IRRF 2024: o que é, para que serve e quem precisa pagar

Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte está aqui! Saiba como calcular na folha de pagamento e conheça a tabela atualizada.
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Quem fecha as contas mensais de uma empresa precisa entender a fundo o que é IRRF e como calcular esse imposto. É de responsabilidade do empreendedor, junto da equipe financeira, fazer esse cálculo em cima do salário de todos os colaboradores, trazendo segurança para declarar o IRRF 2024.

Não saber calcular corretamente o IRRF pode levar a diversos problemas com o fisco. Os erros mais comuns estão no processo de preenchimento, com valores a serem esquecidos ou preenchidos com erros. 

Aprenda o que é Imposto de Renda Retido na Fonte e como realizar facilmente seu cálculo!

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O que é IRRF e para que serve? 

O IRRF, sigla para Imposto de Renda Retido na Fonte, é um tributo brasileiro que incide sobre diversos tipos de rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas, sendo uma forma de antecipação do Imposto de Renda devido pelo contribuinte, onde o valor é descontado diretamente na fonte pagadora.

Sua função é assegurar ao governo uma parcela do IR que seria devido pelo contribuinte, evitando a sonegação fiscal, abrangendo uma variedade de situações, como juramentos, honorários, aluguéis, juros, dividendos, entre outros.

A base legal para a aplicação do IRRF encontra-se na legislação tributária brasileira, mais especificamente na Lei nº 5.172/1966, conhecida como Código Tributário Nacional (CTN), e na Lei nº 7.713/1988, que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas.

O IRRF está intimamente relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que é uma declaração anual feita pelos cidadãos para apurar seu imposto devido com base em todos os seus rendimentos e despesas. 

O valor retido na fonte ao longo do ano é abatido do valor total a ser pago ou restituído. Isso significa que o valor retido é uma antecipação do imposto que a pessoa física deveria pagar ou ser restituída ao final do ano.

Afinal, como funciona o IRRF?

O IRRF é determinado sobre a base de cálculo, sendo a renda bruta do contribuinte menos os descontos permitidos pela legislação. A alíquota do IRRF é progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada.

O IRRF é recolhido pela fonte pagadora, a empresa ou pessoa física que paga a renda ao contribuinte, sendo esta a responsável por calcular o imposto e recolhê-lo à Receita Federal.

O contribuinte deve declarar o IRRF na declaração anual do Imposto de Renda. Na declaração, o contribuinte deve informar os rendimentos tributáveis recebidos no ano, os descontos permitidos e o imposto retido na fonte.

Se o imposto retido na fonte for menor do que o imposto devido, o contribuinte deverá pagar a diferença na declaração anual. 

Se o imposto retido na fonte for maior do que o imposto devido, o contribuinte receberá um crédito na declaração anual, que poderá ser utilizado para compensar o imposto devido nos anos seguintes ou para solicitar a restituição.

Qual a diferença entre IRRF e IRPF? 

O IRRF é descontado diretamente em transações financeiras, como antecipação do Imposto de Renda, enquanto o IRPF é pago anualmente pelos indivíduos com base em sua renda ao longo do ano fiscal, exigindo uma declaração detalhada de rendimentos e deduções.

Entenda abaixo de forma mais detalhada diferença entre IRRF e IRPF por meio das características:

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte):

Quando se trata do IRRF, as principais características deste são:

  • É um mecanismo de retenção antecipada do IR devido a diversos tipos de rendimentos;
  • O valor é descontado diretamente na fonte pagadora no momento do pagamento ou crédito;
  • Serve como uma forma de antecipação do imposto devido pelo contribuinte ao governo;
  • Abrange situações como honorários, aluguéis, juros, dividendos, entre outros;
  • Tem o propósito de garantir uma entrada de recursos aos cofres públicos de forma mais imediata;
  • Sua base legal está na legislação tributária, como o Código Tributário Nacional e a Lei do Imposto de Renda das pessoas físicas;
  • O valor retido na fonte ao longo do ano é abatido do valor total a ser pago ou restituído no IRPF;
  • Ajuda a evitar a evasão fiscal, assegurando uma parcela do imposto antes da declaração anual.

IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física):

Quando se trata do IRPF, podemos destacar as seguintes características:

  • É a declaração anual feita por pessoas físicas para apurar o imposto devido com base em todos os rendimentos e despesas;
  • Envolve um processo de prestação de contas ao governo sobre os ganhos e gastos do contribuinte ao longo do ano fiscal;
  • Os contribuintes podem deduzir despesas como saúde, educação e dependentes para calcular o valor final do imposto devido;
  • É uma declaração ampla, abrangendo todos os rendimentos do contribuinte, inclusive aqueles que não tiveram retenção na fonte;
  • Se o valor retido na fonte (IRRF) for maior que o imposto devido no IRPF, o contribuinte pode receber restituição;
  • Caso contrário, se o valor retido na fonte for menor que o imposto devido no IRPF, o contribuinte deverá pagar a diferença;
  • Pode resultar em um pagamento adicional ao governo ou em uma restituição ao contribuinte, dependendo da situação financeira e das deduções definitivas;
  • A declaração é realizada normalmente entre os meses de março e abril.

Diferenças entre IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física):

Aspecto IRRF IRPF
Sigla IRRF IRPF
Tipo de Imposto Retido na Fonte Devido pelo Contribuinte
Finalidade Retenção antecipada de imposto sobre rendimentos pagos a terceiros Imposto anual sobre a renda do contribuinte
Base de Cálculo Valor da remuneração/pagamento Renda anual do contribuinte
Alíquotas Definidas por tipo de rendimento e faixas específicas Progressivas, com diferentes faixas de renda e alíquotas
Declaração Não requer declaração do beneficiário (retido na fonte) Deve ser declarado anualmente pelo contribuinte
Responsabilidade Da fonte pagadora (empresa ou pagador) Do próprio contribuinte
Prazo de Pagamento No momento do pagamento dos rendimentos Até o último dia útil de abril do ano seguinte ao ano-calendário da renda
Restituição Não se aplica (retido na fonte) Pode ocorrer se houver imposto pago a mais durante o ano
Fiscalização Feita pela Receita Federal Realizada pela Receita Federal

Quem tem que pagar o IRRF? 

O IRRF enquadra tanto pessoas físicas quanto jurídicas e existe a obrigatoriedade da arrecadação quando ocorrem os seguintes casos:

  • Pagamento de trabalho não assalariado ou assalariado;
  • Pagamento de serviços entre PJs (pessoas jurídicas);
  • Rendimentos originados por investimentos;
  • Rendimentos originados por royalties e aluguéis.

Além desses exemplos, vale a pena ficar atento, pois outros tipos de renda, como licença maternidade, prêmios e gratificações, por exemplo, também podem ser incluídos na cobrança do imposto de renda retido na fonte.

Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento? 

O desconto do IRRF na folha de pagamento é feito direto no holerite do salário do funcionário, ou seja, logo nos primeiros dias úteis de cada mês a pessoa poderá visualizar esses descontos direto na folha de pagamento.

Essas informações devem constar na folha de pagamento com os devidos números e valores discriminados. No caso de descontos adicionais, como em empresas que oferecem plano de saúde ou outros benefícios, os valores devem ser diferenciados.

Ter acesso aos valores descontados é um direito do trabalhador e deve ser oferecido com eficiência pelo empreendedor.

Quais pessoas estão isentas de pagar o IRRF?

A isenção do IRRF é uma forma de proteger os contribuintes de baixa renda ou em situações de maior vulnerabilidade. Ela garante que pessoas em situações especificas não tenham que arcar com o pagamento do imposto.

Portanto, as pessoas isentas desse imposto são:

  • Aquelas que têm o salário bruto mensal inferior a R$ 2.112,00;
  • Proventos de aposentadoria;
  • Recebimento de pensão dos portadores de doenças graves ou deficiências físicas.

Como calcular o IRRF?

Para calcular o IRRF, é preciso saber o salário bruto do colaborador, sendo descoberto a partir da soma de todos os ganhos da pessoa — sem os descontos de INSS e afins. Aqui entra conta salário, horas extras, adicionais, possíveis adiantamentos, etc.

Feito isso, é preciso subtrair a contribuição previdenciária do salário bruto, que costuma variar conforme a faixa de renda do indivíduo. Assim, o valor já poderá ser enquadrado na alíquota de IRRF que corresponde à realidade da pessoa. 

Para entender melhor, veja os pontos mais importantes ao fazer o cálculo:

Cálculo dos vencimentos

Envolve determinar a base sobre a qual o imposto será aplicado. Começa com a identificação do montante total recebido, seguido pela dedução de descontos obrigatórios, como INSS. 

A quantidade resultante, chamada de Base de Cálculo, é então usada para consultar a tabela de alíquotas de imposto, que aumentam à medida que os rendimentos aumentam. 

Aplique a taxa correta à Base de Cálculo e subtraia a parcela a deduzir correspondente ao valor do IRRF a ser retido. 

