Simples Nacional 2023: o que é, limite de faturamento, DAS e tabela!

Entenda se o Simples Nacional é para sua empresa e quais obrigações surgem ao adotar esse modelo. Descubra ainda as novidades para este ano!
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O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida de micro e pequenos empreendedores, descomplicando o pagamento de impostos e a contabilidade do negócio. 

Assim, você ganha tranquilidade para manter as obrigações em dia, com mais tempo para se dedicar às atividades da empresa e conquistar espaço no mercado.

Por isso, entender todos os detalhes sobre o Simples Nacional, como ele funciona, quais impostos estão incluídos, quem pode optar por esse regime e quais as suas documentações é essencial para o crescimento de micro e pequenas empresas – sem dor de cabeça com o Fisco.

O que é o Simples Nacional?‍ 

Para exercerem suas atividades na legalidade, todas as empresas, independentemente de seu porte, precisam aderir a um regime tributário, ou seja, um sistema que determina as regras de arrecadação de impostos da empresa.

Nesse contexto, o Simples Nacional é o regime tributário estabelecido pelo Governo Federal para reger a arrecadação de micro e pequenas empresas. Ele foi oficializado em 2006, pela Lei Complementar nº 123 e, em 2018, passou por uma grande reformulação que modificou várias regras para essas pequenas empresas.

O principal objetivo do Simples Nacional é facilitar o recolhimento de impostos, por isso ele foi estruturado como um sistema unificado de arrecadação, no qual o empreendedor paga todos os tributos por meio de um único documento – o DAS.

Na prática, isso ainda gera economia para as empresas enquadradas no regime, que podem chegar a pagar até 80% menos impostos do que nos demais regimes, os de Lucro Real e de Lucro Presumido, além de ter outras vantagens que facilitam a vida do empreendedor.

Para ser tributada pelo Simples Nacional, a empresa precisa se enquadrar em alguns requisitos relacionados ao faturamento e à atividade exercida, por isso, é muito importante saber todos os detalhes sobre e seguir corretamente um guia para abrir empresas na hora de iniciar o seu negócio.

Quais impostos compõem o Simples Nacional?

Conhecer os impostos que você deve pagar ao abrir um CNPJ é fundamental para fazer um bom planejamento tributário, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as leis e com a contabilidade em dia.

No Simples Nacional, todos os impostos são cobrados juntos, e isso é feito por meio de uma única guia de pagamento conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Os oito tributos inclusos nela são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): assim como pessoas físicas fazem o Imposto de Renda de seus rendimentos pessoais, este imposto detalha os rendimentos da empresa;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal para apoio à seguridade social;
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): arrecadação para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): tributo federal de arrecadação para previdência, saúde e assistência social;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): arrecadação sobre produtos industrializados;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS): imposto estadual sobre a circulação e venda de mercadorias;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS): tributo municipal para prestadores de serviço;
  • Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP): arrecadação para manutenção da previdência social junto ao INSS.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional? 

É comum que as pessoas confundam o Simples Nacional e o MEI, também conhecido como microempreendedor individual, mas eles são coisas bem diferentes.

 Como você viu, o Simples Nacional é um regime tributário, já o MEI é um tipo de empresa que comporta apenas um sócio (o dono do negócio) e um funcionário não obrigatório. 

A confusão acontece porque quem tem uma empresa como MEI automaticamente se enquadra nas regras tributárias do Simples Nacional com direito a seus benefícios. 

Mas, o Simples Nacional também é o regime tributário de outros tipos de empresa: a ME, ou microempresa, e a EPP, ou empresa de pequeno porte. 

Cada um desses tipos de empresa tem seus próprios limites para a quantidade de funcionários e valor de faturamento anual de acordo com a atividade do negócio.

Portanto, outra prática muito válida quando você estiver considerando abrir um negócio, é buscar um guia sobre o MEI e sobre os outros tipos de empresas. Vale verificar as regras e regimes tributários com atenção!

Quem pode e quem não pode optar pelo Simples Nacional? 

