DCTF: o que é e qual a importância de cumprir com a obrigação?

Entenda tudo sobre o que é DCTF: obrigatoriedade, prazos, quem deve entregar e como manter a conformidade fiscal.
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Em um escritório contábil, é essencial conhecer bem a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e suas atualizações, como a DCTFWeb. Ela é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com débitos tributários federais e precisa ser entregue mensalmente. 

Garantir a entrega correta e dentro do prazo dessa declaração é fundamental para evitar multas e outras penalidades que podem afetar negativamente os negócios dos seus clientes.

Quer saber mais sobre o que é DCTF, qual a sua importância e para que serve? Continue lendo!

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O que é DCTF?

Afinal, o que é DCTF? Trata-se de uma obrigação acessória que reúne informações importantes sobre os tributos federais, créditos compensáveis e valores a serem restituídos pelas empresas.

É fundamental estar atento às normas em vigor, especialmente com a automatização dos débitos pela DCTFWeb. Essa versão eletrônica da declaração simplifica o processo, mas exige atenção aos detalhes para garantir a precisão das informações fornecidas.

A DCTF funciona como uma prestação de contas, possibilitando identificar empresas em situação de inadimplência com as contribuições e tributos apurados. Entre os tributos a serem informados, estão o IRPJ, IRRF, COFINS, PIS/PASEP, IPI, CSLL, entre outros.

Para usar a DCTFWeb, é importante ter um certificado digital válido e seguir corretamente os passos de cadastro e envio da declaração. Deve-se atentar para verificar as datas de vencimento, que variam conforme o mês de competência. 

Como contador, familiarize-se com a DCTFWeb e oriente seus clientes a fornecerem as informações corretas e dentro do prazo estabelecido. Essa prática mantém a conformidade com as obrigações fiscais federais e evita possíveis sanções desnecessárias.

Para que serve a DCTF?

Essa declaração é uma ferramenta fundamental tanto para o governo quanto para as empresas que querem se manter em dia com suas obrigações fiscais.

A DCTF ajuda a Receita Federal a controlar melhor as contribuições, além de verificar se as empresas estão em dia com suas obrigações tributárias. Sendo assim, tem o objetivo de fiscalizar e controlar a arrecadação de tributos federais, inclusive, recursos destinados ao bom funcionamento do Estado.

Além de reunir dados essenciais sobre os tributos e contribuições que as empresas precisam quitar, A DCTF registra as compensações de créditos, os pagamentos realizados e parcelamentos em andamento. 

Se os seus clientes não entregarem a declaração ou se houver erros, estarão sujeitos a multas e punições.

Quem está sujeito a entregar a DCTF?

A DCTF é obrigatória para as empresas no país, com exceção de pessoas físicas. Assim, estão inclusas pessoas jurídicas (PJ) de direito privado, além de empresas que adotam o regime de Lucro Real ou Presumido. 

Mesmo não sendo obrigatória para empresas do Simples Nacional, aquelas que pagam a contribuição previdenciária do INSS sobre a receita bruta devem apresentá-la.

Entidades profissionais, conselhos, Microempresas (ME) e Pequenas Empresas (PPE) também estão sujeitos à entrega da DCTF. Estão inclusos, ainda, fundos especiais a nível federal, estadual ou municipal.

Já os órgãos públicos e sindicatos estão isentos dessa obrigação, bem como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Quais tributos e contribuições devem constar na DCTF?

A DCTF deve conter informações sobre os seguintes impostos:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários).

Prazo para entrega da DCTF

O prazo para enviar o documento é mensal, até o 15º dia útil do mês após o mês de referência. Por exemplo, se estamos falando de informações de agosto, elas devem ser enviadas em setembro. Importante lembrar que esse prazo considera apenas os dias úteis, então a data pode variar a cada mês.

Quanto à DCTF inativa, deve ser entregue até o 15º dia útil de julho de cada ano.

Como preencher a DCTF?

É necessário ter bastante atenção ao preencher a declaração. Qualquer erro pode resultar em autuações pelos órgãos fiscalizadores, já que as informações são verificadas pelo Sped, um programa que facilita o envio dos registros e a fiscalização do que é declarado.

Para preencher a DCTF, é necessário o Programa Gerador de Declaração (PGD) e ter em mãos as informações sobre os débitos e créditos tributários do período, assim como os valores devidos e pagos pelo seu cliente.

Com a chegada do e-Social, surgiu o DCTF WEB, que substitui o GFIP. Os dados do DCTF WEB são preenchidos automaticamente com base nas informações do e-Social e EFD-Reinf.

Para facilitar o processo de entrega da DCTF, você pode adotar algumas medidas:

  • Manter a organização das informações fiscais do cliente, garantindo que todos os dados necessários para a elaboração da DCTF estejam atualizados e disponíveis;
  • Estar sempre atento aos prazos de entrega da declaração, evitando atrasos que podem resultar em multas e penalidades;
  • Revisar os dados antes de enviar a declaração, verificando possíveis erros ou inconsistências que possam gerar problemas no processo;
  • Manter-se atualizado sobre a legislação tributária atual para garantir a correta aplicação das normas na elaboração da DCTF;
  • Utilizar softwares de gestão contábil que facilitem o preenchimento e a análise dos dados necessários para a DCTF.

Perguntas frequentes sobre a DCTF

Confira as respostas para algumas dúvidas comuns sobre DCTF.

Qual a diferença entre a DCTF e a DCTFWeb?

A DCTF é usada para relatar à Receita Federal quais impostos as empresas têm que pagar, e a DCTFWeb veio para modernizar e facilitar essa declaração de tributos. Ela substitui outros sistemas antigos, como a GFIP, e está relacionada ao e-Social e a EFD-Reinf, sistemas digitais para escriturar informações.

O que acontece se não entregar a DCTF?

Quando dados errados forem informados, bem como esquecimentos ou atrasos na entrega, a empresa receberá uma notificação para mandar uma nova declaração. Ainda estarão passíveis de multa, na qual o valor mínimo é de R$ 200,00 para pessoa jurídica inativa e R$ 500,00 para pessoa jurídica ativa.

O que substitui a DCTF?

Não há outra declaração que substitua a DCTF. O que, de fato, mudou é que a DCTFWeb entrou no lugar da GFIP para calcular as contribuições previdenciárias a partir de janeiro de 2019. 

O que não deve ser informado na DCTF?

Na DCTF não é necessário declarar as contribuições previdenciárias que já foram informadas na GFIP ou na DCTFWeb. É importante manter a organização e evitar duplicidade de informações. 

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Além de entender o que é DCTF, seguir as regras e não perder os prazos é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e manter tudo em ordem com a parte fiscal da empresa dos seus clientes. Por isso, ela deve ser feita corretamente e com bastante atenção.

Para evitar erros manuais e outros problemas, conte com as soluções Omie para contadores. Você terá mais produtividade, melhores resultados e total controle sobre a contabilidade de seus clientes.

Com um sistema inteligente e 100% on-line que automatiza tarefas e simplifica seu trabalho, você garante maior precisão e agilidade no preenchimento da DCTF. Ainda, com acesso aos extratos bancários dos clientes de forma consolidada, a análise e a obtenção das informações necessárias para a declaração ficam mais fáceis.

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