ME: por que optar por uma microempresa?

O que é ME? Além de oferecer vantagens para empresário, esse tipo de empresa é um dos mais populares no Brasil. Acesse e confira mais sobre o tema
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O cenário econômico nacional cada vez mais está sendo movimentado com a microempresa ME. De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), 99% dos comércios no Brasil se enquadram como Micro e Pequenas Empresas. Dado mais que satisfatório para impulsionar o empreendedor a se formalizar.

Além do mais, a categoria ME é a responsável por gerar cerca de 1,3 milhão de empregos, juntamente com as pequenas empresas, ou seja, mais de 70% no acumulado do ano de 2022.

Assim, diante desses números, percebemos a importância dessa categoria. Para quem já empreende e deseja se profissionalizar, é fundamental conhecer esse tipo de negócio e seus desafios. Continue e entenda quais as vantagens de ser ME.

O que é microempresa?

ME é a sigla para microempresa, uma classificação que refere-se a um negócio pequeno, cujo faturamento anual e quadro de empregados deve ser limitado a um valor determinado, dentro do estabelecido para a categoria.

Ademais, para ser enquadrada como uma ME, a empresa não pode ter uma outra pessoa jurídica no capital. Em outras palavras, uma empresa não pode ser dona de uma microempresa.

Um fato relevante da ME é que pode-se exercer atividades que para o MEI são proibidas, como engenharia e arquitetura, por exemplo.

Exemplos de microempresa

Existem diversos tipos de empresa que podem se enquadrar na categoria de ME. É importante identificar corretamente para evitar problemas legais ou mesmo o pagamento (ou falta de) dos impostos. Conheça os tipos de empresa que podem se enquadrar como microempresa:

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Sociedade Empresária LTDA:
  • Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Simples Limitada;
  • Empresário Individual.

Qual é o limite de faturamento de uma microempresa?

A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de 2006, estabelece que a receita bruta de uma microempresa não deve ultrapassar R$ 360 mil por ano, o que é uma média de R$ 30 mil por mês. 

Ademais, essa Lei assegura um tratamento diferenciado e vantajoso para essas empresas. Refere-se a uma estratégia voltada para a inclusão social, geração de empregos, fortalecimento da economia etc.

Quanto aos funcionários, o limite é de até 9 para o cumprimento de demandas no comércio e serviços, ou de 19 no setor industrial.

Quais as vantagens de ser ME?

Abrir uma microempresa é um passo significativo para o crescimento profissional e financeiro do seu empreendimento. Conheça as principais vantagens de uma microempresa:

Menos burocracia

Por ser uma empresa pequena, a burocracia é menor. O recolhimento de tributos é feito pelo Simples Nacional. Assim, o empreendedor não precisa emitir uma guia para cada um dos oito impostos, pois estes já estão reunidos em um único documento.

Menos impostos

A microempresa está enquadrada na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Por isso, o empreendedor pagará menos impostos, pois estes são proporcionais ao tamanho do negócio.

Vantagens nas licitações

As microempresas possuem o direito de participar de licitações, mesmo em caso de irregularidades nas obrigações fiscais e tributárias. Para tal, deve-se cumprir os requisitos do edital e, caso vençam o processo, a situação deve ser regularizada no máximo em até dois dias.

Além disso, o pequeno empreendedor tem o direito de oferecer propostas mais caras em relação às grandes companhias, em uma proporção de 5% a 10%.

Decisões ágeis

Dentro de uma microempresa, as decisões são tomadas de forma mais ágeis do que em uma empresa de grande porte. Isso porque é mais rápido mudar o rumo, ainda mais em tempos de crises e imprevistos.

Como a empresa é menor, é mais rápido de se localizar os problemas e suas soluções, já que seus processos internos também são menores.

Maior produtividade

No ambiente de uma microempresa, os colaboradores podem se envolver mais profundamente nos processos, se sentindo parte do todo, o que eleva a motivação e a produtividade.

