O que significa a falência de uma empresa e quando isso ocorre?

Falência: entenda o que é, suas vantagens e importância para algumas empresas endividadas.
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Todo empresário que funda sua empresa visa o sucesso, a melhora de vida tanto sua quanto a de seus funcionários, além de entregar serviços ou produtos que agreguem valor à sociedade. Contudo, nem sempre esse desejo é alcançado e a empresa se vê à beira de uma falência, por motivos que podem ser os mais diversos.

Junto com a situação, vem muitas dúvidas de como agir perante essa infeliz ocorrência, já que são incontáveis as empresas que chegam a dívidas quase impossíveis de serem quitadas, consequência de dificuldades e erros na gestão administrativa e financeira.

Acompanhe nosso artigo e entenda o que significa e como funciona o processo de falência de uma empresa, assim como todas as consequência desse ato. 

O que significa a falência de uma empresa?

A falência empresarial é um processo legal, permitido quando ocorre a impossibilidade de pagamento de dívidas de uma empresa e a verificação de uma crise que não tem solução. 

A declaração de falência de uma empresa é uma medida extrema, ocorrendo quando já não existem meios de promover sua recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.

Em nosso país, a falência está regulamentada pela Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, mais conhecida como “Lei de Falências”.

Objetiva-se, através da falência, afastar o devedor de suas atividades, assegurando-o quanto aos seus direitos. Busca-se a utilização, de forma produtiva, dos bens remanescentes, segundo art.75, para quitar a dívida com credores. 

Pode ser a solução efetiva para muitas empresas, levando em consideração a saúde financeira do negócio, quando o(a) dono(a) admite a realidade de que sua empresa quebrou.

Assim, a falência ocorre quando uma empresa não possui mais viabilidade de continuar a exercer suas atividades em decorrência do comprometimento financeiro em que se encontra. Está diretamente associada a dificuldades financeiras dentro do negócio. O pedido de falência decorre, nos termos da lei:

  • do não pagamento de título líquido e certo, o que se denomina impontualidade injustificada;
  • execução frustrada;
  • prática dos chamados “atos de falência”.

Considerando as consequências para a empresa após o pedido de falência, no caso de falência de sociedade anônima ou sociedade limitada, as mesmas serão extintas ao fim do processo. Contudo, não há impedimento para que o sócio participe de outra empresa, desde que não tenha sido condenado por crime falimentar e tenha quitado com seus credores.

Portanto, a decretação da falência causa a inabilitação do devedor para o exercício da atividade empresarial em questão, ficando impedido de exercer atividades empresariais, exceto  quando lhe seja concedida a continuação provisória da sua atividade, até que seja declarada a extinção de suas obrigações judiciais.

Qual a importância do decreto de falência para as empresas?

Seja na modalidade convencional ou no processo de autofalência, uma das vantagens é a desobrigação da empresa que está falida em relação aos seus débitos que não tiverem a possibilidade de serem quitados com o seu próprio patrimônio.

Desse modo, no procedimento de falência ocorrerá a liquidação do patrimônio da empresa falida para que seja realizado o pagamento de credores. 

Quando há a falta de patrimônio suficiente para a quitação dessas dívidas, essa falta não mantém a obrigação da empresa falida e de seus representantes (sócios etc) com os credores (após fim do processo). Isso porque, uma vez vendido o patrimônio da empresa, ocorre o pagamento das dívidas, da forma em que for viável, e o consequente encerramento das atividades.

Há outra ocorrência que pode ser vista como vantagem ou como desvantagem. Trata-se da restrição ao exercício da atividade empresarial por parte dos integrantes societários do negócio falido.

Pode ser uma vantagem porque o reconhecimento da falência empresarial não significa a impossibilidade dos sócios atuarem como empresários futuramente.

Em contrapartida, a desvantagem desse procedimento é a existência de um tempo mínimo de restrição. Ou seja, o tempo de “reabilitação” do empresário varia de cinco a dez anos, contados da data de encerramento da falência, o qual se distingue com base na existência, ou não, de crime por parte da empresa que faliu ou seus administradores sócios.

Portanto, o empresário reabilitado não ficará para sempre impossibilitado de atuar no ramo empresarial, porém precisará esperar determinado período, podendo, aliás, utilizar o mesmo para seu restabelecimento financeiro. Recomenda-se fazer gestão de controle contábil para suas próximas empreitadas.

A falência é um processo muito importante para empresas que enfrentam dificuldades, pois visa afastar o devedor de suas atividades empresariais, com a finalidade de preservar e otimizar a aplicação produtiva de seus bens ativos, assim como os recursos produtivos tangíveis e intangíveis da empresa.

Como funciona o decreto de falência de uma empresa?

Após iniciar o processo de falência empresarial, ocorre o afastamento do gestor da empresa, deixando, este, de ter direito a futuras arrecadações do negócio. 

Dessa forma, a gestão passa a ser feita pelo “administrador judicial”, ou seja, uma pessoa eleita pelo juiz do caso, podendo vir a ser, por exemplo, um contador, um economista ou um advogado. 

