A Receita Federal já liberou para os contribuintes o software para a declaração do Imposto de Renda 2019, com apenas algumas mudanças em relação ao regulamento do ano anterior. Além de algumas informações alteradas no texto do software e na localização de conteúdos dentro do validador, a principal alteração para este ano está nas regras referentes a dependentes.
Para o ano de 2019, só será possível incluir dependentes no cálculo do Imposto de Renda se estes tiverem um CPF, independentemente das suas idades. Isto pode trazer alguns problemas na entrega da declaração aos contribuintes que não se prepararam com antecedência para esta mudança. Até o ano passado, o CPF era obrigatório somente para dependentes com idade superior a 8 anos de idade.
Com a mudança, caso o contribuinte não tenha feito a inscrição do CPF do filho(a), não conseguirá incluir o filho como dependente.
Além desta alteração, a receita incluiu diversos aprimoramentos no sistema, como a impressão do DIRPF e do recibo. O sistema agora será atualizado automaticamente e também possibilitará a entrega da declaração ser realizada sem o ReceitaNet, além da a impressão do DARF, da alíquota efetiva e a recuperação de nomes.
Quem deve declarar imposto de renda
Estão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2019 os contribuintes que se enquadrarem em alguns dos critérios abaixo:
– Possuir rendimentos tributáveis no ano de 2018 no valor superior a R$ 28.559,70;
– Possuir rendimentos não tributáveis no ano de 2018 no valor superior R$ 40.000,00;
– Ter obtido em 2018 um ganho de capital e/ou feito operações em bolsa de valores, independentemente do valor;
– Para atividades rurais, produtores que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2018;
– Ter tido em 2018 bens e direitos cuja a soma supere o valor de R$ 300.000,00;
– Ter passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano de 2018, mantendo-se nesta condição até 31 de dezembro de 2018.
Declarando dependentes no IRPF 2019
Para incluir alguém como dependente no Imposto de Renda, é preciso que este esteja enquadrado em uma das regras a seguir:
– Cônjuge ou companheiro em que o contribuinte tenha filhos ou convive a mais de 5 anos;
– Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos quando cursando curso superior. Filhos com alguma incapacidade podem ser incluídos independentemente de suas idades;
– Irmãos, netos e bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial dos mesmos;
– Pais, avós e bisavós que receberam rendimentos tributáveis em 2018 de no máximo R$ 22.847,76;
– Menores, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial dos mesmos;
– Pessoas incapacitadas, desde que o contribuinte seja tutor ou curador.
Obs.: Lembrando que se o dependente obteve renda tributável no ano de 2018, esta renda deve ser incluída na declaração do contribuinte que incluir o dependente.
Prazo para a entrega da DIRPF em 2019
Neste ano a entrega da declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas iniciará um pouco mais tarde que o de costume. Normalmente já é possível fazer a declaração a partir do dia 1º de março, porém, o início da entrega das declarações do IRPF 2019 ocorrerá somente a partir do dia 07 de março de 2019 e o prazo final para entrega é até as 23:59 horas do dia 30 de abril de 2019.
Declarações em atraso poderão ser entregues a partir do dia 02 de maio de 2019, utilizando o mesmo programa validador. Entregas em atraso geram multas de 1% sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto, acrescidos de juros proporcionais à taxa Selic.
Para mais informações relacionadas à declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas, visite o site da Receita Federal.