A legislação que trouxe grandes mudanças para as regras do Simples Nacional em 2018 foi a Lei Complementar nº 155, estabelecendo, entre outras regras, novos valores de faturamento para as empresas poderem se enquadrar nesse regime tributário.

A partir de então, podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas com o seguinte faturamento máximo:

  • Microempreendedor individual (MEI): até R$ 81 mil por ano;
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil por ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.

Contudo, o faturamento não é o único critério para as empresas se enquadrarem nesse regime tributário. A legislação também determina que não podem aderir ao Simples Nacional as empresas que: 

  • explorem atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management) ou compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 
  • que executem operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive sob a forma de empresa simples de crédito (Redação dada pela Lei Complementar n.º 167, de 2019);
  • tenham sócio domiciliado no exterior ou sejam de entidade da administração pública;
  • possuam débitos com o INSS, Imposto de Renda ou com os poderes federal, estadual e/ou municipal;
  • façam transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto indicações apontadas em lei;
  • gerem, transmitam, distribuam e comercializem energia elétrica;
  • realizem importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • importem combustíveis;
  • produzam ou vendam, no atacado, cigarros, armas de fogo e derivados;
  • estabelecimentos que realizem cessão ou locação de mão de obra;
  • empresas de loteamento, incorporação ou locação de imóveis;
  • empresas irregulares ou ausentes em cadastro fiscal federal, estadual ou municipal.

Além das restrições acima, para optar pelo Simples Nacional também é importante fazer a consulta CNAE para verificar as atividades que se enquadram nesse regime tributário, além de se atentar a outros anexos da lei sobre os quais falaremos mais adiante.

Vantagens e desvantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional simplifica a vida do empreendedor, diminuindo a burocracia e gerando economia. Mas os empreendimentos devem ser analisados caso a caso para entender quando o regime beneficia o negócio. Veja, a seguir, as vantagens e desvantagens.

Vantagens

  • arrecadação unificada: todos os impostos são pagos em uma única guia;
  • facilidade de regularização: a maioria das burocracias pode ser resolvida em plataforma digital exclusiva e a contabilidade da empresa é simplificada;
  • preferência em licitações: a lei favorece pequenos e microempreendedores do Simples Nacional na competição por licitações públicas;
  • redução da carga tributária: os valores dos impostos são mais baixos;
  • facilidades trabalhistas: as empresas no Simples não são tributadas por número de funcionários e o sócio pode enviar terceiros para representá-los perante a Justiça do Trabalho;
  • simplificação fiscal: não há obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda ou de SPED Fiscal;
  • maior competitividade: no Simples Nacional as empresas podem se unir em grupos chamados SPE (Sociedade de Propósito Específico) para participar em conjunto de consórcios e fazer compras e vendas;
  • linhas de crédito acessíveis: muitas instituições financeiras oferecem linhas de crédito com condições e taxas especiais para empreendedores do Simples.

Desvantagens 

  • limite de faturamento: o empreendedor não pode exceder o faturamento estabelecido para o seu tipo de empresa;
  • restrição de atividades: nem todos os segmentos se enquadram no regime;
  • alíquotas variáveis: cada tipo de empresa está sujeito a valores específicos de tributação a depender da atividade e de outros fatores. Por isso, o Simples Nacional pode não valer a pena para algumas empresas;
  • carga tributária fixa: como o recolhimento de tributos é baseado no faturamento e não no lucro, a carga tributária é cobrada mesmo que o negócio esteja passando por momento desfavorável e com prejuízos;
  • não há compensação tributária: em outros regimes, impostos como ICMS, COFINS e IPI podem gerar créditos para as empresas, mas no Simples Nacional isso é vedado;
  • limitação ao território nacional: não é possível ter filiais ou sócios domiciliados no exterior.

Como fazer a inscrição no Simples Nacional?

Quem abre uma empresa como MEI já está automaticamente inscrito no Simples Nacional, já para ME e EPP esse regime tributário é optativo, ou seja, uma vez que sua empresa se enquadre para aderir ao Simples, você ainda pode analisar se é vantajoso optar por ele ou por outro regime.

Caso escolha o Simples Nacional e se enquadre, o processo também é feito todo online.

