13º salário e férias: cálculos para todo contador!

Direitos garantidos por lei, o 13º salário e as férias fazem parte da rotina do contador, por isso é importante conhecer tudo o que envolve os benefícios.
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A contratação de um colaborador CLT demanda muita atenção por parte das empresas, que precisam estar de acordo com as leis. Como é o contador que muitas vezes realiza os cálculos e orienta os pagamentos, é fundamental conhecer os benefícios garantidos pela legislação, como o 13º salário e as férias.

Dependendo do tamanho da empresa a qual o contador oferece seus serviços, a demanda de trabalho gerada por esses benefícios é grande e uma ação equivocada pode gerar problemas para a instituição.

Para facilitar a jornada do contador, em especial no final do ano, época que concentra a maior demanda sobre esses direitos, trouxemos os principais cálculos sobre férias e 13º salário. Acompanhe!

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Fim de ano e o 13º salário

Essa época é muito esperada pelos colaboradores, já que receberão seu benefício do 13º salário. Para a contabilidade da empresa, é um período de muito trabalho. A demanda de cálculos para o pagamento dos direitos aumenta consideravelmente no fim de ano e traz um grande impacto nas finanças.

Por isso, o contador precisa entender bem como funciona o benefício, para apoiar a gestão financeira da companhia e não ter dúvidas ao longo do processo.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário é uma bonificação anual, garantida pela lei 4090/62, com valor acumulado de 1/12 da remuneração do colaborador. Ainda, é proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano, a depender do momento da contratação por CLT.

O benefício pode ser pago em uma ou duas parcelas, geralmente no final do ano, junto ao salário mensal ou não. As empresas devem se programar para pagar em períodos determinados: 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª parcela até 20 de dezembro.

Há empregadores que optam por pagar o benefício ao longo do ano para as equipes ou até no mês de férias do colaborador. Essas opções são válidas e estão de acordo com a lei.

Para ter uma certa liberdade quanto aos prazos e formas de pagar, as instituições devem definir o calendário para acertar a bonificação. Este deve ser informado à contabilidade, responsável por alinhar os cálculos a serem feitos.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo colaborador contratado no regime CLT deve receber o 13º salário, incluindo trabalhadores rurais, urbanos, domésticos, além de aposentados e pensionistas do INSS. O valor será proporcional ao tempo trabalhado naquele ano, considerando o salário recebido mensalmente.

Algumas pessoas podem se perguntar se colaboradores que se afastaram ao longo do ano têm direito a receber o 13º salário e a resposta é sim! Alguns pontos devem ser observados, por exemplo, quem está afastado com auxílio-doença ou acidente de trabalho receberá da empresa o valor proporcional ao tempo trabalhado. O restante será pago pelo INSS.

Ainda, mulheres em licença-maternidade recebem o 13º salário integralmente e a empresa recebe do INSS um desconto no valor pago, ao realizar o próximo pagamento para a Previdência Social.

Outro ponto de atenção é que, para ser considerado um mês cheio, o colaborador precisa ter trabalhado, pelo menos, 15 dias no período.

Como calcular o 13º salário?

O 13º salário é calculado com base no salário bruto do colaborador, considerando também comissões, insalubridade e horas-extras. O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado naquele ano.

Assim, se um colaborador é contratado com salário bruto de R$ 2400,00, por exemplo, no mês de junho, o 13º salário será pago em duas parcelas ao final de novembro e até dia 20 de dezembro.

Para calcular o valor devido, é preciso dividir o salário bruto por 12 meses e multiplicá-lo pelos meses trabalhados. Assim, chegamos a esse valor:

  • 2400/12 = 200
  • 200 x 6 = 1200

Desse modo, a empresa pagará R$ 1200,00 para o colaborador como 13º salário.

Atenção quanto a divisão do pagamento em duas parcelas! Na legislação trabalhista não constam dispositivos que mencionam a obrigatoriedade do pagamento em parcela única. A lei não autoriza, mas esta modalidade de pagamento é realizada em alguns casos excepcionais.

Férias CLT

Outro benefício que tem impacto no financeiro da empresa são as férias. Assim como o 13º salário, esse direito do trabalhador CLT pode ser pago de diversas formas, o que aumenta a atenção que o contador precisa ter para realizar os cálculos corretamente.

Como funcionam as férias?

O direito às férias está garantido pela Constituição, no artigo 7, e pelo artigo 129 da CLT, para os colaboradores com pelo menos um ano de contrato de trabalho. Esse intervalo é chamado de período aquisitivo e dá direito a 30 dias de descanso remunerado.

O colaborador precisa tirar férias antes de completar o próximo período aquisitivo, senão deverá receber o valor devido em dobro, além de ter o tempo de descanso. Porém, é preciso lembrar que faltas sem justificativas podem interferir nos dias das férias, sendo descontadas desse prazo.

Por serem férias remuneradas, o colaborador tem direito a seu salário mesmo sem ter trabalhado todo um período. Assim, recebe o pagamento integral, acrescido de ⅓ desse valor. Se as férias forem de 30 dias corridos, o trabalhador recebe seu salário total mais o adicional de férias; já se o descanso for dividido em períodos menores, receberá proporcionalmente.

