Comprar e vender sucata de acordo com o SPED fiscal

Evite multas de não adoção das regras do SPED fiscal para comprar e registrar as entradas e saídas de sucata, e saiba como aplicar o ICMS neste caso
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Me recordo de um cliente de um dos escritórios que atendo que foi um dia surpreendido com um auto de infração, o motivo: ele não estava adotando os procedimentos corretos para aquisição de sucatas. O fisco detectou a falta de alguns lançamentos exigidos pelo SPED Fiscal.

Vamos antes de qualquer coisa deixar claro o conceito de sucata que a legislação descreve, que difere do que o senso comum nos diz.

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Diferença entre sucata e produtos ou materiais obsoletos

A legislação diz que sucata são materiais que passam por uma modificação estrutural ou química, podendo ser um tratamento de ferrugem, uma fragmentação ou outro processo. Produtos obsoletos, mesmo quando considerados imprestáveis ao uso, segundo a lei são os que mantém a sua integridade original.

Ou seja, sob a óptica da lei, mesmo que um material seja considerado não apto ao uso, não é exatamente sucata. A lei prevê que sucata pode ser: papel usado ou aparas de papel, sucata de metal, cacos de vidro, retalhos ou fragmentos de plástico, resíduos plásticos, de borracha ou de tecido, entre outros produtos.

Comprando sucata com RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) no Regime Normal de Tributação

A maneira correta de incluir a entrada de sucata em um estabelecimento industrial deve ser a seguinte:

• Emitir uma nota fiscal, relativa a cada entrada ou aquisição de mercadoria;

• Escriturar a operação no livro de Registro de Entrada, sob as colunas ICMS – Valores Fiscais – Operações ou Prestações com Crédito do Imposto, quando o crédito for admitido;

• Escriturar o valor do imposto a ser pago no livro Registro de Apuração do ICMS, em Débito do Imposto – Outros Débitos, com a expressão Entradas de Resíduos de Materiais.

Comprando sucata no Simples Nacional

As normas para o contribuinte que está na faixa Simples Nacional são:

• Emitir uma nota fiscal, relativa a cada aquisição de mercadoria;

• Escriturar no livro Registro de Entrada;

• Recolher o devido ICMS, de acordo com o Guia de Recolhimento Especial do seu Estado, até o último dia do segundo mês subsequente ao da operação.

Adiamento do débito para a saída

O pagamento do imposto sobre as operações com sucata fica adiado, nos seguintes casos, para o momento em que acontecer:

• Sua saída para outro Estado – juntamente com o material enviado deve constar o número, a série e a data de emissão do documento fiscal emitido. Para fazer jus aos créditos recebidos, deve-se emitir uma nota fiscal para cada entrada de produtos;

• Sua saída para o exterior;

• Sua entrada em um outro estabelecimento industrial.

Este benefício de adiamento do pagamento é válido para quaisquer estabelecimentos, comerciais ou industriais, com destino a outros estabelecimentos no mesmo Estado.

IPI para compra e venda de sucata

Sucatas que resultam do processo produtivo aparecem na Tabela de Incidência do IPI como não tributados, ou seja, com alíquota zero. Existem alguns materiais, no entanto, que são exceção a esta regra, e são tributados, como desperdícios de plástico e suas obras e aparas de peleteria.

Confira na integra a legislação para compra e venda de sucatas em São Paulo.

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