Basta acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os passos:

  • clique no menu superior em “Simples – Serviços”;
  • clique em “Opção”;
  • na tabela, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, escolha acessar com código de acesso ou certificado digital;
  • Pronto! A solicitação está feita.

Vai abrir uma nova empresa? O prazo para realizar a solicitação é de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, sem ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ. 

Quer mudar para o Simples Nacional? A solicitação deve ser feita sempre em janeiro.

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Me enquadro/mudei para o Simples Nacional, e agora?

Depois de saber mais sobre esse regime tributário, você pode estar mais consciente de que seu empreendimento se enquadra no Simples Nacional – ou mesmo que pode se enquadrar, para obter os benefícios fiscais apresentados.

O próximo passo é saber como funciona o DAS, documento que reúne todas as cobranças e pretende facilitar a vida do empreendedor. Confira:

O que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?    

O DAS é a guia unificada para pagamento dos impostos de empresas enquadradas no Simples Nacional, ou seja, é com esse documento que você paga seus tributos. Ele pode ser emitido online e deve ser pago mensalmente.

Qual o valor do DAS do Simples Nacional em 2023?

O valor do DAS varia de acordo com o tipo da empresa. Para o MEI, o valor é fixo, de acordo com o setor de atuação da empresa.

Em 2023, os valores do DAS para MEI são:

  • setor de comércio e indústria: R$ 67,00 (INSS + ICMS);
  • setor de serviços: R$ 71,00 (INSS + ISS);
  • setor de comércio e serviços: R$ 72,00 (INSS + ICMS/ISS).

Já para as ME e EPP, o valor do DAS leva em consideração o faturamento do mês, por meio das notas fiscais emitidas no período: quanto mais faturar, maior será o valor, mas, por outro lado, se nenhuma nota fiscal for emitida no mês, o DAS não será gerado.

Além disso, o cálculo do valor do DAS para esses dois tipos de empresas também varia de acordo com o anexo e faixa de faturamento na qual a empresa se encaixa no Simples Nacional.

Anexos do Simples Nacional: o que são e para que servem? 

Além das regras, benefícios e desvantagens, um dos pontos essenciais sobre o Simples Nacional são seus anexos, que possuem informações importantes para diferentes tipos de negócios e faturamentos.

Os anexos do Simples Nacional são tabelas informativas com as alíquotas para cada setor empresarial enquadrado nesse regime. 

São documentos que fazem parte da legislação e que estabelecem como serão calculados os impostos para cada faixa de faturamento em cada tipo de atividade. Conheça cada um deles a seguir.

Anexo I

O primeiro anexo diz respeito às faixas de faturamento e alíquotas do setor de comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,00%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo II

O anexo II traz as alíquotas por faixas de faturamento do setor de indústria.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo III

O terceiro anexo trata das alíquotas e faturamentos do setor de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no art. 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 6,00%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo IV

O quarto anexo traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5o-C da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 4,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Anexo V

O quinto anexo traz as faixas de faturamento e alíquotas do setor de prestação de serviços relacionados no art. 18 inciso 5.º-I da Lei Complementar 123.

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1a Faixa Até 180.000,00 15,50%
2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 (2023).

Fique atento! Em cada um dos anexos também há uma tabela demonstrativa com a porcentagem de cada imposto incluído em cada faixa de faturamento.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional? 

Como dissemos, o DAS para empreendedores MEI é fixo para cada atividade, mas os cálculos do DAS para ME e EPP variam de acordo com as atividades, divididas em cada um dos 5 anexos acima.

Portanto, para calcular o Simples Nacional, é preciso aplicar as informações da tabela da atividade de sua empresa e fazer os passos:

  • some todos os faturamentos nos últimos 12 meses para descobrir sua receita bruta;
  • verifique na tabela do anexo ao qual a sua atividade está sujeita qual a faixa de faturamento relativa à sua receita bruta;
  • confira na tabela a alíquota para a sua faixa de faturamento e valor a deduzir; 
  • faça o cálculo da alíquota efetiva (a porcentagem que de fato vai pagar de imposto) seguindo a seguinte fórmula:

(receita bruta 12 meses x alíquota – valor a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses;

  • agora, basta multiplicar a receita bruta pela alíquota efetiva encontrada e você terá o valor do seu DAS.