Cálculo de férias

Agora que já comentamos os principais pontos relacionados a esse benefício, vamos ver como realizar o cálculo de férias. Vamos tomar como exemplo o mesmo colaborador do 13º salário.

Comentamos que seu pagamento é de R$ 2400 e ele pegará 30 dias corridos de férias. Nesse caso, antes de iniciar seu período de descanso, ele deverá receber um salário integral, mais ⅓ do valor:

2400/3 = 800

2400+800 = 3200

Assim, ele receberia R$ 3200 como pagamento das férias. Vale lembrar que, após retornar do descanso, o salário mensal será proporcional aos dias trabalhados. Assim, se ele tirou férias no dia 15, no mês seguinte receberá o pagamento referente a esse período.

Esse é mais um ponto a se atentar na hora de realizar o cálculo da folha de pagamento da empresa, para não gerar nenhum valor errado na contabilidade.

Tipos de férias

Muitas pessoas podem não se atentar aos diferentes tipos de férias, mas é fundamental que o contador conheça as categorias, para entender o impacto desses cálculos e o volume de trabalho que cada uma pode gerar:

  • Férias individuais: é quando um colaborador (ou um pequeno grupo) tira férias em determinado período. Algumas empresas determinam quando o descanso deve acontecer, mas também é possível entrar em acordo para entender o melhor momento para o trabalhador. Nesse caso, o contador precisa estar atento para alterar o pagamento do colaborador no mês de suas férias;‍
  • Férias coletivas: nesse caso, toda a empresa (ou a grande maioria) tira férias no mesmo período. É possível que apenas os colaboradores sem direito ao período aquisitivo permaneçam trabalhando enquanto os demais tenham sua folga. Para a contabilidade, é um momento de intenso trabalho, pois todo o quadro de colaboradores terá seu pagamento alterado na época das férias;
  • Recesso vs. férias: como comentamos, as férias são um direito dos trabalhadores CLT, com pelo menos um ano de contrato de trabalho. Já o recesso é um período em que a empresa pausa suas atividades e os colaboradores descansam, sem que haja desconto do período de férias.

Outros cálculos do cotidiano dos contadores trabalhistas

Embora o 13º salário e as férias sejam pontos muito importantes na rotina dos contadores, existem outros cálculos que também devem ser considerados por esses profissionais, para que ofereçam um excelente serviço para seus clientes.

Folha de pagamento

Esse é o processo mais comum para um contador trabalhista, já que todos os meses ele precisa realizar o cálculo da folha de pagamento dos colaboradores. Quanto maior a empresa, mais esse cálculo exige atenção e pode demandar tempo, a depender das ferramentas disponíveis para o contador.

Nessa atividade, devem ser considerados o tempo trabalhado pelo colaborador e se houve hora extra, falta ou atraso. Também é preciso calcular os descontos exigidos por lei e os benefícios oferecidos para o trabalhador. É um processo que exige atenção do contador, em especial quando há grande número de colaboradores ou muitas variáveis envolvidas.

Hora extra

Quando o trabalhador realiza suas atividades em um período além da sua jornada de trabalho regular, deve receber as horas extras proporcionais a esse tempo. Algumas empresas optam por utilizar banco de horas, eliminando esse cálculo da contabilidade. Além disso, há casos em que o colaborador deve pedir autorização para realizar hora extra.

O contador deve se atentar ao cálculo de hora extra, pois existem diferentes regras e modalidades para esse pagamento. Até mesmo a forma de contratação interfere no cálculo desse benefício.

Escalas de trabalho

Nem todos os profissionais trabalham a mesma quantidade de horas ou no mesmo período do dia. A empresa pode optar por organizar diferentes escalas de trabalho, dividindo as horas do colaborador ao longo dos dias de formas diversas.

Assim, alguém contratado como CLT pode trabalhar no máximo 44 horas semanais, mas isso pode ser distribuído de várias maneiras, como em uma escala 5×1, 12×36, 24×48 etc. O formato escolhido impactará no momento de realizar o pagamento dos colaboradores, pois quem trabalha no período noturno recebe o adicional noturno.

A empresa pode escolher a escala de trabalho que melhor se adeque à sua necessidade, mas deve estar de acordo com a legislação trabalhista, que determina em que situações elas podem acontecer.

Esteja preparado para todos os cálculos trabalhistas

A contabilidade exige bastante dos seus profissionais, que precisam estar constantemente se atualizando e entendendo as mudanças da lei. Alguns benefícios constam na legislação e devem ser calculados corretamente, por isso é fundamental que o contador conheça todos os processos.

O 13º salário e as férias são apenas alguns exemplos do cotidiano da contabilidade trabalhista e os contadores que se mantêm bem informados ganham destaque no mercado, pois oferecem melhores serviços.

Por isso, temos uma categoria especial para esses profissionais aprenderem mais, de forma a apresentarem soluções inovadoras para a área contábil. Confira os artigos de contabilidade no Blog Omie e comece hoje mesmo a implementar seus serviços!

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