O que é IRRF: quem paga e como fazer o cálculo em 2024

Entenda de uma vez por todas o que é IRRF, como funciona o cálculo, quais são as regras atualizadas para 2024 e quem precisa pagar. Continue a leitura!
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Saber o que é IRRF é imprescindível para todas as empresas, especialmente para as equipes responsáveis pelas finanças e pelo fechamento das contas. O imposto impacta nos salários e na regularidade das corporações.

Para isso, é necessário que o cálculo seja feito corretamente, especialmente para serem evitados problemas com o fisco. Muitas vezes os erros se concentram no processo de preenchimento de guias, com esquecimento de valores ou desconsideração de exigências.

Portanto, tem-se que todas as empresas têm obrigação de entenderem e colocarem em prática as regras que regularizam o Imposto de Renda Retido em Fonte. Abaixo, conheça um manual completo e tire todas as suas dúvidas sobre como calculá-lo e recolhê-lo.

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O que é IRRF e para que serve?

O IRRF é a sigla que representa o Imposto de Renda Retido na Fonte, um tributo brasileiro que incide sobre diversos tipos de rendimentos que podem ser pagos a pessoas físicas ou jurídicas.

Ele corresponde a uma forma de antecipação do Imposto de Renda devido pelo contribuinte. Com isso, gera descontos fiscais diretamente na fonte pagadora. É por isso que as empresas empregadoras têm um papel central no recolhimento deste tributo.

A função deste imposto é assegurar ao governo, desde logo, uma parcela do Imposto de Renda que seria devido pelo contribuinte. Desse modo, busca evitar a sonegação fiscal, ao menos em parte.

A base legal para a aplicação do que é IRRF corresponde à Lei n.º 5.172/1966, mais conhecida como Código Tributário Nacional (CTN). Ainda, o imposto segue as diretrizes presentes na Lei n.º 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Afinal, como funciona o IRRF?

O IRRF está intimamente relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Este é um tributo cujo recolhimento acompanha uma declaração anual. Ambos ocorrem anualmente e incidem sobre os rendimentos de um cidadão.

Neste caso, o Imposto de Renda Retido na Fonte nada mais é do que um valor que já é recolhido antecipadamente, ao longo de todo o ano. Assim, a soma dos recolhimentos mensais é abatida do valor total a ser pago ou restituído.

Se o imposto retido na fonte for menor do que o imposto devido, o contribuinte deverá pagar a diferença na declaração anual, que geralmente deve acontecer no início do ano seguinte.

Por outro lado, se o imposto retido na fonte for maior do que o aquele realmente devido, o contribuinte receberá um crédito na declaração anual. Com ele, poderá compensar os tributos devidos nos anos seguintes. Outra opção é sacá-lo.

Qual a diferença entre IRRF e IRPF?

Ambos os impostos têm como base de incidência os rendimentos de uma pessoa. Entretanto, não coincidem, pois funcionam de modo diverso.

O IRRF é descontado diretamente nas transações financeiras, como no pagamento do salário. Já o IRPF é pago anualmente pelos indivíduos, com base na soma de suas rendas do ano fiscal. Este último acompanha uma declaração detalhada de ganhos e deduções.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

São as principais características do IRRF:

  • Mecanismo de retenção antecipada do IR que incide em diversos tipos de rendimentos;
  • O valor é descontado diretamente na fonte pagadora;
  • Serve como uma forma de antecipação do imposto devido pelo contribuinte;
  • Abrange situações como honorários, aluguéis, juros, dividendos, entre outros;
  • Objetiva garantir a entrada imediata de recursos nos cofres públicos;
  • Regulamentado pelo Código Tributário Nacional e pela Lei do Imposto de Renda das pessoas físicas;
  • O valor retido na fonte ao longo do ano pode ser abatido, pago ou restituído no IRPF;
  • Evita e evasão fiscal.

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física):

Quando se trata do IRPF, podemos destacar as seguintes características:

  • Imposto devido com base em todos os rendimentos e despesas;
  • Acompanha uma declaração que indica todos os ganhos do último ano fiscal;
  • Prestação de contas ao governo sobre os ganhos e gastos do contribuinte;
  • Permite a dedução de valores pagos como despesas como saúde e educação;
  • Abrange todos os rendimentos do contribuinte, inclusive aqueles que não tiveram retenção na fonte;
  • Caso o valor retido na fonte (IRRF) for maior que o imposto devido no IRPF, o contribuinte pode receber restituição. Em caso contrário, cabe ao indivíduo pagar a diferença;
  • Declaração e pagamento são realizados normalmente entre os meses de março e abril de cada ano.

