Estamos nos aproximando do final do ano de 2019 e mesmo com tantos boatos, notícias e inseguranças sobre o Bloco K por quase seis meses, tudo indica que vamos, realmente, encerrar o ano com clima de incerteza sobre o futuro desta obrigação.
Tudo começou com a publicação da Medida Provisória da Liberdade Econômica, MP 881/19, que foi publicada com o objetivo de desburocratizar o empreendedorismo no Brasil e, em um de seus artigos, abordou a extinção do e-Social e do Bloco K, gerando muitas dúvidas.
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Então, é isso? O Bloco K será extinto?
Não. O desenrolar da história garantiu que o Bloco K não será extinto, pois a MP 881 foi convertida na lei 13.874/19, que mudou a perspectiva de extinção da obrigação acessória Bloco K. Leia abaixo o termo que se refere:
“Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).”
Como é possível observar no trecho acima, o fisco trocou a palavra “extinção”, prevista na MP 881, pela palavra “simplificação”. Ou seja, a transmissão do Livro de Controle de Produção e Estoque, até então feita pelo Bloco K do SPED Fiscal, passará por atualizações para ser simplificada, visando facilitar o fechamento contábil.
A última referência sobre o assunto data do mês de setembro/19, portanto, até o momento, não é possível saber qual é a dimensão da simplificação prevista na lei.
Enquanto isso, as empresas devem seguir atentas aos seus prazos e seguir entregando a obrigação mensalmente, até que notas oficiais e o novo sistema de escrituração sejam divulgados pela Receita Federal.
Entrega do Bloco K 2020: quem precisa fazer?
O calendário de entregas em vigor (por enquanto), previsto no Ajuste Sinief 25/16, é o seguinte:
I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00:
a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;
III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Abaixo, um vídeo com passos para facilitar a entrega do Bloco K:
Próximos passos para entregar o Bloco K em 2020
Enquanto não é divulgada a nova legislação em nível federal, a recomendação é continuar a entrega do Bloco K normalmente, seguindo o calendário mencionado acima, Afinal, a exigência do Bloco K está prevista nas legislações estaduais e, até o momento, não existe previsão de qualquer movimento por parte dos Estados que indique mudanças.
Existe também o fato de que, nos regulamentos estaduais, há uma previsão da exigência do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3, que ainda não foi extinto.
Ou seja, ainda que o Bloco K deixasse de ser exigido, as empresas deveriam cumprir a obrigação de escriturar o Livro Modelo 3, que também exige informações importantes de controle fiscal. Portanto, ter em mãos todos os controles e dados, é extremamente necessário.
É de suma importância que a empresa possua um sistema ERP completo e preparado para atender às exigências tributárias, que faça um rigoroso controle dos seus estoques e suas movimentações, não apenas para atender ao Fisco, mas também para dispor de informações cruciais para uma boa administração do negócio.
Afinal, quanto mais as empresas se preparam para manter suas informações organizadas e bem estruturadas, mais rápida e fácil será a sua adaptação a qualquer mudança no sistema.
Confira 10 passos práticos para entregar o arquivo Bloco K corretamente em 2020!
Quer conferir o passo a passo na íntegra e com detalhes? Veja o infográfico abaixo que preparamos com o compilado sobre o assunto!