Como saber se tenho que declarar imposto de renda e como começar?

Como saber se tenho que declarar imposto de renda? Se essa é a sua dúvida, confira aqui a resposta e outros detalhes que envolvem essa tarefa!
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Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda? Essa dúvida é mais comum do que você imagina. Muitas pessoas se perguntam quais os critérios que determinam quem deve ou não declarar.

Esse tipo de tributo federal está ligado aos rendimentos não só de empresas, mas também dos cidadãos brasileiros, acompanhado de perto pela Receita Federal. Por isso, para evitar qualquer problema com o órgão, é importante saber quais são as condições que determinam a obrigatoriedade de contribuição.

Para responder essa e outras perguntas sobre o tema, preparamos este conteúdo. Nele você irá descobrir se deve ou não contribuir, em quais casos é realizada a isenção e como começar a declarar seu Imposto de Renda. Leia até o final!

Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é tributo federal, determinado e acompanhado de perto pela Receita Federal. O objetivo é que as pessoas informem ao órgão os ganhos que obtiveram ao longo do ano. 

Com isso, toda pessoa que recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, benefícios do governo, bônus, entre outros, no ano anterior ao ano-base, deve prestar contas à Receita Federal. Ou seja, fazer a declaração do Imposto de Renda. 

Apesar de ser uma obrigação, existem algumas exceções definidas pelo Fisco que retiram a obrigatoriedade e isentam alguns contribuintes. É importante ressaltar que não dá para saber se você precisa declarar o Imposto de Renda apenas com o CPF.

A situação da sua declaração, de fato, pode ser consultada via CPF. Porém, o correto é acessar o portal Gov.br e realizar seu cadastro. Com este em mãos, a consulta é bem simples e pode ser realizada diretamente pelo portal eCAC. 

Por lá, você consegue acompanhar todo o status da sua declaração, como, por exemplo, se ela está com pendências, ainda em análise, se foi retificada, cancelada ou ainda em processo de tratamento manual. 

Quem deve declarar Imposto de Renda? 

Receber mais de R$ 28.559,70 no ano-base não é apenas a única exigência do Fisco para determinar quem deve declarar o IR. Confira abaixo quais são as outras hipóteses em que a pessoa é obrigada a declarar:

 

  • Ter recebido rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte ou não tributáveis, na qual a soma total foi maior que R$ 40 mil;
  • Realizou, em qualquer mês, operação na bolsa de valores, de mercadorias e operações semelhantes. Nesses casos, é necessário declarar ações no Imposto de Renda;
  • Adquiriu, em qualquer mês, algum ganho de capital na alienação de direitos ou bens, sujeito à incidência do imposto;
  • No caso de atividade rural, ter obtido receita bruta em valor maior que R$ 142.798,50. Ou ainda, considerando a declaração de 2023 e o ano calendário de 2022, pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio calendário de 2022.
  • Ter a posse ou propriedade até dia 31 de dezembro do ano em questão, incluindo bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor superior a R$ 300.000,00;
  • Se tornou residente do Brasil, com visto permanente ou provisório, em algum mês durante o ano-base e se manteve assim até o fim do ano;
  • Se vendeu algum imóvel no ano-base e aproveitou a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital referente ao valor da venda e adquiriu outro imóvel em até 180 dias da venda.

Lembrando que o ano-base é o ano anterior ao da declaração. Por exemplo, a declaração realizada em 2022, levou em consideração os ganhos de 2021. Já a de 2023, leva em consideração as informações de 2022.

Além disso, caso você já tenha declarado o Imposto de Renda em anos anteriores, mas não atende mais às exigências, não é obrigado a declarar novamente. 

Quem fica isento de declarar Imposto de Renda?

Assim como citamos anteriormente, existem alguns critérios que isentam a obrigatoriedade da declaração do IR. Veja abaixo quais são elas e quais as exigências de cada uma:

  • Aposentados ou assalariados que receberam menos do valor estipulado, R$ 28.559,70, ao longo do ano anterior;
  • Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais, que receberam o valor equivalente ou menor a R$ 3.807,96, por mês no ano-base; nesse caso, possuem dupla isenção, tanto pelo valor, isento para contribuintes de qualquer idade, quanto pelo benefício de aposentadoria acima de 65 anos. 
  • Pessoas que receberam rendimentos provenientes da aposentadoria, pensão ou reforma, até o limite de R$ 1.903,98 por mês.
  • Pessoas com doenças determinadas como graves pelo Ministério da Saúde, contanto que apresentem o devido laudo médico no momento de solicitar isenção, além de não exercerem atividades remuneradas. 

