoria do seu cliente.

Pedágio 100%

Essa Regra de Transição é válida tanto para os contribuintes do INSS (do Regime Geral da Previdência Social), quanto para os servidores públicos (aqueles do Regime Próprio da Previdência Social).

Homem:

  • 60 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento); 
  • 35 anos de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  • O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Mulher:

  • 57 anos (idade mínima exigida no momento da DER – Data de Entrada do Requerimento);
  • 30 anos de tempo de contribuição (tempo de contribuição mínimo exigido);
  • O dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma (13/11/2019).

Nessa regra, é preciso fazer a média de todos os salários do seu cliente desde julho de 1994 ou desde sua primeira contribuição. O cliente receberá o valor dessa média sem nenhuma espécie de redutor.

Transição de pontos

A regra de transição da aposentadoria por pontos é destinada aos segurados do INSS que já faziam contribuições antes de a Reforma entrar em vigor (antes de 13/11/2019), mas que não conseguiram reunir os requisitos necessários (96/86 pontos) naquele momento.

Na regra de transição da aposentadoria por pontos, o segurado precisa atingir uma determinada pontuação, que também requer um tempo mínimo de contribuição. Para simplificar, os requisitos são:

Homem:

  • 101 pontos em 2024;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

  • 91 pontos em 2024;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

É importante lembrar que a pontuação é a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição. Chega de enrolação, vamos direto ao ponto!

Além disso, a aposentadoria para pessoas com deficiência por tempo de contribuição manteve os mesmos requisitos, com ajustes no cálculo do benefício de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave). A média salarial é calculada a partir de 80% dos maiores salários desde julho de 1994.

Documentos necessários na aposentadoria por tempo de contribuição

Na hora de dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, é essencial estar com a documentação correta e completa. Confira a seguir os principais documentos necessários para solicitar esse benefício tão importante:

  • Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovantes de residência recentes;
  • Extratos de benefícios previdenciários, se houver;
  • Histórico de trabalho e contribuições;
  • Certidão de tempo de serviço, se possuir;
  • Documentos pessoais dos dependentes, se for o caso;
  • Outros documentos específicos solicitados pelo INSS.

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição

Apesar da reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda se fundamenta no período em que o trabalhador fez contribuições para o INSS ao longo de sua carreira.

É possível incluir no tempo de contribuição o serviço militar obrigatório, aviso prévio, atividade rural e emprego sem carteira assinada.

Cada caso é um caso, mas, de maneira geral, para calcular o valor da aposentadoria, são necessários o tempo de contribuição, a idade e a média dos salários. O cálculo envolve 60% do valor médio do salário, acrescido de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo, se Maria tem 55 anos, 25 anos de contribuição na data da reforma e uma média salarial de R$ 4000,00, seu cálculo seria:

60% + 20% (2% x 10 anos acima dos 15 necessários) = 82%.

Assim, Maria receberá R$ 3280,00 de aposentadoria.

Entenda as Mudanças na Aposentadoria e Impactos para Empresas

A reforma da previdência trouxe alterações significativas nos benefícios dos colaboradores, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição, o que tem impactos diretos no trabalho das empresas e dos profissionais.

É essencial compreender essas mudanças e evitar problemas decorrentes de cálculos e processos incorretos. Por isso é importante que todo profissional, mesmo os empreendedores, saibam como se preparar para lidar com essas novidades. Continue acompanhando os conteúdos da Omie para ficar sempre por dentro!

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