O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida de micro e pequenos empreendedores, descomplicando o pagamento de impostos e a contabilidade do negócio.
Assim, você ganha tranquilidade para manter as obrigações em dia, com mais tempo para se dedicar às atividades da empresa e conquistar espaço no mercado.
Por isso, entender todos os detalhes sobre o Simples Nacional, como ele funciona, quais impostos estão incluídos, quem pode optar por esse regime e quais as suas documentações é essencial para o crescimento de micro e pequenas empresas – sem dor de cabeça com o Fisco.
O que é o Simples Nacional?
Para exercerem suas atividades na legalidade, todas as empresas, independentemente de seu porte, precisam aderir a um regime tributário, ou seja, um sistema que determina as regras de arrecadação de impostos da empresa.
Nesse contexto, o Simples Nacional é o regime tributário estabelecido pelo Governo Federal para reger a arrecadação de micro e pequenas empresas. Ele foi oficializado em 2006, pela Lei Complementar nº 123 e, em 2018, passou por uma grande reformulação que modificou várias regras para essas pequenas empresas.
O principal objetivo do Simples Nacional é facilitar o recolhimento de impostos, por isso ele foi estruturado como um sistema unificado de arrecadação, no qual o empreendedor paga todos os tributos por meio de um único documento – o DAS.
Na prática, isso ainda gera economia para as empresas enquadradas no regime, que podem chegar a pagar até 80% menos impostos do que nos demais regimes, os de Lucro Real e de Lucro Presumido, além de ter outras vantagens que facilitam a vida do empreendedor.
Para ser tributada pelo Simples Nacional, a empresa precisa se enquadrar em alguns requisitos relacionados ao faturamento e à atividade exercida, por isso, é muito importante saber todos os detalhes sobre e seguir corretamente um guia para abrir empresas na hora de iniciar o seu negócio.
Quais impostos compõem o Simples Nacional?
Conhecer os impostos que você deve pagar ao abrir um CNPJ é fundamental para fazer um bom planejamento tributário, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as leis e com a contabilidade em dia.
No Simples Nacional, todos os impostos são cobrados juntos, e isso é feito por meio de uma única guia de pagamento conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Os oito tributos inclusos nela são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): assim como pessoas físicas fazem o Imposto de Renda de seus rendimentos pessoais, este imposto detalha os rendimentos da empresa;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal para apoio à seguridade social;
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): arrecadação para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): tributo federal de arrecadação para previdência, saúde e assistência social;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): arrecadação sobre produtos industrializados;
- Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual sobre a circulação e venda de mercadorias;
- Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo municipal para prestadores de serviço;
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP): arrecadação para manutenção da previdência social junto ao INSS.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
É comum que as pessoas confundam o Simples Nacional e o MEI, também conhecido como microempreendedor individual, mas eles são coisas bem diferentes.
Como você viu, o Simples Nacional é um regime tributário, já o MEI é um tipo de empresa que comporta apenas um sócio (o dono do negócio) e um funcionário não obrigatório.
A confusão acontece porque quem tem uma empresa como MEI automaticamente se enquadra nas regras tributárias do Simples Nacional com direito a seus benefícios.
Mas, o Simples Nacional também é o regime tributário de outros tipos de empresa: a ME, ou microempresa, e a EPP, ou empresa de pequeno porte.
Cada um desses tipos de empresa tem seus próprios limites para a quantidade de funcionários e valor de faturamento anual de acordo com a atividade do negócio.
Portanto, outra prática muito válida quando você estiver considerando abrir um negócio, é buscar um guia sobre o MEI e sobre os outros tipos de empresas. Vale verificar as regras e regimes tributários com atenção!
Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional?
A legislação que trouxe grandes mudanças para as regras do Simples Nacional em 2018 foi a Lei Complementar nº 155, estabelecendo, entre outras regras, novos valores de faturamento para as empresas poderem se enquadrar nesse regime tributário.
A partir de então, podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com o seguinte faturamento máximo:
- Microempreendedor individual (MEI): até R$ 81 mil por ano;
- Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
Contudo, o faturamento não é o único critério para as empresas se enquadrarem nesse regime tributário. A legislação também determina que não podem aderir ao Simples Nacional as empresas que:
- explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- que executem operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito (Redação dada pela Lei Complementar n.º 167, de 2019);
- tenham sócio domiciliado no exterior ou sejam de entidade da administração pública;
- possuam débitos com o INSS, Imposto de Renda ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;
- façam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;
- gerem, transmitam, distribuam e comercializem energia elétrica;
- realizem importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- importem combustíveis;
- produzam ou vendam, no atacado, cigarros, armas de fogo e derivados;
- estabelecimentos que realizem cessão ou locação de mão de obra;
- empresas de loteamento, incorporação ou locação de imóveis;
- empresas irregulares ou ausentes em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.
Além das restrições acima, para optar pelo Simples Nacional também é importante fazer a consulta CNAE para verificar as atividades que se enquadram nesse regime tributário, além de se atentar a outros anexos da lei sobre os quais falaremos mais adiante.