Aqueles que possuam bens em comum com seus cônjuges ou companheiros (considerando casamento e união estável) e que o patrimônio pessoal não passe o limite de R$ 300 mil, assim como dependentes, também estão isentos da declaração do Imposto de Renda, uma vez que um dos parceiros ou responsável declare. 

Doenças que dispensam a declaração de IR

No total, são 16 doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde e podem isentar uma pessoa que já está aposentada, em função da comorbidade, da obrigatoriedade de Imposto de Renda, são elas: 

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave; 
  • Cegueira, incluindo os casos em que é monocular;
  • Contaminação por alguma exposição à radiação;
  • Doença de Paget, em estados avançados, conhecido como Osteíte Deformante;
  • Doença de Parkinson; 
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante; 
  • Fibrose cística, conhecida também como mucoviscidose;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna, ou seja, tumores;
  • Paralisias irreversíveis e incapacitantes;
  • Tuberculose ativa;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS.

Todas essas doenças estão listadas no artigo 151 da Lei n.º8.213/91. Lembre-se que, para conseguir a isenção de contribuição, é necessário apresentar um laudo médico que comprove as condições. Da mesma forma, a isenção é para aqueles que já estão aposentados. 

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O que é preciso para começar a declarar o IR?

Se você se enquadra em alguns critérios que determinam a obrigatoriedade de contribuição do Imposto de Renda, então você precisa saber o que é necessário para fazer a declaração. 

Afinal, se não realizá-la dentro do prazo estipulado, pode deixar seu CPF em um problema de irregularidade. Além disso, com a declaração realizada de forma correta e dentro do prazo, você consegue a restituição do IR, ou seja, a devolução de valores pagos a mais, o quanto antes. 

A declaração do IR deve ser realizada através do Programa IRPF, que está disponível para download em computadores e celulares. Assim que o aplicativo for baixado, você deve criar sua conta e escolher o tipo de declaração.

Para quem vai fazer pela primeira vez, deve selecionar a opção “Criar nova declaração”. Quem já declarou anteriormente pode escolher entre utilizar parte dos dados já cadastrados ou utilizar uma ficha pré-preenchida, mas que não foi enviada. 

Depois disso, é o momento de prestar as contas ao Fisco, para isso você deve apresentar todos os documentos que demonstrem como foi a sua vida financeira ao longo do último ano. Entre os principais estão:

  • RG e CPF, incluindo dos dependentes, se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • Informe de Rendimentos;
  • Extrato do INSS, no caso dos aposentados;
  • Extrato de conta bancária ou informe de rendimentos bancários;
  • Comprovantes de investimentos;
  • Recibos de aluguéis recebidos;
  • Contratos de transação de imóveis ou veículos;
  • Recibos de despesas dedutíveis.

É importante ressaltar que gastos com saúde, educação, além de valores recebidos por trabalhos autônomos, também devem ser informados. Para quem trabalha por conta própria e emite Nota Fiscal, precisa apresentar as cópias do documento no momento da declaração.

Por isso, um bom controle de Notas Fiscais é fundamental. Vai garantir que você consiga acessar as informações que precisa neste momento. Com todos os documentos em mãos, você pode realizar a sua declaração no aplicativo, prestando as devidas contas.

Por fim, é só acompanhar o status! Lembre-se de fazer tudo o mais breve possível, para evitar problemas com a Receita Federal.

Declare seu Imposto de Renda com segurança

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação importante e que deve ser realizada com cuidado. Se você se enquadra em alguns dos critérios e ainda assim sente receio de declarar sozinho, pode contar com a ajuda de um contador. 

Esses profissionais possuem mais experiência e podem fazer a declaração com maior segurança. Nesse caso, é importante que você forneça todas as informações para ele o mais rápido possível. 

Agora, se você não se enquadra nesses casos, também pode fazer a declaração. Mesmo que não seja obrigatório, pode ser muito benéfico. Por fim, se você quiser entender um pouco mais sobre o Imposto de Renda para PJ, é só ler este conteúdo: Imposto de Renda Pessoa Jurídica: saiba tudo sobre o IRPJ e tirar todas as dúvidas!

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