Redução do INSS

Refere-se à subtração dos valores obrigatórios destinados à Previdência Social do montante total recebido, gerado na chamada Base de Cálculo. Esse desconto do INSS influencia diretamente o valor sobre o qual o imposto será calculado. 

Quanto maior a redução do INSS, menor será a Base de Cálculo, o que poderá diminuir o valor do IRRF retido. Portanto, entender e aplicar corretamente essa redução é crucial para otimizar a gestão tributária e garantir a exatidão do IRRF calculado.

Desconto do IRRF 

Envolve a aplicação de alíquotas de imposto sobre determinados tipos de rendimentos, retidos diretamente na fonte pagadora, atendendo o valor a ser recebido pelo contribuinte. 

Esse desconto varia de acordo com a natureza do rendimento e com as regras protegidas na tabela progressiva do Imposto de Renda, considerando a faixa de renda em que o contribuinte se enquadra. 

O desconto do IRRF tem impacto direto no valor líquido que o contribuinte recebe, afetando suas finanças pessoais e influenciando o montante a ser considerado no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.

A tabela do IRRF da Receita Federal tem a função de orientar a retenção adequada do imposto sobre os rendimentos pagos aos contribuintes, definindo as faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, além das parcelas a deduzir do imposto calculado. 

Todas as funções da tabela do IRRF 

As funções da tabela do IRRF são as seguintes:

  • Determinar alíquotas: define as alíquotas progressivas de imposto, que aumentam conforme os rendimentos progressivos. Isso garante que quem ganha mais paga uma proporção maior de imposto.
  • Deduções estabelecidas: Com as alíquotas, uma tabela especifica parcelas a serem deduzidas do imposto calculado. Essas deduções ajudam a reduzir o valor total do imposto a ser retido.
  • Orientar retenções: serve como guia para a fonte pagadora calcular e reter o imposto correto da remuneração do contribuinte, evitando retenções excessivas ou insuficientes.
  • Garantir conformidade: sua utilização assegura que as retenções de imposto estejam conforme a legislação tributária, ajudando a evitar problemas fiscais tanto para os contribuintes quanto para as fontes pagadoras.

Tabela do IRRF para 2024

A Tabela do IRRF para 2024 tem um impacto direto no cálculo do imposto a ser retido dos rendimentos, ao definir como novas faixas de renda, alíquotas progressivas e parcelas a deduzir do imposto a ser retido ao longo do ano. 

Essas mudanças podem resultar em variações nos valores retidos, influenciando a renda líquida recebida pelos contribuintes. 

A atualização anual da tabela é crucial para manter o processo de retenção sob condições com as condições gestacionais e legais vigentes, assegurando que os cuidados de retenção sejam justos e de acordo com as obrigações fiscais.

A vigência da atual tabela de dedução do Imposto de Renda iniciou-se em maio de 2023, impactando o cálculo tanto do imposto a ser pago quanto da restituição. Essa tabela define os montantes de dedução aplicáveis aos rendimentos tributáveis, possibilitando aos contribuintes a redução do valor do imposto a pagar ou o aumento do valor a ser restituído.

Confira a tabela de alíquotas e deduções do IRRF em 2024:

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Dedução (R$)
De 0,00 até R$ 2.112,00 Isento R$ 0,00
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 R$ 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 R$ 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5 R$ 884,96

Qual o prazo de entrega do IRRF 2024? 

No Brasil, a declaração do IRRF é feita anualmente, por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Para declarar o IRRF 2024, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Comprovantes de rendimentos: holerites, informes de rendimentos de aluguéis, extratos de investimentos, entre outros.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: notas fiscais de despesas médicas, educacionais, com dependentes, entre outras.
  • CPF e CNPJ das fontes pagadoras: empregadores, locadores, instituições financeiras, entre outros.

O prazo para a entrega da DIRF é 28 de fevereiro do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a declaração. Por exemplo, a DIRF referente ao ano-calendário de 2023 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2024.

A entrega da DIRF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos tributáveis, sujeitos à retenção do IRRF, no ano-calendário anterior.

A multa por atraso na entrega da DIRF é de 0,33% ao dia, sobre o valor dos rendimentos retidos na fonte, com limite de 20%. 

Casos que precisam de atenção no cálculo do IRRF 

Ao calcular o IRRF na folha de pagamento, é vital estar atento a várias situações para garantir a precisão e conformidade. Alguns casos que requerem atenção especial no cálculo do IRRF na folha de pagamento incluem:

IRRF em adiantamento

Trata-se da retenção antecipada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos adiantados, como adiantamentos de voos ou férias. 

