Muito se fala em segmentação de serviços contábeis. E para quem quer segmentar, tornando-se uma autoridade no assunto, o mercado de contabilidade para franquias está aquecido.
Com especificidades contábeis, esse nicho possibilita que os profissionais contábeis tornem-se referência para esse modelo que realiza o sonho de muitos brasileiros que desejam ser donos do seu próprio negócio, de forma segura e próspera.
Para falarmos sobre como desenvolver uma excelente contabilidade para as franquias através de serviços operacionais e também estratégicos, é muito importante entendermos um pouco sobre esse modelo de negócio. Então, a seguir, entenda como funciona a contabilidade para franquia. Boa leitura!
Entenda como funciona o modelo de negócio da franquia
De forma simplificada, as franquias são um modelo empresarial cuja operação é replicada para outras empresas, por meio da autorização de quem criou o formato inicial. É uma formatação de negócio que se baseia em conceder a um investidor o direito de uso de uma marca, seu conceito, know-how e, dependendo do segmento, a permissão de comercialização dos seus produtos e serviços.
Quem concede o direito de uso é o proprietário de uma marca reconhecida e bem-sucedida, o franqueador. Essa marca, juntamente com seus processos, produtos e/ou serviços, é replicada para outros locais por um investidor, o franqueado.
No formato desse modelo de negócio existe uma relação de dependência entre as partes, em que o franqueado é responsável pela administração e operação da sua unidade de acordo com as exigências da franqueadora.
A franqueadora, então, concede o direito de uso da marca, dá suporte e treinamento ao franqueado e, entre diversas outras situações, exige que esse investidor replique os processos criados originalmente, a sua metodologia e as experiências formatadas, que tornaram o negócio bem-sucedido a ponto de se tornar uma rede de sucesso.
Como funciona a contabilidade para franquias?
Agora que você já entendeu o que é e como funciona uma franquia, falaremos sobre como funciona a contabilidade para franquia, esse modelo de negócio próspero que vem crescendo cada vez mais e impactando o ecossistema empreendedor do nosso país.
Com a evolução tecnológica, os profissionais contábeis podem contar com sistemas que automatizam processos operacionais e, assim, resgatam a essência da profissão contábil, a consuntibilidade. É por meio da inteligência artificial que esses profissionais se transformam em consultores que geram valor por um acompanhamento direcionado para a evolução das empresas.
Ainda, é através dessa nova realidade que os profissionais da contabilidade devem dedicar energia para entendimentos mais aprofundados sobre os aspectos de segmentos empresariais que possuem particularidades operacionais contábeis do comércio e serviço tradicionais.
Assim acontece com a contabilidade para franquias, que, para evitar erros primários, precisa atender a uma legislação diferenciada do ponto de vista societário, fiscal, contábil, de departamento pessoal, em que toda a responsabilidade, inclusive jurídica, é sempre do franqueado.
Agora vamos entender um pouco mais sobre como funciona a contabilidade para franquias e como a contabilidade pode ser um recurso valioso para o operacional e para a gestão de uma empresa de sucesso. Vamos lá?
Leis das Franquias
Promulgada em 26 de dezembro de 2019, a Lei das Franquias (nº 13.966) determina os deveres e obrigações de todos os envolvidos no franchising. Mais especificamente, o franqueado é quem cede os direitos de marca. Todas as franquias vigentes em território nacional devem atender às prerrogativas dispostas nesta Lei.
A franqueadora cede os direitos de marca ao franqueado sem que este seja seu funcionário. Ou seja, o empreendedor é dono da sua própria unidade e tem o direito de comercializar produtos e serviços da franqueadora, mas sua participação se restringe apenas a sua operação, isto é, o investidor não passa a ser dono de parte da franqueadora só por ter comprado uma unidade.
