Programa Nos Conformes aprovado em São Paulo

A lei complementar que visa estreitar o relacionamento entre o fisco paulista e os contribuintes no ICMS foi aprovada no Estado de São Paulo
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Com o objetivo de melhorar a arrecadação, sem elevar a carga tributária, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Lei Complementar nº 1320/2018, criou o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Nos Conformes.

O novo programa prevê uma série de ações que tem como objetivo estimular o contribuinte a se manter sempre em conformidade com as legislações em vigor. A intenção da iniciativa é promover uma maior harmonia entre o fisco e os contribuintes.

O tripé para o funcionamento se coloca da seguinte maneira:

Aderência: que é a compatibilidade entre as informações prestadas pelo contribuinte e a realidade da empresa;

Manutenção: que basicamente reflete a fidelidade do pagamento dos tributos na data correta, pelo contribuinte;

Fornecedores: que prestam serviços para o contribuinte.

Talvez a questão mais complexa neste caso seja a dos fornecedores. Pelo que pude observar no novo programa, vejo que as empresas tem a sua classificação atrelada a de seus fornecedores. Ou seja, a empresa fica mais bem classificada, conforme seus fornecedores também sejam bem classificados.

Esta nova classificação que acompanha o Nos Conformes permite que a SEFAZ-SP, ao dividir os contribuintes em categorias, dê tratamentos melhores para aqueles que são bons cumpridores da lei tributária. O que passará a acontecer é: empresas mais bem classificadas no ranking terão mais facilidades junto ao fisco.

Os contribuintes bem avaliados serão compensados por meio de serviços da administração pública, como facilitação para inscrição de novos estabelecimentos, renovação de regimes tributários especiais e ressarcimento do ICMS pago antecipadamente, por substituição tributária.

Com base nos critérios do programa, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários: A+, A, B, C, D e E; sendo A+ a de menor exposição, e E, a de maior risco.

Os contribuintes com menor risco de descumprimento, nas faixas A+, A, B e C, representam 80% do total e terão tratamento diferenciado do fisco, como a possibilidade de realizar procedimentos simplificados para usar alguns serviços.

Deste modo, mais uma vez percebemos a importância de manter as escriturações e controles em dia, além de se manter atualizado no tocante às regras legais. Portanto, um bom sistema de controle interno e profissionais com domínio da legislação tributária é um ponto crucial para uma boa colocação da empresa perante o fisco.

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