Desde o dia 26
de fevereiro 2017 a receita federal do Brasil liberou o programa gerador do
Imposto de Renda para download pelos contribuintes. A versão do programa para
2018 trás algumas novidades que, apesar de não serem obrigatórias para a
declaração desse ano, devem ser motivo de atenção para contadores e
contribuintes.
Declaração
IRPF – Novidades:
Painel Inicial:
A receita federal alterou o layout do programa para facilitar o preenchimento
da declaração, ao abrir o programa você encontra na tela inicial as fichas mais
relevantes considerando o histórico de utilização do usuário.
Declaração
de Bens: Foram adicionados campos específicos para informações
complementares relacionadas a alguns tipos de bens como imóveis (Data de
Aquisição, Endereço, Inscrição do IPTU, Área do imóvel) e veículos (RENAVAM).
Impressão
do DARF: É possível a impressão do DARF de todas as quotas onde os mesmos
serão atualizados pela Selic de acordo com o vencimento. Quando os DARF’s forem
emitidos fora do prazo serão calculados os devidos acréscimos legais.
Alíquota
Efetiva: Após o preenchimento da declaração, na guia cálculo do imposto, é
possível saber a alíquota efetiva que é a relação entre o imposto devido e
total dos rendimentos tributáveis.
Dependentes:
Passa a ser obrigatório o preenchimento do CPF para dependentes e alimentandos
com 8 anos ou mais, completos até 31 de dezembro de 2017.
Atualização
Automática: Sempre que a receita federal liberar uma nova atualização do
programa gerador, automaticamente o programa avisa sobre a atualização, e
solicita ao contribuinte atualizar o mesmo, sem a necessidade de fazer o
download no sítio da receita federal.
Entrega sem
necessidade de instalação do Receitanet: Desde a versão do programa de 2017
não é mais necessária a instalação do aplicativo Receitanet para a entrega da
declaração, o programa tem o validador incorporado no próprio gerador da
declaração.
Recuperação
de nomes: Após digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ o programa
armazenará o nome para preenchimentos futuros.
Declaração
IRPF – Obrigatoriedade:
Através da
Instrução Normativa RFB nº 1794 de 23 de fevereiro de 2018, a receita federal
instituiu os critérios e condições para a obrigatoriedade da entrega da
declaração do imposto de renda pessoa física para o ano de 2018:
Renda:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis onde a soma anual foi
superior a R$ 28.559,70, ou rendimentos não tributáveis onde a soma anual foi
superior a R$ 40.000,00.
Ganho de
capital e Operação em Bolsas de Valores: Obteve, em qualquer mês, ganhos de
capital na alienação de bens e/ou direitos ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
Atividade
Rural: Contribuinte que obteve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50
ou que pretenda compensar em 2017 ou anos posteriores prejuízos de
anos-calendários anteriores.
Bens e
Direitos: Contribuinte que teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de
2017, de bens e direitos de valor superior a R$ 300.000,00.
Condição de
Residente no Brasil: Contribuinte que passou a condição de residente no
Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de
2017.
Declaração
IRPF – Dispensa de Entrega da Declaração:
O contribuinte
está dispensado da entrega da declaração desde que:
1 – Não se
enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade;
2 – Conste
como dependente na declaração de outra pessoa física, desde de que tenham sido
informados seus rendimento, bens e direitos;
3 – Teve posse
de bens e direitos, quando os bens comuns tenham sido declarados pelo cônjuge,
desde que o valor não ultrapasse o valor de R$ 300.000,00.
Importante:
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode entregar a declaração de
imposto de renda, desde que não esteja como dependente em outra declaração de
pessoa física.
Declaração
IRPF – Formas de Elaborar:
A receita
federal disponibiliza três formas para elaborar a declaração do imposto de
renda pessoa física de 2018:
1 – Por meio
de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração,
disponível no sítio da receita federal;
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018
2 – Por meio
de computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no
portal do e-CAC;
https://cav.receita.fazenda.gov.br/
3 – Por meio
de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço
“Meu Imposto de Renda” no aplicativo.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/declaracao/dispositivos-moveis
Declaração
IRPF – Prazo de Apresentação:
A receita
federal estipula o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda
pessoa física. A entrega pode ser feita a partir do dia 01 de março de 2018 até
o dia 30 de abril de 2018 às 23:59 horas. A apresentação pode ser feita por
todas as modalidades de entrega e a transmissão pode ser feita em qualquer
horário do dia, exceto entre 01:00 e 05:00 da manhã (Horário de Brasília).
Para os
contribuintes que fizerem a entrega da declaração em atraso, ela pode ser feita
a partir do dia 02 de maio de 2017 através das mesmas modalidades de
apresentação, além da opção de ir diretamente a um posto da receita federal com
o arquivo gravado em uma mídia removível.
É importante
lembrar que, para as entregas em atraso, o contribuinte terá que pagar uma
multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.
Declaração
IRPF – Principais Documentos Necessários:
Os principais
documentos necessários para a entrega da declaração do imposto de renda são:
Dados
pessoais e cadastrais: Nome, CPF, Endereço, Ocupação, Título de Eleitor,
Número do Recibo de Entrega da Declaração do ano Anterior e Data de Nascimento.
Dados sobre
a renda: Informe de Rendimentos recebidos no ano calendário de 2017, esses
informes são fornecidos pelas instituições financeiras, imobiliárias e empresas
para qual o contribuinte seja contratado.
Dependentes:
Nome, CPF (para maiores de 8 anos), Data de Nascimento e Grau de Parentesco.
Pagamentos
Efetuados: Informe de pagamentos efetuados no ano de 2017 referente aos
valores passíveis de dedução na declaração do imposto de renda como instrução,
planos de saúde e despesas médicas por exemplo.
Bens e
Direitos: Discriminação dos bens e direitos, assim como suas informações
complementares e valor desses mesmos bens e direitos em 31 de dezembro de 2016
e 31 de dezembro de 2017.
Dados
bancários: Nome do Banco, Número da Agência e Número da Conta (Corrente ou
Poupança), para cargo de restituição do imposto ou para
determinação de pagamento das quotas por débito automático.
O próprio
contribuinte pode fazer a sua própria declaração de imposto de renda, porém é
indicado procurar a orientação de um profissional da área contábil, uma vez que
estes profissionais têm a expertise para fazer a sua declaração da forma mais
correta possível evitando erros e riscos fiscais para o contribuinte.