Em seguida, é feita uma análise do acervo de todos os bens ativos (como dinheiro em caixa, a receber, patrimônio e mercadorias) e passivos (as dívidas, os empréstimos) da empresa para a determinação do valor da nomeada “massa falida”. Quanto aos credores, estes terão o vencimento antecipado de todos os créditos cedidos, sendo interrompido o processo de juros sobre a dívida até que haja o fim do desfecho.

Dependendo do caso, o proprietário da empresa falida poderá responder por crime falimentar e ficar impedido de exercer atividade empresarial por um período de até cinco anos.

Quanto a quem pode requerer a falência, é importante ressaltar que somente o empresário e a empresa podem falir. Dessa forma, quem tem o direito a requerer a falência da empresa perante o judiciário são:

  • Credores;
  • Cônjuge sobrevivente ou herdeiros (em caso de falecimento do proprietário);
  • Sócio do devedor;
  • O próprio dono da empresa devedora (decreto de autofalência).

A falência pode ocorrer quando uma empresa já não é mais capaz de arcar dívidas com seus credores. Contudo, somente quem pode definir se uma empresa entra ou não em processo de falência é o poder judiciário, fazendo todas as verificações necessárias quanto às condições da empresa antes de abrir este processo.

De primeiro passo, recomenda-se que a empresa entre com um pedido de recuperação judicial, para que se tente remanejar e reorganizar as finanças, honrando seus compromissos. Apesar de não ser um requisito para decretar falência, é uma atitude que pode levar à resolução da crise.

Para que o pedido de falência seja deferido tenha sua decretação, é preciso preencher três requisitos:

  • Condição de empresário ou sociedade empresária;
  • Impossibilidade de arcar com as obrigações contraídas;
  • Declaração judicial.

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O que acontece com a empresa que declara falência?

Caso o devedor não consiga evitar a falência, esta deverá ser decretada através de sentença do juízo falimentar, gerando vários efeitos para a empresa, seus sócios e credores, como o fato de que o juízo falimentar torna-se competente para conhecer e processar todas as ações sobre interesses, bens e negócios do falido, salvo exceção de causas trabalhistas e fiscais e de ações propostas que não tenha ligação com a falência.

Ainda, o andar de todas as execuções existentes é suspenso, assim como o curso da contagem da prescrição das obrigações do devedor sujeitas perante a Lei de Falências.

Além de ser afastado do negócio, o empresário falido é inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial, podendo se estender aos sócios pelo juízo, caso haja fundamentação.

A decretação impõe diversos deveres, enunciados no artigo 104 da Lei de Falências, que envolve, por exemplo, o comparecimento aos atos de falência, o auxílio ao administrador judicial, a prestação de informações, entre outros. Confira as etapas seguintes a abertura do processo falimentar:

Investigação da empresa 

Após a declaração de falência, começa-se a investigação do motivo do pedido, assim como a situação verdadeira em que a empresa está, listando o valor total da dívida, assim como os bens e ativos da empresa.

Apuram-se os ativos e passivos, averiguando como a empresa chegou até aquele ponto, analisando seus créditos existentes e separando os pagamentos por prioridade.

Liquidação dos débitos empresariais

Vende-se os ativos e, com o valor correspondente ao que foi arrecadado, começa o processo de pagamento dos credores, dívidas trabalhistas, etc. Após realizar todos os pagamentos, o processo de falência é encerrado.

Recuperação judicial e extrajudicial 

Antes de decretar sua falência, as empresas têm o direito de recorrer à Recuperação Extrajudicial, que é um modo em que sócios da empresa se juntam para buscar meios de evitar uma crise considerada possível de solucionar. 

Em contrapartida, a Recuperação Judicial é um pedido feito ao poder judiciário para a recuperação das finanças, realizado através de acordo entre credores e empresa para quitação das dívidas.

Portanto, esse acordo precisa ser fundamentado com um plano de recuperação, que será avaliado pelo juiz e, caso aprovado, a empresa deve se ater a eles e prestar contas nos prazos estipulados pela justiça. 

Vale lembrar que, apesar da concordata não mais existir, muitas pessoas ainda se referem à recuperação judicial nestes termos. Inclusive, em editais de licitações é possível identificar a exigência de certidão de Falência e Concordata. 

Como saber se deve pedir falência

Realmente, a falência de uma empresa é um procedimento que assusta os empresários mas, em algumas circunstância, é a solução para finalizar os problemas financeiros e reerguer a situação econômica do empreendedor.

É essencial ponderar que não são quaisquer dívidas que podem gerar a falência de uma empresa, priorizando-se, com isso, os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, devendo estar presentes os requisitos para reconhecimento da situação. 

Porém, vale atentar-se ao seu financeiro, pois erros no fluxo de caixa da empresa podem desencadear uma falência precoce.

Aprofunde-se mais no tema com nosso artigo O que é a concordata e quando ela deve ser aberta? no Blog Omie. Aproveite para conhecer conteúdos completos e relevantes a todo profissional contábil e empreendedor.

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