O PIX, implementado pelo Banco Central, se tornou rapidamente essencial para as empresas, permitindo pagamentos instantâneos e geralmente sem custos. No entanto, para as empresas, há situações específicas em que tipos de tarifa PIX podem ser cobrados.
Desde 2023, o sistema do PIX passou por algumas atualizações que adicionaram novas funções, influenciando como as tarifas para pessoas jurídicas são aplicadas. Por isso, este artigo foca em ajudar empresas a entender melhor quando essas tarifas são cobradas e como isso pode afetar suas operações diárias.
Confira como se dá o uso do PIX por empresas, em quais situações tarifas são aplicadas e dicas para reduzir esses custos. Veja as mudanças recentes e como você pode usar o PIX de forma eficiente, garantindo que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios do sistema sem custos inesperados!
O que é tarifa PIX?
O PIX, de modo geral, é um meio de pagamento gratuito. Porém, em alguns casos é possível que algumas taxas sejam cobradas no momento de efetuar ou receber valores. A resolução do BCB nº 19 de 1º/10/2020 aborda esse assunto, estabelecendo que pessoas físicas, MEIs e empreendedores individuais estão isentos de cobranças.
Apenas quando há uma grande movimentação de valores através do PIX, nas contas dos grupos que comentamos há pouco, é que pode haver cobrança de valores. Fora disso, a tarifa PIX é aplicada em algumas situações para o uso de pessoas jurídicas, enquadradas em outros tipos de empresa.
O Banco Central garante a segurança do PIX, mas não estabelece nenhum valor a ser cobrado, ficando a critério de cada banco optar por realizar a cobrança da tarifa ou não.
Além disso, este meio de pagamento possui algumas funcionalidades recentes e outras prestes a serem lançadas, como flexibilização do horário noturno, retirada do limite individual de transações, débito automático no PIX e PIX cobrança, que funciona de modo semelhante a um boleto bancário.
Quais são as principais tarifas PIX?
As tarifas variam entre diferentes bancos e instituições financeiras, e sempre é preciso se atualizar sobre as novas regras do PIX.
Embora muitos bancos ofereçam transações PIX sem custo para pessoas físicas, as taxas para pessoas jurídicas (PJ) podem ser cobradas dependendo do volume e da natureza das transações. As principais tarifas englobam:
1. Tarifa por transação realizada
Para transações PIX realizadas por empresas. Geralmente, é proporcional ao valor da transação, visando compensar o banco pelo pagamento instantâneo.
2. Tarifas diferenciadas por tipo de operação
Pode haver uma tarifa para transações de envio e outra para recebimento, e até específicas para operações que utilizam QR Code dinâmico, dependendo do tipo de operação.
3. Tarifas por exceder o limite de transações gratuitas
Enquanto algumas transações PIX podem ser gratuitas até um certo limite mensal, as empresas podem ser cobradas por exceder este número de transações gratuitas permitido pelo banco.
4. Tarifa fixa por transação
Independentemente do valor da transação, algumas instituições podem aplicar uma tarifa fixa para cada operação realizada, oferecendo previsibilidade de custos para as empresas.
5. Estratégias de tarifação baseadas em volume
Empresas com um grande volume de transações podem estar sujeitas a estruturas de tarifação que variam com base no volume de dinheiro movimentado. Isso inclui descontos para volumes mais altos ou tarifas progressivas que aumentam com mais transações.
Geralmente, se aplicam a transferências entre contas do mesmo banco, e também a transações entre diferentes instituições financeiras, dependendo da política de cada banco.
Quando a tarifa PIX pode ser cobrada?
Pode haver cobrança da tarifa PIX para PF quando:
- Receber mais de 30 PIX por mês, em seus diversos formatos, como inserção manual, chave PIX e QRCode estático;
- Receber valores com QRCode de uma pessoa jurídica;
- Receber um montante em uma conta de uso exclusivo para fins comerciais, definido em contrato;
- Receber algum valor com QRCode dinâmico;
- O PIX for realizado por meio de algum meio de atendimento presencial ou pessoal e a instituição disponibilizar uma solução eletrônica.
Já para pessoas jurídicas, as taxas podem ser cobradas de acordo com cada banco, pois não há obrigatoriedade quanto à arrecadação de tarifas, conforme o Banco Central.
Algumas instituições ainda não cobram nenhum valor dos seus clientes PJ, independentemente da movimentação.
Por ser um dos meios de pagamento mais utilizados, para pessoas físicas é tarifado em situações pontuais, segundo cada banco.
Como funcionam as transações de PIX para pessoa jurídica?
O PIX possui as mesmas funcionalidades para pessoas físicas e jurídicas, sendo que algumas podem ser mais úteis para as empresas, pois facilitam o recebimento e a cobrança de valores de seus clientes. Confira alguns exemplos:
Limite de transações
Antes, existia um limite por transação e de movimentação por dia. Por exemplo, se a empresa possuía um teto de R$ 50.000 para movimentar, mas tinha um limite de R$ 10.000 por transação, era preciso realizar 5 operações até completar o valor máximo do dia.