A franqueadora tem plenos direitos de desenvolver os seus próprios métodos de administração, controle de estoque, acompanhamento de funcionários e outros que venha a achar necessário. Toda tecnologia e infraestrutura desenvolvida pela marca franqueadora deve ser compartilhada com os franqueados, fator que atrai muitos empreendedores a começar um negócio no franchising, já que as possibilidades de sucesso são maiores ao utilizar estratégias testadas e aprovadas pelo mercado.
Contratos entre franqueado e franqueador
Em termos contábeis, o contrato entre o franqueado e o franqueador, o contrato social e suas alterações são os primeiros documentos que devem ser avaliados pelos profissionais contábeis. Neles podem existir informações valiosas que determinam particularidades na relação societária entre os investidores e também entre franqueado e franqueador.
Uma das primeiras informações que direcionam a forma de contabilização do negócio de modelo de franquia é a forma com que foi feita a compra do direito de uso da marca, quanto ao prazo de pagamento e ao prazo de utilização desse direito.
No aspecto da compra do direito de utilização da marca, se por prazo indeterminado, essa transação deve ser entendida como uma aquisição definitiva e lançada na contabilidade da empresa franqueada como Investimento no Ativo Permanente.
Quanto ao pagamento constante nos documentos analisados pela contabilidade consultiva, se realizado a prazo, o lançamento deve ocorrer no passivo circulante ou exigível a longo prazo, a depender do período determinado para o pagamento da aquisição.
Avaliar, no contrato comercial, a necessidade acordada entre as partes para a apresentação de balanços mensais, trimestrais, semestrais ou anuais é um outro fator importante quanto a relação e prestação de contas entre o investidor e a franqueadora, inclusive para avaliação da viabilidade do negócio.
Circular de Oferta de Franquia (COF)
Outro documento essencial na parceria de franqueadora e franqueado é a Circular de Oferta de Franquia (COF). Cada marca possui sua própria COF que determina as especificidades de cada modalidade de negócio e como será a atuação do franqueado.
Segundo a Lei de Franquias, a COF deve ser apresentada ao franqueado dez dias antes da assinatura do contrato e, consequentemente, do pagamento de qualquer taxa à franqueadora.
Veja alguns pontos importantes sobre a COF mencionados na Lei das Franquias:
- a franqueadora deve apresentar uma descrição detalhada da franquia, do serviço geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
- a COF deve especificar o valor total do investimento inicial, de implantação, da taxa de franquia, dos equipamentos e estoque inicial para abrir a unidade, bem como as condições de pagamentos disponíveis;
- uma informação prevista pela Lei de Franquias que deve estar presente na COF diz respeito ao pagamento das taxas periódicas que podem ou não ser cobradas pela franqueadora, como taxa de royalties, fundo de propaganda, seguro mínimo da unidade, etc.
Fatores fiscais de uma franquia
São os balanços, balancetes periódicos e outros relatórios gerenciais que fornecerão dados como os lucros do período, outra informação importante na classificação do plano de contas contábeis.
No caso de franquia concedida por prazo indeterminado, o faturamento ou a participação nos lucros devem ser lançados no grupo de investimentos do ativo permanente. Para aquelas concedidas por prazo determinado, o valor deve estar no Ativo Imobilizado, que sofre depreciação durante o período de vigência do contrato firmado entre as partes.
Do ponto de vista fiscal, a tributação é sempre uma dor de todo empresário, independente de ser franqueado ou não. No caso de franquias, é importante que a contabilidade consultiva avalie o regime tributário (simples nacional, lucro presumido e lucro real) desse segmento empresarial, além do modelo oferecido pela franqueadora, já que cada estado tem particularidades no seu perfil tributário.
Ademais, contabilidade e gestão devem estar alinhadas quando o segmento é o modelo de franquias, para evitar problemas futuros com o fisco e articular uma gestão administrativa organizada.
Dentro do processo de organização na gestão do negócio, a segregação das contas da pessoa física e da pessoa jurídica é um ponto extremamente relevante que deve ser orientado pela contabilidade e priorizado pelos empreendedores, como forma de respeitar o princípio contábil das entidades e a saúde da empresa.
