As características de uma Empresa Individual – EI

Antes de abrir uma empresa é importante conhecer os formatos que existem no mercado, como a EI (Empresa Individual). Confira tudo sobre o tema!
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Já ouviu falar na EI (Empresa Individual)? Dentre as modalidades de empreendimento que existem no Brasil, ela é um dos tipos mais comuns no mercado, mas você sabe por quê?

Além de não determinar um capital mínimo para a abertura do negócio, a EI é um tipo de empresa que pode contratar diversos funcionários sem ter as limitações que outros tipos possuem. Ela também é uma empresa que não aceita sociedades, o que pode ser uma vantagem, ou desvantagem, dependendo do negócio.

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Quer conhecer mais sobre o que é Empresa Individual e suas facilidades? Acompanhe o conteúdo abaixo e conheça todas as características desse tipo de empreendimento.

O que é Empresa Individual?

Definido como uma empresa cujo faturamento anual pode ser inferior a R$ 360 mil, como uma ME (Microempresa), ou chegar até R$ 4,8 milhões, como uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), a EI é uma modalidade bem flexível.

Na Empresa Individual, o empresário — pessoa física titular — é o responsável pelo negócio e responde de maneira ilimitada pelos patrimônios da companhia. Por isso, é tão importante realizar um bom controle financeiro empresarial.

Características de um Empreendedor Individual

Além das características que já citamos do Empresário Individual, como a flexibilidade de contratação e faturamento, esse tipo de empresa não exige um capital social para que você possa começar a atuar no mercado.

Isso quer dizer que se você tiver apenas R$ 5 mil para abrir um negócio na Junta Comercial, com a  EI, esse é um cenário possível, enquanto que em outros modelos de empreendimentos seria inviável.

Outro aspecto interessante dessa modalidade é que quase todos os profissionais podem abrir  uma Empresa Individual. No entanto, áreas como arquitetura, engenharia, advocacia e medicina são alguns dos exemplos de setores que possuem regulamentação própria e exigem abertura de uma EIRELI ou empresa com sócios. Confira a lista completa aqui..

Diferença entre EI e EIRELI

Você sabe a diferença entre EI e EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)? A principal distinção entre os termos está na liberdade de abertura. Ou seja, quando um empresário não consegue abrir uma Empresa Individual, a outra opção é recorrer à EIRELI, por exemplo um escritório de advocacia.

Essa obrigação está descrita no artigo 966 do Código Civil e no artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda. Porém, existe mais uma diferença entre termos: o papel do empresário no empreendimento.

Enquanto a EI vincula o patrimônio pessoal do empreendedor ao negócio, as empresas EIRELI determinam os limites entre o que é da companhia e o que é patrimônio pessoal do dono do negócio.

Como uma segurança, em caso de falência da EIRELI, a legislação brasileira impõe uma condição para a abertura da empresa: o empresário precisa ter um capital social de, ao menos, 100 salários mínimos. Isso contrasta com a EI, que não possui um valor obrigatório para começar a empreender.

Quais são os benefícios de ter uma EI?

Como você pôde perceber, a flexibilidade e a liberdade na hora de fazer negócio são dois dos grandes atrativos da firma individual. E para deixar claro as vantagens de abrir uma empresa nesse formato, confira os principais benefícios:

  • Não exige um capital social mínimo para a abertura da empresa;
  • Número ilimitado de funcionários;
  • Pode enquadrar no Simples Nacional, tornando mais simplificado o recolhimento tributário,
  • É uma empresa fundada sem sócios, sendo uma responsabilidade direta do empresário.

Pontos de atenção

Assim como existem vantagens de se ter uma Empresa Individual, há alguns pontos que precisam de atenção se quiser seguir com esse tipo de empreendimento:

  • Ausência da separação do capital da empresa e do patrimônio pessoal do empresário;
  • Impossibilidade de transferência do negócio para outro titular, exceto em situações de falecimento e autorização judicial,
  • Em caso de falência, os bens do cônjuge do empreendedor podem ser afetados.

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