Agora, os bancos não podem mais limitar as transações, apenas estabelecer o teto de valores diário, de modo que, em apenas uma movimentação, seja possível transferir todo o limite.
Período da noite
O horário da noite pode ser flexibilizado pelos bancos, que agora podem determinar o período noturno. Antes, o Banco Central determinava que esse horário fosse das 20h até às 6h do dia seguinte.
Atualmente, cada instituição é autorizada a estabelecer seu período noturno entre 22h e 6h do dia seguinte. Na prática, a transação de valores maiores pode ser realizada até às 22h, pois após esse horário o limite fica limitado a R$ 1.000.
Limite PIX saque e PIX troco
Essas funcionalidades são recentes e já tiveram ajuste no seu funcionamento, quanto ao limite. Para transações diurnas, o limite será de R$ 3.000, já para o período da noite, o máximo será de R$ 1.000.
O PIX saque permite que uma pessoa realize o saque de valores em empresas varejistas, desde que a empresa esteja cadastrada no sistema do Banco Central. Já o PIX troco é uma opção para o recebimento de valores após uma compra — ou seja, receber o troco de uma compra em espécie.
Transferência de pessoas jurídicas
Não há mais o limite de transações realizadas para pessoas jurídicas. Assim, cada instituição bancária pode determinar seus valores máximos para movimentação, informando seus clientes sobre o que foi estabelecido.
Compras com limite de TED
O limite das movimentações será o mesmo que a empresa possuir para TED.
Quais valores das tarifas PIX cobradas
O Banco Central não determina o valor que deve ser cobrado pelos bancos. Cada um pode estabelecer por conta própria as tarifas. Ainda assim, algumas instituições não realizam nenhum tipo de cobrança, como a Caixa Econômica Federal e bancos digitais como o Nubank, C6 Bank e o Inter.
Os valores para os casos de recebimento e pagamento com PIX costumam ser:
Tarifa PIX para transferências de PJ
- Banco do Brasil: 0,99% da transação realizada. Taxa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10.
- Bradesco: 1,40% sobre o valor movimentado. Tarifa mínima de R$ 0,90 e máxima de R$ 9.
- Itaú: Tarifa mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60, cobrando 1,45% do valor da transação.
- Santander: 1% da movimentação, com taxa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10.
Tarifa PIX para recebimentos em PJ
O recebimento também pode ser cobrado pelas instituições:
- Banco do Brasil: cobra 0,99% do valor em transações feitas por QRCode, com tarifa máxima de R$ 140.
- Bradesco: 1,40% do valor da transação. Taxa mínima de R$ 1,65 e máxima de R$ 145.
- Itaú: até 1,45% do valor movimentado. Tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 150.
- Santander: transações realizadas com QRCode estático ou dinâmico: R$ 6,54. QRCode via checkout: 1,4% do valor da transação e taxa mínima de R$ 0,95.
Qual o valor limite da taxa PIX para Pessoa Jurídica?
Para transações via PIX envolvendo pessoas jurídicas, as tarifas podem variar de 0% a 1,45% do valor transferido, com custos adicionais que geralmente oscilam entre R$ 1 e R$ 10 por operação.
No caso de pagamentos efetuados por empresas (CNPJ) utilizando o Pix, a taxa máxima que pode ser cobrada alcança até R$ 150, embora algumas instituições optem por não aplicar tarifas nessas transações.
4 dicas de como economizar ao utilizar o PIX
Para usar uso do PIX de forma econômica, especialmente para pessoas jurídicas, é importante adotar estratégias que ajudem a reduzir custos, como:
1. Escolha criteriosa de instituições financeiras
Realize uma avaliação detalhada das tarifas cobradas por diferentes instituições financeiras.
Se sua empresa movimenta um volume significativo de transações, vale a pena negociar diretamente com a instituição financeira. Muitos bancos estão dispostos a oferecer condições especiais para manter ou atrair clientes de alto valor.
Ainda, algumas instituições oferecem contas empresariais que incluem vantagens como tarifas reduzidas no PIX.
2. Agrupamento de transações
Consolide várias pequenas transações em uma única transferência maior, como pagamentos de fornecedores ou colaboradores no mesmo período, por exemplo.
Ainda, reduzir a frequência das transferências, optando por realizar pagamentos em lotes em dias específicos, pode também ajudar a diminuir os custos operacionais relacionados com cada transação PIX individual.
3. Utilização estratégica do PIX
Utilize ferramentas de gestão financeira que se integrem com o sistema PIX de sua instituição bancária. Essas ferramentas podem ajudar a otimizar o fluxo de caixa e a programar transações de forma mais eficiente, evitando tarifas desnecessárias.
4. Monitoramento e análise
Mantenha-se atualizado com qualquer mudança nas políticas de tarifação do PIX de seu banco. Revisões periódicas identificam oportunidades para mudar de plano ou instituição e economizar em custos de transação.
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Muitas vezes, a cobrança de taxas pode passar despercebida por algumas empresas, mas a soma desses valores certamente impactam nas finanças. As tarifas PIX devem ser consideradas na gestão dos negócios e é importante que o empreendedor conheça que instituições cobram os valores e quais as porcentagens.
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