Diferenças entre IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física)

Para ficar mais claro como funciona cada dos tipos de impostos, confira esta tabela que evidencia como eles se diferenciam:

Aspecto IRRF IRPF
Sigla IRRF IRPF
Tipo de Imposto Retido na Fonte Devido pelo Contribuinte
Finalidade Retenção antecipada de imposto sobre rendimentos pagos a terceiros Imposto anual sobre a renda do contribuinte
Base de Cálculo Valor da remuneração/pagamento Renda anual do contribuinte
Alíquotas Definidas por tipo de rendimento e faixas específicas Progressivas, com diferentes faixas de renda e alíquotas
Declaração Não requer declaração do beneficiário (retido na fonte) Deve ser declarado anualmente pelo contribuinte
Responsabilidade Da fonte pagadora (empresa ou pagador) Do próprio contribuinte
Prazo de Pagamento No momento do pagamento dos rendimentos Até o último dia útil de abril do ano seguinte ao ano-calendário da renda
Restituição Não se aplica (retido na fonte) Pode ocorrer se houver imposto pago a mais durante o ano
Fiscalização Feita pela Receita Federal Realizada pela Receita Federal

Quem tem que pagar o IRRF?

O pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte se aplica às pessoas físicas e jurídicas nestas situações:

  • Trabalho não assalariado ou assalariado;
  • Serviços entre pessoas jurídicas (PJ);
  • Rendimentos originados por investimentos;
  • Rendimentos originados por royalties e aluguéis.

Outros tipos de renda, como licença maternidade, prêmios e gratificações, também podem ser incluídos na cobrança deste tributo.

Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento?

O desconto do IRRF na folha de pagamento ocorre diretamente no holerite do salário do funcionário. Portanto, é mensal.

Na folha de pagamento devem constar as informações referentes aos valores recolhidos. No caso de descontos adicionais, como em empresas que oferecem plano de saúde ou outros benefícios, também há necessidade desse apontamento e diferenciação.

Afinal, ter acesso às informações sobre os valores pagos e descontados mensalmente é um direito do trabalhador.

Quais pessoas estão isentas de pagar o IRRF?

A isenção do IRRF é uma forma de proteger os contribuintes de baixa renda ou que estão em situações de vulnerabilidade. Com ela, algumas pessoas em situações específicas não precisam arcar com o pagamento do tributo.

São pessoas isentas:

  • Trabalhadores com salário bruto mensal inferior a R$ 2.112,00;
  • Proventos decorrentes da aposentadoria;
  • Recebimento de pensão por portadores de doenças graves ou deficiências físicas.

Como calcular o IRRF?

O cálculo do IRRF requer conhecimento sobre o salário bruto do colaborador. Este é determinado pela soma de todos os ganhos da pessoa — sem considerar os descontos previdenciários (INSS) e afins.

Portanto, engloba o salário mensal, os valores decorrentes de horas extras, os adicionais (por insalubridade, periculosidade, etc.) e os possíveis adiantamentos, dentre outros valores.

Após a soma dos rendimentos, subtrai-se do valor total a contribuição previdenciária.

Desconto do IRRF

O desconto do IRRF se dá pela aplicação das alíquotas sobre os rendimentos tributáveis. Ele varia conforme a natureza do rendimento e com as regras de proteção da tabela progressiva do Imposto de Renda.

A tabela do IRRF da Receita Federal tem a função de orientar a retenção adequada do imposto sobre os rendimentos pagos aos contribuintes. Para isso, define faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, além das parcelas para a dedução do imposto calculado.

Funções da tabela do IRRF

A tabela do IRRF exerce uma série de funções, a saber:

  • Determinação de alíquotas progressivas de imposto, que aumentam conforme os rendimentos. Assim, quem ganha mais também paga uma proporção maior de imposto;
  • Estabelecimento de deduções, que ajudam a reduzir o valor total do imposto a ser retido na fonte;
  • Orientação de retenções, para evitar excessos ou insuficiências;
  • Garantia da conformidade entre as retenções de imposto e a legislação tributária, o que é essencial para evitar problemas fiscais.

