Aposentadoria por tempo de contribuição: o que é e tipos

Você sabia que a aposentadoria por tempo de contribuição não existe mais? Entenda se seu cliente se encaixa nas regras transitórias.
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Após a Reforma da Previdência, muitas dúvidas relacionadas à aposentadoria surgiram tanto por parte dos clientes quanto por parte dos contadores. Afinal, algo mudou para a aposentadoria por tempo de contribuição? 

A resposta é: sim. Para quem ainda não cumpriu os requisitos, ainda há possibilidade de se aposentar dessa forma, mas o desaparecimento será gradual, com aplicação de regras de transição específicas. Isso porque a Reforma da Previdência impactou muito a aposentadoria por idade e tempo de contribuição. 

Entender as mudanças é fundamental para a área contábil, pois afeta também a forma de calcular a aposentadoria, em especial por tempo de contribuição. Confira as atualizações sobre o assunto em nosso artigo.

‍O que é aposentadoria por tempo de contribuição?

Antes de mais nada, é preciso entender exatamente o que é aposentadoria por tempo de contribuição e como ela funciona. Nesta modalidade, o trabalhador precisaria ter contribuído com o INSS por pelo menos 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, sem idade mínima nesse caso.

Esse cálculo era realizado antes da reforma da previdência, que aconteceu em 2019 e mudou as regras desse tipo de aposentadoria, entre outros assuntos.

Após a reforma, alguns critérios foram acrescentados, embora seja possível, em certos casos, conseguir a aposentadoria integral no modelo anterior. Agora, além do tempo de contribuição, é preciso ter uma idade mínima de 63 anos para homens e 58 para mulheres (dado atualizado para o ano de 2023).

Quem começou a contribuir com o INSS antes de 2019, entrará nas regras de transição, que impactarão a forma de calcular a aposentadoria, como veremos logo mais.

3 tipos de aposentadoria por tempo de contribuição

Além disso, existiam diferentes tipos de aposentadoria por tempo de contribuição, com períodos de contribuição distintos para cada modalidade. Os três principais tipos são:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição proporcional: nesse caso, o trabalhador poderia se aposentar mais cedo, porém com valor menor do que se continuasse contribuindo com a previdência;
  • Por tempo de contribuição integral: esse cálculo era realizado com uma média dos 80% maiores salários do trabalhador, multiplicado pelo fator previdenciário, após o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens);
  • Por pontos: nessa modalidade, o trabalhador soma sua idade ao tempo de contribuição, aumentando de forma progressiva seu benefício. Essa modalidade ainda continua válida após a reforma, mas com algumas mudanças.

Entenda quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para os trabalhadores que colaboraram com a Previdência Social ao longo de sua carreira. Todos os profissionais que aportaram recursos ao INSS têm direito a esse tipo de aposentadoria, desde que atendam a todos os requisitos legais.

Antes da reforma da previdência, era preciso que as mulheres contribuíssem por 30 anos com a Previdência e os homens, 35 anos. Junto a isso, havia um período de 180 meses de carência.

Esse prazo equivale a 15 anos, sendo o mínimo necessário tanto para contribuintes individuais, quanto para os avulsos, facultativos ou empregados. As contribuições em atraso não contam para fins de carência. 

Após a reforma da previdência, além do tempo de contribuição, também existe uma idade mínima para a aposentadoria. Para as mulheres, a regra é de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Para os homens, são 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. A cada ano, aumentam 6 meses na idade mínima de cada, até o limite de 65 anos para homens e 62 para mulheres. 

Regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição não existirá mais nos moldes conhecidos até então. Apenas os contribuintes que se tornaram aptos a essa modalidade antes da reforma (em 2019) poderão se aposentar dessa forma.

Existem três regras de transição que enquadram pessoas que já estavam perto de se aposentar por essa modalidade. Veja quais são:

Idade progressiva

Nessa regra, enquadram-se as pessoas que contribuíram com o INSS antes da reforma e que precisavam de apenas mais dois anos para estarem aptas a solicitar essa modalidade de aposentadoria. A idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição e os requisitos são: 

  • Homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição;
  • Homens com 61 anos de idade mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegarem aos 65 anos; 
  • Mulheres com 56 anos de idade mais 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegarem aos 62 anos.

Para fazer o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso, primeiramente, tirar a média de todos os salários do seu cliente desde julho de 1994 ou de quando ele iniciou a contribuição. 

Seu cliente vai receber 60% dessa média mais 2% ao ano se a contribuição tiver sido feita por mais de 20 anos, no caso dos homens, ou por mais de 15 anos no caso das mulheres.

Pedágio 50%

Para quem faltava dois anos ou menos de tempo de contribuição para se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe a regra do pedágio de 50%. Veja os requisitos:

  • Homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição até o início da vigência da reforma;
  • Cumprir mais um período que corresponde a 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres de contribuição na data do início da vigência da reforma.

Se o seu cliente se encaixa nessa regra de transição, então, para fazer o cálculo, você deverá tirar a média de todos os salários a partir de julho de 1994 ou desde quando seu cliente iniciou a contribuição. Depois, multiplique o valor da média pelo fator previdenciário.

Pedágio 100%

A regra do pedágio 100% é opcional e pode ser atribuída tanto para os contribuintes do INSS quanto para servidores públicos. Requisitos:

  • Homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição;
  • Homens com 60 anos de idade e mulheres com 57 anos de idade;
  • Cumprir mais um período que corresponde a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres de contribuição na data do início da vigência da reforma.

Nessa regra, é preciso fazer a média de todos os salários do seu cliente desde julho de 1994 ou desde sua primeira contribuição. O cliente receberá o valor dessa média sem nenhuma espécie de redutor.

Vale lembrar que a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição continua igual apesar da Reforma da Previdência. Os requisitos para ter direito permanecem, o que foi alterado é o cálculo. Veja a seguir o tempo mínimo de acordo com o grau de deficiência:

  • Leve: homens com 33 anos de contribuição e mulheres com 28 anos de contribuição;
  • Moderada: homens com 29 anos de contribuição e mulheres com 24 anos de contribuição;
  • Grave: homens com 25 anos de contribuição e mulheres com 20 anos de contribuição.

Nesse caso, o valor do benefício é de 100% da média aritmética de 80% dos maiores salários desde julho de 1994.

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição

Mesmo com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição se baseia nesse período em que o trabalhador realizou aportes ao INSS ao longo da carreira.

É possível incluir no tempo de contribuição o tempo de serviço militar obrigatório, aviso prévio, atividade rural e emprego sem carteira assinada.

Para calcular o valor a ser recebido pelo profissional, é preciso ter em mãos o tempo de contribuição, a idade e a média dos salários. Será calculado 60% do valor médio do salário, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição dos homens e 15 anos de contribuição das mulheres.

Por exemplo, Maria tem 55 anos, e 25 anos de contribuição na data da reforma. A média dos salários de sua carreira foi de R$ 4000,00.

60% + 20% (2% x 10 anos acima dos 15 anos necessários) = 82%

82% x R$ 4000,00 = R$ 3280,00

Assim, Maria receberá R$ 3280,00 de aposentadoria.

Esteja atualizado com as mudanças

A reforma da previdência alterou muitos pontos que envolvem os benefícios dos colaboradores, como a aposentadoria por tempo de serviço, e isso impacta o trabalho das empresas e dos profissionais de contabilidade. 

É muito importante que o contador saiba as mudanças que ocorrem na legislação, para oferecer seu serviço com mais qualidade e evitar transtornos por cálculos e processos feitos de forma equivocada. Fique por dentro de tudo o que envolve a contabilidade na nossa Jornada do Contador.

 

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