É crucial calcular com cuidado, pois a antecipação pode distorcer o valor do imposto retido, baseando-se em valores que podem não representar o rendimento anual total. 

Seguir as regras específicas é essencial, considerando opções como a média dos adiantamentos ao longo do ano ou a aplicação de uma alíquota fixa. 

O objetivo é assegurar uma retenção justa, evitando impactos negativos na remuneração do colaborador e garantindo conformidade com as regulamentações tributárias.

IRRF em férias

Trata-se da retenção do Imposto sobre os valores pagos ao colaborador durante suas férias e requer atenção não calculada devido às particularidades das férias, que podem envolver o pagamento do terço constitucional e outros adicionais. 

É fundamental considerar os valores corretos para o cálculo de férias, aplicar alíquotas neutras e verificar se existem benefícios fiscais específicos para essa situação. 

Além disso, a antecipação de rendimentos das férias também pode impactar as faixas de renda, observando ajustes para evitar sub-retenção ou retenção excessiva de imposto. 

IRRF em 13º

Esse caso exige atenção não calculada devido às características do décimo terceiro, que normalmente é um valor extra, sendo importante garantir que a retenção seja aplicada corretamente, considerando as alíquotas regulamentares e as parcelas a deduzir correspondentes à faixa de renda na qual o empregado se encontra. 

Ainda, é preciso avaliar se há alguma possibilidade de dedução legal, como dependentes e gastos médicos, que podem impactar a base de cálculo do IRRF. 

IRRF em participação de lucros e bônus 

Requer atenção não calculada devido à natureza variável desses rendimentos e às particularidades fiscais associadas a eles. 

É essencial determinar corretamente a alíquota adequada, considerar possíveis limites de isenção ou benefícios fiscais específicos, e garantir que o valor a ser retido seja calculado de maneira justa e conforme as regras da Receita Federal. 

O cálculo do IRRF em participação de lucros e bônus envolve avaliar a relação entre a remuneração, a faixa de renda e as possíveis deduções, para evitar sub-retenção ou retenção excessiva de imposto e garantir a conformidade tributária.

Outras dúvidas sobre Imposto de Renda Retido na Fonte

Confira as dúvidas mais comuns e sane seus questionamentos:

Quando é descontado o IRRF na folha de pagamento?

É descontado no momento em que o colaborador recebe seus rendimentos. Esse desconto ocorre antes de o valor líquido ser repassado ao funcionário, ou seja, é retido diretamente do salário ou de outros pagamentos realizados pela empresa. 

O objetivo é antecipar a arrecadação do imposto devido pelo contribuinte, garantindo que parte desse valor seja destinada aos cofres públicos no momento do pagamento. 

A retenção do IRRF na folha de pagamento ocorre segundo as alíquotas e as restrições protegidas pela Receita Federal, que variam conforme a faixa de renda e a natureza do rendimento.

Quem paga IRRF tem que declarar Imposto de Renda?

Sim, em geral, quem paga IRRF precisa declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas isso depende da situação específica do contribuinte e dos rendimentos recebidos.

A obrigatoriedade de declarar o IRPF é determinada por critérios decididos pela Receita Federal, levando em conta fatores como o valor total dos rendimentos tributáveis, posse de bens acima de determinado valor, entre outros.

Então, mesmo que o IRRF seja retido na fonte, é importante verificar se o contribuinte se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a declaração do IRPF e cumprir com essa obrigação nos prazos estabelecidos pela Receita Federal.

Quando recebo de volta o imposto retido na fonte?

Durante a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, o IRRF pago ao longo do ano pode ser recuperado se exceder o imposto devido, resultando em restituição. 

A Receita Federal avalia a declaração, devolvendo o excesso retido por meio de lotes ao longo do ano, seguindo o calendário oficial. 

O acompanhamento desse processo pode ser feito pelo aplicativo ou site da Receita Federal. Isso permite a recuperação do valor retido durante o ano.

Ou seja, o IRRF desempenha um papel crucial na arrecadação de tributos, refletindo diretamente na vida financeira de trabalhadores e empresas. 

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Com suas nuances e obrigações específicas, compreender e aplicar corretamente as normativas relacionadas ao IRRF é fundamental para evitar complicações fiscais e garantir a conformidade com a legislação. 

Assim, ao se manter atualizado sobre as regras vigentes, os contribuintes podem otimizar suas obrigações tributárias, assegurando uma gestão financeira eficiente e conforme as regulamentações fiscais.

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