Em um mercado de trabalho no qual estamos acostumados com expedientes de 6 a 8 horas, é importante conhecer as diferentes jornadas permitidas pela legislação trabalhista, e como funciona a jornada 12×36.
A jornada 12×36 é bem comum na área de saúde, segurança e hotelaria. Nesse esquema, o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e descansa por 36 horas antes do próximo expediente.
Por ser uma escala que leva em conta as horas trabalhadas e não os dias, muitos empreendedores têm questionamentos sobre como gerenciar corretamente esse tipo de jornada.
Quer compreender como funciona a jornada 12×36 e o que a legislação determina quanto a direitos e deveres? Acompanhe a leitura!
Como funciona a carga horária de trabalho 12×36?
Para saber como funciona a jornada 12×36, é preciso ter em mente que o colaborador trabalha por 12 horas seguidas e tem direito a 36 horas de descanso. Durante esse período, ele também tem direito a um intervalo de pelo menos 1 hora para comer ou descansar.
Até 2017, a jornada 12×36 era permitida apenas em situações especiais, com leis específicas para algumas profissões e acordos coletivos. Entretanto, com a Reforma Trabalhista, ela entrou de vez na CLT, bastando um acordo por escrito para qualquer profissional adotá-la.
Geralmente, empresas que funcionam 24 horas, como hospitais e serviços de segurança, recorrem a essa escala de trabalho. Para isso, é preciso um acordo entre empregador e empregado, respeitando os limites da carga horária semanal previstos na CLT.
Na prática, é como se o colaborador alternasse entre um dia de trabalho e um dia de folga. Por exemplo, se começar o expediente às 23h e terminar às 11h do dia seguinte, e, em seguida, folgar por 36 horas, estaria seguindo uma escala 12×36.
A jornada 12×36 não é tão comum devido aos desafios logísticos envolvidos. Se manter os colaboradores por longos períodos não for essencial para o negócio, e este tiver altos custos de funcionários, essa escala pode não ser tão vantajosa.
Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantos dias na semana?
Essa escala cria uma jornada em que o funcionário trabalha, aproximadamente, 3 a 4 dias por semana, alternando conforme o ciclo de descanso.
Além disso, impacta o total de dias trabalhados ao longo de um mês. O colaborador tem cerca de 16 dias de trabalho nos meses com 31 dias, enquanto, em meses com 30 dias, realiza 15 turnos.
Quem trabalha 12×36 pode ter quantas folgas no mês?
Geralmente, na escala 12×36, o funcionário trabalha, em média, 15 dias por mês, com os outros 15 dias destinados ao descanso.
Além disso, não é obrigatório conceder folga aos domingos ou em feriados para quem trabalha nessa jornada. No entanto, há a possibilidade de folgas adicionais ou compensações, especialmente para datas comemorativas. Isso ocorre em situações nas quais haja acordos coletivos ou convenções de trabalho específicas.
Quem trabalha 12×36 tem direito a folga no feriado?
Apesar de o registro em carteira assegurar folgas nos feriados, isso é algo que distingue a jornada 12×36 de outros tipos de contratos. Mesmo que o colaborador tenha que trabalhar no feriado, não terá direito a receber o dobro do salário.
As 36 horas de descanso são consideradas uma compensação pelo trabalho, portanto, não estão inclusas folgas extras. Da mesma forma, não há previsão de pagamento dobrado pelo feriado trabalhado.
Assim sendo, caso o trabalhador esteja escalado para o feriado, ele terá a oportunidade de descansar no dia seguinte.
Quais são os direitos de quem trabalha na jornada 12×36?
Os direitos dos trabalhadores na jornada 12×36 incluem o recebimento de salário proporcional ao tempo trabalhado, o respeito aos intervalos de descanso e alimentação determinados pela legislação trabalhista, a garantia de obrigações trabalhistas como FGTS, além das férias remuneradas e do décimo terceiro salário, tudo conforme a CLT. Em essência, são os mesmos direitos concedidos a quem segue o regime tradicional de 8 horas.
É fundamental seguir as regras de limite de horas estabelecidas por lei, tanto diariamente quanto semanalmente, e assegurar que as folgas sejam concedidas segundo as normas.
Além disso, é defendido que as horas extras na escala 12×36 podem ser realizadas, desde que a jornada total não exceda as 44 horas por semana e 220 horas por mês. Portanto, considerando que um trabalhador nesse esquema cumpre 180 horas mensais, não seria considerado ilegal fazer horas extras.
Perguntas frequentes sobre como funciona a jornada 12×36
Confira, a seguir, as dúvidas mais comuns sobre como funciona a jornada 12×36.
Como funciona o intervalo na jornada 12×36?
O intervalo intrajornada é aquele que acontece “dentro da jornada”, nas pausas para descanso ou refeição. A empresa deve garantir pelo menos 1 hora de intervalo.
Se o empregador não permitir que o colaborador desfrute do intervalo completo de uma hora, ele deve receber o tempo não utilizado como horas extras, com os devidos acréscimos, da mesma forma que quando ele trabalha mais de 12 horas seguidas.
Como funciona adicional noturno na jornada 12×36?
O adicional noturno deve ser pago a todos os colaboradores que trabalham entre 22h e 5h, com um acréscimo de 20% apenas para as horas dentro desse período. O trabalhador também tem direito a uma carga horária reduzida nessas circunstâncias.
Quais empresas podem aplicar a jornada 12×36?
A escala 12×36 pode ser aplicada em empresas que possuem atividades que demandam uma cobertura contínua de 24 horas, como hospitais, empresas de segurança, indústrias que operam em turnos, serviços essenciais, como emergências e bombeiros, entre outros setores que necessitam de uma equipe disponível durante todo o dia.
Quais as principais vantagens da jornada 12×36?
A escala 12×36 é uma ótima opção para manter o trabalho contínuo. Além disso, ajuda a lidar com a troca de funcionários, sendo fácil substituir em caso de faltas.
Outra vantagem é que essa escala tem respaldo legal para situações especiais, o que pode ser útil para a empresa. Por fim, essa forma de trabalho ainda ajuda a cortar gastos com horas extras, sendo benéfico para a empresa.
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Entender como funciona a jornada 12×36 pode ser muito benéfico para as empresas que operam em mais turnos ou que dependem de plantões. Colaboradores e organizações têm seus direitos e deveres na escala 12×36 e é fundamental saber de todos eles.
Além de seguir todas as regras, é importante contar com tecnologias que auxiliem no controle dessas questões burocráticas. Para isso, você pode contar com um sistema ERP inteligente, como o da Omie.
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