Tabela do IRRF para 2024

A Tabela do IRRF para 2024 definiu novas faixas de renda, alíquotas progressivas e parcelas de dedução do imposto retido ao longo do ano. Essas mudanças resultaram em variações nos valores retidos, o que influenciou diretamente a renda líquida recebida pelos contribuintes.

A atualização anual da tabela é essencial. Isso mantém o processo de retenção em dia com as condições gestacionais e legais vigentes.

Aliás, a vigência da atual tabela de dedução do Imposto de Renda iniciou-se em maio de 2023 e impactou o cálculo tanto do imposto a ser pago quanto da restituição. Confira a tabela de alíquotas e deduções do IRRF em 2024:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
De 0,00 até R$ 2.112,00 Isento R$ 0,00
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 884,96

Qual o prazo de entrega do IRRF 2024?

Anualmente cada indivíduo que tenha renda deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Ela é diferente da declaração referente ao IRPF, ainda que ambas sejam complementares.

Para declarar o IRRF 2024 é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Comprovantes de rendimentos: holerites, informes de rendimentos de aluguéis, extratos de investimentos, entre outros;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: notas fiscais de despesas médicas, educacionais, com dependentes, entre outras;
  • CPF e CNPJ das fontes pagadoras: empregadores, locadores, instituições financeiras, entre outros.

O documento referente ao ano-calendário de 2023 teve de ser entregue até 28 de fevereiro de 2024. A partir do ano que vem a DIRF será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Casos que precisam de atenção no cálculo do IRRF

Ao calcular o IRRF na folha de pagamento, é fundamental que o responsável esteja atento a várias situações para fins de precisão e conformidade.

Alguns casos que requerem atenção especial no cálculo do IRRF na folha de pagamento incluem férias, décimo terceiro salário e participação em lucros e resultados.

Embora essas situações tornem os cálculos ainda mais complexos, é possível facilitá-los a partir da adoção de algumas ferramentas contábeis e de gestão. Com elas, a empresa reúne em um só lugar informações e documentos relevantes para sua regularidade fiscal.

Outras dúvidas sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

Confira as dúvidas mais comuns e sane seus questionamentos quanto ao IRRF. Em seguida, veja como é possível garantir a automatização dos cálculos para ficarem corretos e conforme a lei tributária.

Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento?

O valor do IRRF é descontado no momento em que o colaborador recebe seus rendimentos. Esse desconto ocorre antes de o valor líquido ser repassado ao funcionário, ou seja, é retido diretamente do salário ou de outros pagamentos realizados pela empresa.

O objetivo é antecipar a arrecadação do imposto devido pelo contribuinte, garantindo que parte desse valor seja destinada aos cofres públicos no momento do pagamento.

A retenção do IRRF na folha de pagamento ocorre segundo as alíquotas e as restrições protegidas pela Receita Federal, que variam conforme a faixa de renda e a natureza do rendimento.

Quem paga IRRF tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, em geral, quem paga IRRF precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas isso depende da situação específica do contribuinte e dos rendimentos recebidos.

A obrigatoriedade de declarar o IRPF é determinada por critérios decididos pela Receita Federal, levando em conta fatores como o valor total dos rendimentos tributáveis, posse de bens acima de determinado valor, entre outros.

Então, mesmo que o IRRF seja retido na fonte, é importante verificar se o contribuinte se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a declaração do IRPF e cumprir com essa obrigação nos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Quando recebo de volta o imposto retido na fonte?

Durante a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRRF pago ao longo do ano pode ser recuperado se exceder o imposto devido, resultando em restituição.

A Receita Federal avalia a declaração, devolvendo o excesso retido por meio de lotes ao longo do ano, seguindo o calendário oficial.

O acompanhamento desse processo pode ser feito pelo aplicativo ou site da Receita Federal. Isso permite a recuperação do valor retido durante o ano.

Ou seja, o IRRF desempenha um papel crucial na arrecadação de tributos, refletindo diretamente na vida financeira de trabalhadores e empresas.

Simplifique o recolhimento do IRRF com tecnologia!

Com suas nuances e obrigações específicas, compreender e aplicar corretamente as normativas relacionadas ao IRRF é fundamental para evitar complicações fiscais e garantir a conformidade com a legislação.

Assim, ao se manter atualizado sobre as regras vigentes, os contribuintes podem otimizar suas obrigações tributárias, assegurando uma gestão financeira eficiente e conforme as regulamentações fiscais.

Em busca de facilitar ainda mais a gestão tributária e financeira, considere explorar as vantagens de sistemas de gestão online.

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