Empresa falida tem que pagar dívidas? Descubra agora!

Entenda se uma empresa falida tem que pagar dívidas e como funciona esse processo.
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Enfrentar a falência é um período difícil para qualquer empreendedor e levanta questões complexas nas esferas financeira e legal.

Uma das dúvidas mais comuns que surgem em meio a esse cenário é: “a empresa falida tem que pagar dívidas?” 

Se você deseja entender mais sobre obrigações financeiras após a falência da empresa, continue lendo este artigo e descubra, também, como pagar dívidas de uma empresa falida. Boa leitura!

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O que é falência?

A falência ocorre quando uma empresa está insolvente, ou seja, sem recursos financeiros suficientes para manter suas atividades. Isso significa que ela precisa encerrar suas operações e vender seus bens para pagar credores.

Nesse caso, quando um negócio não consegue mais se sustentar e acaba “quebrando”, gerando somente gastos e dívidas, é necessário que a empresa entre com um pedido de falência.

A declaração de falência é sempre um processo requerido, nunca de ofício, portanto, o juiz só pode decretar a falência de uma empresa se for solicitado, após analisar a situação da mesma.

Quando devo realizar o requerimento de pedido de falência?

Embora seja uma situação desagradável para o empreendedor, o pedido de falência pode ser uma alternativa — muitas vezes, a única — quando a empresa já não consegue honrar suas obrigações financeiras, sem chances de recuperação. 

Entretanto, essa é uma decisão que deve ser tomada com cautela, pois implica diversas consequências legais e administrativas.

Alguns exemplos de situações em que o requerimento de falência pode ocorrer são quando:

  • A empresa não possui recursos suficientes para pagar suas dívidas;
  • Todas as tentativas de renegociação falharam;
  • O passivo supera o ativo, tornando inviável continuar as operações;
  • Há execuções judiciais recorrentes contra a empresa;
  • O empreendedor quer evitar que a dívida continue se acumulando de forma incontrolável, virando uma bola de neve.

Se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras, antes de solicitar a falência, é importante avaliar outras possibilidades, como renegociação de dívidas, venda de ativos ou recuperação judicial. 

Por isso, ressaltamos a importância do suporte de um contador ou advogado especializado para entender qual o caminho mais viável para a melhor decisão.

Afinal, a empresa falida tem que pagar dívidas?

A resposta é sim. Mesmo após a falência, a empresa continua com suas obrigações financeiras e legais. No entanto, como essas dívidas serão quitadas, muda completamente.  

Explicamos: quando uma empresa entra em falência, suas dívidas não desaparecem automaticamente. 

O processo segue regras específicas definidas pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), garantindo que os credores sejam pagos dentro do possível.

Dessa forma, com a falência decretada, inicia-se um processo de liquidação dos bens da empresa para pagar seus credores e muitos empreendedores têm a dúvida de como pagar dívida de empresa falida. Conforme previsto na legislação, os pagamentos seguem uma ordem de prioridade:

  1. Dívidas trabalhistas e encargos previdenciários;
  2. Créditos com garantia real, como hipotecas e penhores;
  3. Tributos federais, estaduais e municipais;
  4. Dívidas quirografárias, que não possuem nenhuma garantia específica, ou seja, não estão atreladas aos bens da empresa como forma de pagamento;
  5. Credores subordinados, os quais são os sócios e acionistas da empresa.

Assim que a falência é decretada, a Justiça nomeia um administrador judicial, responsável por avaliar os bens da empresa e organizar sua liquidação. 

Isso significa que tudo o que estiver registrado no nome do CNPJ — como imóveis, equipamentos e veículos — será vendido para levantar recursos e pagar os credores conforme a ordem de prioridade estabelecida por lei.

Caso os bens da empresa não sejam suficientes para cobrir todas as dívidas, algumas obrigações podem não ser quitadas, encerrando-se o processo de falência.

Quando os sócios assumem a dívida da empresa?

Os sócios podem ser obrigados a pagar as dívidas da empresa em alguns casos específicos, dependendo do tipo de empresa e da origem da dívida. Veja quando isso acontece:

Situação 1 – empresas Ltda. e S.A.

Em sociedades limitadas (Ltda.) e sociedades anônimas (S.A.), os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. No entanto, podem ser responsabilizados se houver:

  • Fraude ou má gestão, como desvio de dinheiro ou falência intencional;
  • Dívidas trabalhistas, caso fique comprovado que houve irregularidades nos pagamentos;
  • Dívidas tributárias, se os tributos não forem pagos corretamente e houver dolo ou má-fé.

Portanto, se for identificado abuso ou fraude, a Justiça pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que os credores cobrem diretamente dos bens dos sócios.

Situação 2 – MEI e empresário individual

No caso de MEI, empresário individual e sociedades em nome coletivo, não há separação entre os bens da empresa e os do sócio. 

Isso significa que, se a empresa tiver dívidas, os credores podem cobrar diretamente do patrimônio pessoal do empresário.

Situação 3 – Dívidas fiscais e trabalhistas

Independentemente do tipo de empresa, tributos e salários atrasados podem ser cobrados dos sócios ou administradores se houver indícios de fraude ou má administração.

Se quiser evitar riscos financeiros, é essencial manter uma gestão organizada e buscar apoio de um contador profissional. Para otimizar o controle das finanças da sua empresa, vale a pena investir em automatização, como no software ERP da Omie.

Diferença entre empresa em recuperação judicial x empresa falida

A falência e a recuperação judicial são processos legais que visam resolver as dificuldades financeiras de uma empresa.

Compreender suas diferenças é imprescindível para que empresários e credores possam tomar decisões informadas diante de situações de crise financeira empresarial.

Podemos dizer que a principal diferença entre ambas é que a falência é utilizada quando uma empresa já não consegue mais pagar suas dívidas e precisa encerrar formalmente suas atividades. 

Já a recuperação judicial é quando uma empresa enfrenta dificuldades financeiras, mas ainda tem a possibilidade de se reerguer e continuar operando.

Porém, no processo de recuperação judicial, se o devedor não apresentar um plano de recuperação dentro de um prazo de 60 dias, conforme definido no artigo 53 da Lei de Recuperação Empresarial – Lei 11.101/2005, o juiz decretará oficialmente a falência do negócio.

A tecnologia pode ajudar a escapar da falência?

Os avanços tecnológicos têm auxiliado significativamente as empresas na otimização de processos e na redução de custos na gestão contábil. 

Automatizar processos é uma estratégia complementar que ajuda o financeiro a entender melhor a situação de uma empresa, reduz erros e retrabalhos e aumenta a eficiência das equipes. 

O software ERP é uma ferramenta popular para automatizar processos, permitindo um controle financeiro mais preciso e melhores tomadas de decisões, além de prevenir erros e ineficiências operacionais.

Invista no sistema de gestão para empreendedores Omie se você deseja descomplicar sua rotina financeira e contábil, possibilitando uma visão mais precisa e integrada da situação financeira da sua empresa.

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