O importante quando falamos em cálculo de férias é estar bem-informado, pois pode sofrer algumas alterações dependendo do tempo de contribuição do trabalhador e outras variáveis. Por isso, é fundamental seguir o que a legislação trabalhista determina.
Todo empresário precisa estar consciente que as férias são um direito do colaborador e são essenciais para a sua produtividade ao longo do ano.
Sendo assim, reunimos as principais informações sobre quais são e como fazer o cálculo de férias. Basta continuar a ler o nosso conteúdo para ficar por dentro e evitar problemas.
Como funcionam as férias nas organizações?
As férias são um direito que o trabalhador possui, garantidas por lei, de descansar por 30 dias. É uma licença remunerada, ou seja, o trabalhador sai de férias, mas continua recebendo o salário referente àquele mês.
As empresas devem pagar as férias até dois dias antes da data de início, portanto não haverá salário a receber depois das férias, já que este já foi pago adiantado.
A própria empresa escolhe o período em que as férias serão tiradas, comunicando com 30 dias de antecedência, no mínimo. Mas existem muitas organizações que entram em um acordo com o empregado para escolherem, juntos, o melhor período para ambos, a depender da política adotada por cada uma.
Quem tem direito às férias?
Todo funcionário que possui carteira assinada tem direito às férias sem qualquer desconto no seu salário, conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As férias são concedidas pelo empregador depois que o funcionário completa 1 ano de trabalho e precisam ser tiradas nos 12 meses subsequentes a esta data.
Caso a empresa não conceda os dias de férias nesse período, ela pode ser multada e obrigada a pagar o dobro do valor das férias para o trabalhador. Por outro lado, em alguns casos, quando o funcionário possui muitas faltas sem justificativa, a empresa pode reduzir o seu período de férias.
O funcionário que está há menos de 1 ano na empresa, não tem direito a tirar férias, mas, caso seja demitido, vai receber o valor proporcional aos meses que trabalhou.
Como fazer o cálculo das férias?
O primeiro passo é combinar o período das férias entre empregador e empregado. Como já citamos, a empresa decide quando serão as férias, mas isso é bem flexível na maioria das vezes.
O cálculo exato das férias é feito da mesma forma em qualquer empresa. O trabalhador recebe o salário bruto e mais ⅓ do salário.
Veja como calcular as férias:
Por exemplo, se o salário é de R$2.000,00 ele receberá
- R$2.000,00 + R$666,67 = R$2.666,67.
Abono pecuniário
Ocorre quando o funcionário vende ⅓ de suas férias ao seu contratante e recebe esse valor em dinheiro. Se o funcionário trabalha no modelo de período integral (30 dias), ele pode vender 10 dias das suas férias, ou seja, ele vai trabalhar os 10 dias e descansar os outros 20.
Nesse cálculo é incluído também horas extras e os adicionais (noturno, periculosidade, entre outros) e o adicional de férias (⅓ do abono pecuniário).
Portanto, se o funcionário tem um salário de R$1.800/mês e vende 10 dias das suas férias, o cálculo seria este:
- R$1.800,00/30 x 10 = R$600,00 de abono pecuniário de férias.
- R$600,00 x ⅓ = R$200,00 adicional de férias.
- Total = R$800,00 a receber pela venda das férias.
O abono pecuniário é um direito do trabalhador, não pode ser imposto pela empresa e deve sempre partir do empregado. Sendo que, deve ser sempre solicitado no período correto, com até 30 dias de antecedência ao período aquisitivo.
⅓ de férias
Conhecido também como terço constitucional, ele é calculado com base no valor do salário-base, portanto, ele representa ⅓ do salário que o funcionário recebe todo mês. Quando o colaborador entra de férias, ele recebe o salário bruto e mais ⅓. É o que chamamos férias remuneradas.
Veja um exemplo de como calcular ⅓ de férias:
Sendo o salário base do funcionário de R$2.400/mês
- R$2.400,00 / 3 = R$800,00 (⅓ de férias)
Adiantamento de 13º
Muita gente não sabe, mas é possível solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto às férias. Mas é preciso estar atento ao prazo do requerimento, ele deve ser feito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano corrente.
O requerimento deve ser por escrito e encaminhado ao setor de RH da empresa. O valor a ser recebido corresponde a 50% do salário bruto do funcionário, ou seja, metade do seu 13º.
Férias proporcionais
Já sabemos que todo trabalhador possui o direito a férias após 1 ano de trabalho. Mas caso não complete esse ano, geralmente por conta de um pedido de demissão ou desligamento, o departamento de RH deve calcular férias proporcionais ao período no qual o funcionário trabalhou.
O direito a uma remuneração de férias proporcional vale também para o trabalhador que não completou 1 ano de trabalho desde as suas últimas férias.
Veja como fazer o cálculo de férias proporcionais:
- Salário bruto x número de meses trabalhados / 12 + ⅓ de férias = valor de férias proporcionais.
Então, se o funcionário recebe R$2.100,00 de salário bruto e trabalhou por 6 meses na empresa, o cálculo ficaria assim:
- R$2.100,00 x 6 / 12 + R$700,00 = R$1.750,00 valor de férias proporcionais.
O que mudou com a reforma trabalhista?
Foram várias mudanças após a reforma trabalhista e existem algumas bastante significativas.
Uma delas é a possibilidade de parcelar o período de 30 dias de férias por ano. Agora, é possível dividir em até três períodos menores, desde que um deles tenha mais que 14 dias e os outros dois tenham no mínimo cinco dias. Isso vale, inclusive, para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50.
Outra mudança é que os funcionários com horário parcial de trabalho (menos de 44 horas semanais) passaram também a ter direito a 30 dias de férias, inclusive com possibilidade de receber o abono pecuniário.
Na reforma, foi inserido um parágrafo sobre o início das férias, que antes não existia. Agora, não é possível que o seu início caia dois dias antes de feriados e dias de repouso semanal remunerado (sábado e domingo).
Mantenha sempre as férias de seus funcionários em dia!
Como percebemos, não é difícil manter as férias de funcionários sempre em dia, basta se informar. Dessa maneira, o trabalhador é valorizado, sua empresa não perde produtividade e elimina possíveis problemas jurídicos. Se você quer se aprofundar em temas relacionados, preparamos também um artigo sobre como fazer o cálculo de demissão.