DIRBI: o que é e quem deve entregar?

Entenda quais empresas precisam entregar a DIRBI e ofereça a melhor assessoria a seus clientes!
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As mudanças em relação às obrigações contábeis das empresas são frequentes, o que exige do contador atenção às novas regras e normativas do governo. Uma nova exigência da Receita Federal é a DIRBI.

Mas, afinal, o que é DIRBI, quem precisa entregar essa declaração, como fazer e qual o prazo? Para você prestar a melhor assessoria aos seus clientes, confira este artigo e encontre as respostas para essas e outras dúvidas sobre a DIRBI!

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O que é a declaração DIRBI?

DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, instituída por meio da Medida Provisória nº 2.198, publicada em 18 de julho de 2024. 

Trata-se de uma declaração que as empresas precisam enviar periodicamente à Receita Federal para informar o valor dos incentivos fiscais recebidos. A medida entrou em vigor em 1° de julho de 2024.

Quem está obrigado a enviar a DIRBI?

É importante que você, contador, tenha clareza sobre quais tipos de empresa precisam entregar a DIRBI, a fim de que seus clientes fiquem em dia com as declarações e obrigações acessórias junto à Receita Federal.

Estão obrigadas a entregar:

  • todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, com exceção daquelas que optaram pelo Simples Nacional;
  • pessoas jurídicas equiparadas, as imunes e as isentas;
  • consórcios que fazem negócios em nome próprio.

Segundo a Receita Federal, empresas optantes pelo Simples Nacional que fizerem o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) também precisam declarar.

Quem não precisa entregar a DIRBI?

Caso o seu cliente tenha a dúvida se precisa entregar a DIRBI, é necessário esclarecer que estão dispensados de entregar a declaração:

  • microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), optantes Simples Nacional, excluindo aquelas que fazem o recolhimento da CPRB;
  • microempreendedor individual (MEI);
  • a pessoa jurídica e outras entidades que estão começando suas atividades, considerando o período entre o mês em que foram registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que foi efetivado a inscrição no CNPJ;
  • órgãos públicos.

Quais os benefícios e programas que devem ser informados na DIRBI?

Como você viu, a DIRBI informa os benefícios fiscais recebidos pela empresa, ou seja, caso haja obrigatoriedade da declaração, é importante que ela conste em sua agenda tributária. Saiba que são 43 benefícios que precisam ser declarados nELA.

O anexo único da Medida Provisória nº 2.198, traz os benefícios que precisam ser informados à Receita Federal:

NomeTributos
01PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de EventosIRPJCSLLPIS/PasepCofins
02RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas ExportadorasPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
03REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraestruturaPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
04REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

II
IPI
IPI-Importação
PIS/Pasep
Cofins
PIS/Pasep-Importação
Cofins-Importação
05ÓLEO BUNKERPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
06PRODUTOS FARMACÊUTICOSPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
07DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOSContribuição Previdenciária
08PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de SemicondutoresIRPJ
II
IPI
IPI-Importação
PIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
CSLL
Cide-remessas
09CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃOPIS/Pasep
Cofins
10CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃOPIS/Pasep
Cofins
11CAFÉ NÃO TORRADOPIS/Pasep
Cofins
12CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOSPIS/Pasep
Cofins
13LARANJAPIS/Pasep
Cofins
14SOJAPIS/Pasep
Cofins
15CARNE SUÍNA E AVÍCOLAPIS/Pasep
Cofins
16PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAISPIS/Pasep
Cofins
17REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – REDUÇÃO DE ALÍQUOTASPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
18REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOSPIS/Pasep
Cofins
19REIQ – Regime Especial da Indústria Petroquímica – CRÉDITOS ADICIONAISPIS/Pasep
Cofins
20SUDAM / SUDENE – Redução 75%IRPJ
21SUDAM / SUDENE – Reinvestimento 30%IRPJ
22ADUBOS E FERTILIZANTESPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
23DEFENSIVOS AGROPECUÁRIOSPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
24AERONAVESPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
25AERONAVES – PARTES E PEÇASPIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
26PRODUTOS FARMACÊUTICOS – MEDICAMENTOS APRESENTADOS EM DOSESPIS/Pasep-Importação
Cofins-Importação
27PRODUTOS QUÍMICOS – CAPÍTULO 29PIS/Pasep
PIS/Pasep-Importação
Cofins
Cofins-Importação
28ZONA FRANCA DE MANAUS –
Matérias Primas, Produtos Intermediários e Materiais de Embalagem
PIS/Pasep-Importação
Cofins-Importação
29SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOSIRPJ
CSLL
30INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Dispêndios como Despesa OperacionalIRPJ
CSLL
31INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Redução de 50% de IPI

IPI
IPI-Importação
32INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Depreciação Acelerada Integral no Ano de Aquisição
IRPJ
33INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Amortização Acelerada de Bens Intangíveis
IRPJ
34INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores Independentes
IRPJ
35INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Transferências a Micro e Pequenas Empresas
IRPJ
CSLL
36INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Transferências a Inventor Independente
IRPJ
CSLL
37INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Dispêndios – Adicional de 60 a 80%
IRPJ
CSLL
38INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Patentes e Cultivares – Adicional de 20%
IRPJ
CSLL
39INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem Fins Lucrativos
IRPJ
CSLL
40INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Depreciação Acelerada Vinculada a Projetos
IRPJ
41INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – Amortização Acelerada de Instalações FixasIRPJ
42INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Subvenções Governamentais da União
IRPJ
43INOVAÇÃO TECNOLÓGICA –
Atividades de Informática e Automação
IRPJ
CSLL
Tabela de benefícios que precisam ser informados à Receita Federal

O contador precisa ficar atento aos benefícios que envolvem IRPJ e CSLL, que devem ser declarados:

  • para apuração trimestral – na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração;
  • para apuração anual – na declaração referente ao mês de dezembro.

Como fazer a DIRBI?

Para fazer o preenchimento e envio da DIRBI, é preciso acessar os formulários próprios da declaração no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Atenção: a declaração é obrigatória para o período em que a empresa recebeu algum tipo de incentivo fiscal (que conste entre os 43 do anexo único da Receita Federal). Caso a empresa não tenha recebido nenhum benefício no período, não é obrigado o envio da DIRBI.

Qual o prazo para entrega da DIRBI?

A DIRBI precisa ser enviada até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração. Por exemplo, se o período de apuração é o mês de novembro, o prazo máximo da entrega da declaração é o dia 20 de janeiro.

O que acontece se não declarar a DIRBI?

As empresas que não declararem a DIRBI ou a entregarem com atraso podem receber multa de:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  • 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

A multa será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais recebidos pela empresa. Logo, além de fazer um planejamento tributário, é essencial ter atenção a quem é obrigado fazer a DIRBI e aos prazos para evitar penalidades.

Sistema de gestão para agilizar sua rotina contábil

A DIRBI, novas legislações e a Reforma Tributária exigem que o contador esteja atualizado. É importante, então, que você possa automatizar os processos do escritório, eliminando tarefas manuais. Para isso, contar com um sistema de gestão ERP é a melhor estratégia.

Assim, você passa a contar com um software que vai integrar os setores das empresas atendidas, ou seja, tudo fica em uma única plataforma, facilitando o acesso às informações e ajudando no serviço de inteligência fiscal. Além disso, é um sistema compatível com o Sped fiscal.

Para atender seus clientes com qualidade, é necessário entender como funciona a DIRBI e ainda implementar um sistema de gestão para ter agilidade na realização da rotina contábil.

Otimize os processos de seu escritório com o sistema de gestão para contadores da Omie e tenha um controle total de suas atividades e entregas!

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