Vantagens e desvantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional simplifica a vida do empreendedor, diminuindo a burocracia e gerando economia. Mas os empreendimentos devem ser analisados caso a caso para entender quando o regime beneficia o negócio. Veja, a seguir, as vantagens e desvantagens.
Vantagens
- arrecadação unificada: todos os impostos são pagos em uma única guia;
- facilidade de regularização: a maioria das burocracias pode ser resolvida em plataforma digital exclusiva e a contabilidade da empresa é simplificada;
- preferência em licitações: a lei favorece pequenos e microempreendedores do Simples Nacional na competição por licitações públicas;
- redução da carga tributária: os valores dos impostos são mais baixos;
- facilidades trabalhistas: as empresas no Simples não são tributadas por número de funcionários e o sócio pode enviar terceiros para representá-los perante a Justiça do Trabalho;
- simplificação fiscal: não há obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda ou de SPED Fiscal;
- maior competitividade: no Simples Nacional as empresas podem se unir em grupos chamados SPE (Sociedade de Propósito Específico) para participar em conjunto de consórcios e fazer compras e vendas;
- linhas de crédito acessíveis: muitas instituições financeiras oferecem linhas de crédito com condições e taxas especiais para empreendedores do Simples.
Desvantagens
- limite de faturamento: o empreendedor não pode exceder o faturamento estabelecido para o seu tipo de empresa;
- restrição de atividades: nem todos os segmentos se enquadram no regime;
- alíquotas variáveis: cada tipo de empresa está sujeito a valores específicos de tributação a depender da atividade e de outros fatores. Por isso, o Simples Nacional pode não valer a pena para algumas empresas;
- carga tributária fixa: como o recolhimento de tributos é baseado no faturamento e não no lucro, a carga tributária é cobrada mesmo que o negócio esteja passando por momento desfavorável e com prejuízos;
- não há compensação tributária: em outros regimes, impostos como ICMS, COFINS e IPI podem gerar créditos para as empresas, mas no Simples Nacional isso é vedado;
- limitação ao território nacional: não é possível ter filiais ou sócios domiciliados no exterior.
Como fazer a inscrição no Simples Nacional?
Quem abre uma empresa como MEI já está automaticamente inscrito no Simples Nacional, já para ME e EPP esse regime tributário é optativo, ou seja, uma vez que sua empresa se enquadre para aderir ao Simples, você ainda pode analisar se é vantajoso optar por ele ou por outro regime.
Caso escolha o Simples Nacional e se enquadre, o processo também é feito todo online.
Basta acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os passos:
- clique no menu superior em “Simples – Serviços”;
- clique em “Opção”;
- na tabela, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, escolha acessar com código de acesso ou certificado digital;
- Pronto! A solicitação está feita.
Vai abrir uma nova empresa? O prazo para realizar a solicitação é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
Quer mudar para o Simples Nacional? A solicitação deve ser feita sempre em janeiro.
Me enquadro/mudei para o Simples Nacional, e agora?
Depois de saber mais sobre esse regime tributário, você pode estar mais consciente de que seu empreendimento se enquadra no Simples Nacional – ou mesmo que pode se enquadrar, para obter os benefícios fiscais apresentados.
O próximo passo é saber como funciona o DAS, documento que reúne todas as cobranças e pretende facilitar a vida do empreendedor. Confira:
O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?
O DAS é a guia unificada para pagamento dos impostos de empresas enquadradas no Simples Nacional, ou seja, é com esse documento que você paga seus tributos. Ele pode ser emitido online e deve ser pago mensalmente.
Qual o valor do DAS do Simples Nacional em 2023?
O valor do DAS varia de acordo com o tipo da empresa. Para o MEI, o valor é fixo, de acordo com o setor de atuação da empresa.
Em 2023, os valores do DAS para MEI são:
- setor de comércio e indústria: R$ 67,00 (INSS + ICMS);
- setor de serviços: R$ 71,00 (INSS + ISS);
- setor de comércio e serviços: R$ 72,00 (INSS + ICMS/ISS).
Já para as ME e EPP, o valor do DAS leva em consideração o faturamento do mês, por meio das notas fiscais emitidas no período: quanto mais faturar, maior será o valor, mas, por outro lado, se nenhuma nota fiscal for emitida no mês, o DAS não será gerado.
Além disso, o cálculo do valor do DAS para esses dois tipos de empresas também varia de acordo com o anexo e faixa de faturamento na qual a empresa se encaixa no Simples Nacional.
Anexos do Simples Nacional: o que são e para que servem?
Além das regras, benefícios e desvantagens, um dos pontos essenciais sobre o Simples Nacional são seus anexos, que possuem informações importantes para diferentes tipos de negócios e faturamentos.
Os anexos do Simples Nacional são tabelas informativas com as alíquotas para cada setor empresarial enquadrado nesse regime.
São documentos que fazem parte da legislação e que estabelecem como serão calculados os impostos para cada faixa de faturamento em cada tipo de atividade. Conheça cada um deles a seguir.
Anexo I
O primeiro anexo diz respeito às faixas de faturamento e alíquotas do setor de comércio.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2023).