Para facilitar, veja o exemplo de cálculo para uma empresa do setor de comércio, cuja receita bruta nos últimos 12 meses foi de R$ 200.000 — ou seja, utilizaremos os valores da tabela do anexo I e da segunda faixa de faturamento.

O cálculo fica assim:

(receita bruta 12 meses x alíquota – valor a deduzir) ÷ receita bruta 12 meses

(200.000 x 4% – 5.940) ÷ 200.000 = 0,0103 ou 1,03% 🠔 alíquota efetiva

receita bruta 12 meses x alíquota efetiva = imposto devido no DAS

200.000 x 1,03% = R$ 2.060

Como realizar o pagamento?

O DAS pode ser gerado para pagamento de maneira muito simples e totalmente online.

Para quem é MEI, basta acessar o sistema PGMEI, digitar o CNPJ, clicar em “Emitir guia de Pagamento (DAS)”, selecionar o ano-calendário, o mês de apuração e escolher entre a opção “Apurar/Gerar DAS” ou “Pagar online”, caso tenha conta no Banco do Brasil.

Já as microempresas e empresas de pequeno porte devem fazer a emissão pelo Portal do Simples Nacional e, para isso, é preciso ter o código de acesso ou certificado digital

Em seguida, basta preencher as informações, efetuar os cálculos e prosseguir conforme orientações do site.

 

Como ficam as regras do Simples Nacional para 2023?

As regras do Simples Nacional em 2023 seguem as últimas mudanças, que começaram a vigorar em 2018:

  • é obrigatório fazer a opção pelo Simples Nacional antes de 60 dias da data da abertura do CNPJ para as empresas inscritas a partir de 1 de janeiro do ano corrente;
  • a opção não pode ser feita após 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, quando exigidas;
  • o teto de faturamento é de R$4,8 milhões por ano;
  • os cálculos são feitos de acordo com os novos anexos.

Como faço para deixar o Simples Nacional? 

Quando você opta pelo Simples Nacional, não há como modificar o seu regime tributário durante todo o ano-calendário de apuração dos impostos. Para sair, é necessário fazer uma comunicação formal. 

Já algumas empresas acabam sendo desenquadradas do Simples Nacional por diversos motivos, como quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento ou está com débitos no INSS e na Secretaria da Fazenda.‍ Atenção: é preciso evitar essa situação, que pode trazer problemas com o fisco, juros e multas!

Tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional (FAQ)

1 – Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Como regra geral, podem optar pelo Simples Nacional micro e pequenas empresas com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano, salvo as exceções comentadas anteriormente.

2 – Como saber em qual alíquota se enquadra a sua empresa?

Cada empresa está sujeita a uma alíquota específica, considerando alguns fatores. É preciso consultar as tabelas dos anexos apresentadas acima.

3 – Preciso de uma contabilidade completa ou apenas livro-caixa?

O Simples Nacional oferece ao empreendedor a possibilidade de fazer a contabilidade ou o livro-caixa, mas isso não o isenta das obrigações exigidas nas regras societárias.‍

4 – Como consultar o Simples Nacional?

Realizar consultas relacionadas ao Simples Nacional é simples:

  1. acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. clique em “Consulta Optantes”;
  3. insira os dados referentes ao CNPJ;
  4. clique em “consultar”.

Como se preparar para as próximas mudanças do Simples Nacional? 

O universo do empreendedorismo está em constante atualização, por isso, leis, sistemas e regimes tributários, como o Simples Nacional, mudam quase todos os anos. 

Pensando nisso, a melhor forma de estar pronto para acompanhar as transformações do seu segmento é fazer uma boa gestão do negócio e estar em dia com todas as obrigações e burocracias. 

Para te ajudar com isso, o sistema ERP da Omie automatiza e centraliza a gestão financeira do seu negócio em um só lugar, simplificando e trazendo muito mais tranquilidade para a rotina.

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