O emaranhamento das contas pode ser uma conduta fatal, já que, normalmente, o fator cultural, a falta de formação empreendedora e também de orientação contábil especializada são alguns dos fatores que fazem os empresários tomarem decisões inapropriadas nesse aspecto.
Então, atenção, pois misturar receitas e despesas nas contas da pessoa jurídica pode causar uma grande confusão financeira e patrimonial, podendo ser interpretada como um rendimento disfarçado e como um abuso da Pessoa Jurídica.
O entendimento é bem simples. Despesas dos sócios investidores como: conta de aluguel, energia, telefone, plano de saúde, escola dos filhos e outras, devem ser pagas na conta particular do sócio e não através da conta corrente da pessoa jurídica.
Ao pagar essas despesas pessoais através da conta da empresa, o fisco pode entender como uma estratégia de evasão fiscal para que os sócios não precisem fazer retiradas maiores em seus pró-labores, assumindo, assim, despesas com tributos e contribuições.
Já a consequência da desconsideração da personalidade significa que caso a empresa passe por algum processo jurídico que a responsabilidade seja inteiramente dela, pode ficar determinado que essas obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos empreendedores.
Além disso, a desorganização contábil gera confusão na identificação do que são receitas e despesas da empresa, impossibilitando que a contabilidade forneça relatórios gerenciais como balanço, balancetes periódicos, DRE, índices de liquidez e outros.
Essa ausência de relatórios dificulta, inclusive, que os empresários identifiquem se a empresa é rentável ou não e qual o lucro que, de fato, a empresa teve em determinado período. A falta dessa informação causa descontrole financeiro e muitas vezes faz com que gestores assaltem os cofres da empresa ao fazerem retiradas inapropriadas, sem o mínimo de direcionamento.
Sistema de gestão para franquias
É fato que a desorganização financeira pode comprometer as exigências acordadas em contrato comercial entre franqueado e franqueadora, já que com as contas entrelaçadas não existe comprovação fundamentada sobre os resultados.
Por isso é importante que o profissional contábil consultivo ofereça soluções estratégicas para que seus clientes consigam organizar as contas da pessoa jurídica e toda a sua gestão operacional.
Para aquelas franquias que não possuem o seu próprio sistema de gestão, é através do ERP de gestão Omie que estes profissionais contábeis conseguem entregar valor quando solucionam dores como a organização financeira e desburocratizam as rotinas dos seus clientes.
Com todos os módulos integrados, inclusive o financeiro, o Omie vai simplificar a rotina operacional e o fluxo de comunicação entre a sua empresa contábil e a franquia do seu cliente. A relação do seu escritório contábil com o seu cliente vai se tornar ainda mais estratégica.
O futuro da gestão está aqui!
Como vimos, a contabilidade para franquias é imprescindível para o sucesso desse modelo de negócio.
Um sistema ERP de gestão pode ajudar, e muito, em seus serviços contábeis, pois é através do software que a sua empresa contábil vai coletar remotamente todas as informações necessárias para o cumprimento de obrigações acessórias, entregar relatórios contábeis gerenciais como balanço, balancetes periódicos e outros, e consequentemente entregar valor consultivo ao seu cliente. Você, a sua empresa contábil e o Omie, juntos, vão impulsionar a evolução da empresa do seu cliente.
Se você quer se tornar uma autoridade contábil em contabilidade para franquias, fique atento à legislação específica e ofereça também soluções estratégicas de gestão.
Para ajudá-lo nessa missão, conheça a Omie! Entre em contato com nossos consultores hoje mesmo e entre para o futuro da gestão contábil.
Fabiano Azevedo, contador consultor, CEO e sócio do escritório Tática Contabilidade. Como palestrante, com conteúdo voltado para o mercado de contabilidade e empreendedorismo, desenvolve um trabalho de disseminação de conhecimento na intenção de ser um fator de soma na vida profissional das pessoas.