Anexo II
O anexo II traz as alíquotas por faixas de faturamento do setor de indústria.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2023).
Anexo III
O terceiro anexo trata das alíquotas e faturamentos do setor de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no art. 18 da Lei Complementar 123.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2023).
Anexo IV
O quarto anexo traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5o-C da Lei Complementar 123.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2023).
Anexo V
O quinto anexo traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5.º-I da Lei Complementar 123.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Fonte: Lei Complementar 123 (2023).
Fique atento! Em cada um dos anexos também há uma tabela demonstrativa com a porcentagem de cada imposto incluído em cada faixa de faturamento.
Como é feito o cálculo do Simples Nacional?
Como dissemos, o DAS para empreendedores MEI é fixo para cada atividade, mas os cálculos do DAS para ME e EPP variam de acordo com as atividades, divididas em cada um dos 5 anexos acima.
Portanto, para calcular o Simples Nacional, é preciso aplicar as informações da tabela da atividade de sua empresa e fazer os passos:
- some todos os faturamentos nos últimos 12 meses para descobrir sua receita bruta;
- verifique na tabela do anexo ao qual a sua atividade está sujeita qual a faixa de faturamento relativa à sua receita bruta;
- confira na tabela a alíquota para a sua faixa de faturamento e valor a deduzir;
- faça o cálculo da alíquota efetiva (a porcentagem que de fato vai pagar de imposto) seguindo a seguinte fórmula:
(receita bruta 12 meses x alíquota – valor a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses;
- agora, basta multiplicar a receita bruta pela alíquota efetiva encontrada e você terá o valor do seu DAS.
Para facilitar, veja o exemplo de cálculo para uma empresa do setor de comércio, cuja receita bruta nos últimos 12 meses foi de R$ 200.000 — ou seja, utilizaremos os valores da tabela do anexo I e da segunda faixa de faturamento.
O cálculo fica assim:
(receita bruta 12 meses x alíquota – valor a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses
(200.000 x 4% – 5.940) ÷ 200.000 = 0,0103 ou 1,03% 🠔 alíquota efetiva
receita bruta 12 meses x alíquota efetiva = imposto devido no DAS
200.000 x 1,03% = R$ 2.060
Como realizar o pagamento?
O DAS pode ser gerado para pagamento de maneira muito simples e totalmente online.
Para quem é MEI, basta acessar o sistema PGMEI, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, selecionar o ano-calendário, o mês de apuração e escolher entre a opção “Apurar/Gerar DAS” ou “Pagar online”, caso tenha conta no Banco do Brasil.
Já as microempresas e empresas de pequeno porte devem fazer a emissão pelo Portal do Simples Nacional e, para isso, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital.
Em seguida, basta preencher as informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações do site.
Como ficam as regras do Simples Nacional para 2023?
As regras do Simples Nacional em 2023 seguem as últimas mudanças, que começaram a vigorar em 2018:
- é obrigatório fazer a opção pelo Simples Nacional antes de 60 dias da data da abertura do CNPJ para as empresas inscritas a partir de 1 de janeiro do ano corrente;
- a opção não pode ser feita após 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, quando exigidas;
- o teto de faturamento é de R$4,8 milhões por ano;
- os cálculos são feitos de acordo com os novos anexos.
Como faço para deixar o Simples Nacional?
Quando você opta pelo Simples Nacional, não há como modificar o seu regime tributário durante todo o ano-calendário de apuração dos impostos. Para sair, é necessário fazer uma comunicação formal.
Já algumas empresas acabam sendo desenquadradas do Simples Nacional por diversos motivos, como quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento ou está com débitos no INSS e na Secretaria da Fazenda. Atenção: é preciso evitar essa situação, que pode trazer problemas com o fisco, juros e multas!
Tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional (FAQ)
1 – Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional micro e pequenas empresas com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano, salvo as exceções comentadas anteriormente.
2 – Como saber em qual alíquota se enquadra a sua empresa?
Cada empresa está sujeita a uma alíquota específica, considerando alguns fatores. É preciso consultar as tabelas dos anexos apresentadas acima.
3 – Preciso de uma contabilidade completa ou apenas livro-caixa?
O Simples Nacional oferece ao empreendedor a possibilidade de fazer a contabilidade ou o livro-caixa, mas isso não o isenta das obrigações exigidas nas regras societárias.
4 – Como consultar o Simples Nacional?
Realizar consultas relacionadas ao Simples Nacional é simples:
- acesse o Portal do Simples Nacional;
- clique em “Consulta Optantes”;
- insira os dados referentes ao CNPJ;
- clique em “consultar”.
Como se preparar para as próximas mudanças do Simples Nacional?
O universo do empreendedorismo está em constante atualização, por isso, leis, sistemas e regimes tributários, como o Simples Nacional, mudam quase todos os anos.
Pensando nisso, a melhor forma de estar pronto para acompanhar as transformações do seu segmento é fazer uma boa gestão do negócio e estar em dia com todas as obrigações e burocracias.
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