Impostos que uma microempresa deve pagar

Uma empresa ME deve pagar oito impostos no total, sendo os tributos de acordo com o regime tributário em que se enquadra. Em certos casos isso é definido conforme sua atividade. Então, é imprescindível contar com a ajuda de um profissional contábil. Dito isso, uma ME contribui para o fisco com os seguintes impostos:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é calculado com base no lucro que a empresa apresentou nos últimos doze meses. Assim, os optantes pelo Simples Nacional devem pagar 15% mais 10% caso lucrem mais de R$20.000 por mês apurado. Já para os optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido, as declarações podem ser trimestrais, variando de acordo com as atividades.

  • Imposto Sobre Serviços (ISS): O ISS é municipal e seu cálculo é feito sobre o valor dos serviços que a empresa oferece. A alíquota é variável conforme a região e pode ser de 2% a 5%. 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): É calculada sobre os lucros líquidos com a finalidade de arcar com a Seguridade Social. A alíquota é de 9% e 20%, variando de acordo com a atividade exercida.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): É destinada à Seguridade Social, sendo calculada sobre o faturamento da microempresa. Varia conforme o regime de tributação, sendo: variável para o Simples Nacional; 3% no Lucro Presumido e 7,6% no Lucro Real.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): Incide sobre a venda de mercadorias e alguns serviços específicos. 
  • Programa de Integração Social (PIS): O PIS é destinado ao financiamento do seguro desemprego e do abono salarial. A alíquota é dividida conforme o Regime Tributário, sendo: variável para o Simples Nacional; 0,65% para o Lucro Presumido e 1,65% para o Lucro Real.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): O IPI incide somente sobre as indústrias. 
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP): Esse cálculo é realizado com base na folha de pagamento, sendo variável para o Simples Nacional e fixado em 20% para os demais regimes de tributação.

Qual é a diferença entre MEI e ME?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, é o profissional autônomo. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que lhe assegura certa facilidade com a abertura de conta bancária, empréstimos, emissão de notas fiscais. Contudo, há suas obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.

A diferença principal entre as categorias MEI e ME é que o limite de faturamento bruto anual MEI é de R$ 81 mil, enquanto que o de ME é de até R$ 360 mil. Essa diferença já é, por si só, um grande definidor para a escolha quando se está abrindo uma empresa. Porém, além do faturamento, há outras diferenças entre empresa ME e MEI, como:

  • Atividades: Para ser MEI, existe uma lista de atividades específicas para entrar na categoria e algumas não estão liberadas. Já no caso da ME, há diferentes categorias que definem os tipos de microempresa.
  • Formalização: Para se cadastrar como MEI é simples. Pode ser feito de forma online no Portal do Empreendedor. Já para abrir uma ME, é preciso de contrato social.
  • Contabilidade: O MEI não precisa prestar contas de valores de operação, pois paga um imposto com valor fixo mensal e sua relação com o fisco é mais simples. Porém, uma ME deve cumprir com todas as obrigações fiscais de uma empresa, mantendo seu registro de contabilidade mensal com as entradas e saídas de produtos e serviços.
  • Impostos: O MEI paga um valor fixo mensal, chamado DAS. Este varia conforme a atividade exercida. Na ME paga-se um valor que tem base na receita ou faturamento do período.
  • Funcionários: O MEI tem direito de contratar somente um funcionário pelo salário mínimo ou piso da categoria. Já em uma ME, é possível contratar até nove funcionários para comércio e serviços ou 19 para o setor industrial.
  • Nota fiscal: Para o MEI não há cobrança. Mas o ME paga um percentual para cada nota emitida.
  • Direitos: Os direitos do MEI incluem auxílio doenças, auxílio maternidade, aposentadoria por idade ou invalidez e outros. Já o ME pode se aposentar também por tempo de contribuição.

Caso você esteja formalizado como Microempreendedor Individual, saiba que há como migrar de MEI para ME, caso você deseje investir na expansão do seu negócio.

Invista em crescer

Alguns passos podem determinar o quanto sua empresa pode crescer, como mudar de MEI para microempresa. Sem dúvidas, ser uma empresa ME traz uma maior liberdade para aumentar seu empreendimento e lucro.

Independentemente do tamanho do seu negócio, é preciso investir não somente financeiramente, mas também em conhecimento e tecnologia. Siga os conteúdos sobre gestão, empreendedorismo e finanças no Blog Omie. Confira como abrir uma microempresa e dê esse importante passo em sua vida de empreendedor.

 

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