Empreendedores podem ter algumas dúvidas quando o assunto é o Carnê-leão, um tipo de recolhimento feito pelo próprio contribuinte e que, por esse motivo, gera muitos questionamentos de como preenchê-lo corretamente.
Aqui, você vai conferir o que é o Carnê-leão, como ele funciona e qual profissional deve pagar. Além disso, também vai entender como solicitar e fazer o recolhimento.
O que é Carnê-leão?
O Carnê-leão é um tipo de recolhimento do imposto de renda, instituído com o Decreto-lei 1.795/1979, que tem caráter obrigatório para pessoas físicas que recebam rendimentos de clientes pessoa física (com a emissão de recibo pela transação realizada) ou do exterior.
Assim, é utilizado, principalmente, por profissionais autônomos e liberais. Existe, inclusive, a dúvida se é mais vantajoso permanecer como pessoa física e pagar o Carnê-leão, ou abrir um CNPJ e passar a exercer a atividade como pessoa jurídica.
Como funciona o Carnê-leão?
O Carnê-leão funciona como um documento de registro cronológico dos recebimentos mensais da pessoa física, assim como as despesas que o profissional tem ao prestar algum serviço.
Por meio desses registros, é possível fazer o recolhimento do imposto de renda desses contribuintes. Como o sistema para emitir o Carnê-leão é online, esses dados ficam integrados com os do IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física).
Quem deve pagar o Carnê-leão?
O pagamento do Carnê-leão é obrigatório para todos os profissionais que atuam como pessoa física e que recebem mais de R$2.259,20 de clientes pessoa física mensalmente.
A obrigatoriedade do recolhimento mensal também inclui os contribuintes que recebem rendimentos de:
- trabalho sem vínculo empregatício;
- locação e sublocação de bens móveis e imóveis, ou seja, proprietários que recebem aluguel;
- arrendamento e subarrendamento;
- pensões, inclusive alimentícia;
- prestações de serviços a consulados, embaixadas e missões diplomáticas;
- valores recebidos do exterior;
- valores recebidos pelos produtores rurais;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, seja a fonte pagadora pessoa física ou jurídica, exceto no caso de a remuneração ser dos cofres públicos;
- prestação de serviços de transporte de cargas – mínimo 10% dos rendimentos recebidos;
- prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% dos rendimentos recebidos;
- rendimentos da atividade de leiloeiro.
Vale pontuar que a Lei 9.250/1995 regulamenta que pessoas físicas e jurídicas devem pagar imposto sobre cada renda recebida. Como os trabalhadores autônomos não têm vínculos empregatícios, como carteira assinada, devem fazer o recolhimento do Carnê-leão.
Sendo assim, trabalhadores com carteira assinada e transações entre pessoas jurídicas estão isentos de declarar o Carnê-leão, pois já contam com o imposto retido direto na fonte. Nesses casos, basta ficar atento à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Para os outros casos, no qual existe o recebimento de quantias de outras pessoas físicas que residam no Brasil, ou rendimentos vindos do exterior, o recolhimento mensal da tributação é obrigatório.
Cabe acrescentar que o Carnê-leão não é um dos impostos do MEI (Microempreendedor Individual), pois ele tem um CNPJ, ou seja, não é pessoa física que recebe de pessoa física.
Como preencher o Carnê-leão 2024?
Desde 2021, o documento está disponível para preenchimento online no site da Receita Federal, na aba do e-Cac, o Centro Virtual de Atendimento da Receita.
Uma vez que você já tenha inserido os seus dados pessoais no site, basta preencher o seu Carnê-leão na aba “Meu Imposto de Renda”.
O que entra no Carnê-leão?
O sistema permite inserir todos os recebimentos e despesas de forma prática e, assim, faz o cálculo do imposto a ser recolhido.
Da mesma forma como acontece na declaração de IRPF, o profissional pode reduzir o valor a ser pago no Carnê-leão ao deduzir algumas despesas decorrentes do exercício da sua atividade.
Desse modo, as despesas lançadas enquanto pessoa física poderá gerar deduções sobre o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia gerada pelo sistema.
Para tanto, basta incluir todos os gastos que envolvem o exercício da atividade no momento de preenchimento do documento, como:
- aluguel, condomínio e IPTU do espaço físico;
- contas de água, luz e telefone;
- despesas com funcionários;
- materiais de escritório e informática;
- honorários.
Como o Carnê-leão deve ser pago?
Se você já tiver preenchido todos os recebimentos mensais no Carnê-leão no portal do e-Cac, certamente a ferramenta irá disponibilizar uma guia de DARF, que contém todas as especificações do valor devido.
Esse boleto pode ser pago em qualquer agência bancária, caixa eletrônico ou até mesmo em aplicativos online.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao daquele do recebimento em questão. Vale lembrar que o Fisco dispõe anualmente de uma nova versão do programa, portanto, esteja sempre atento a qualquer atualização.
Como funciona o cálculo do carnê-leão?
A incidência do tributo é feita da seguinte forma:
- até R$ 2.259,20 – isento;
- de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5%;
- de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0%;
- de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5%;
- acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.
Vale lembrar que o cálculo é feito automaticamente pelo sistema, considerando a dedução das despesas.
O que acontece com quem não faz o pagamento obrigatório?
Se não pagar o Carnê-leão, uma série de sanções podem ser aplicadas, como multas e juros, ou, ainda, a prática pode se configurar como crime de sonegação fiscal, representando risco legal.
Caso você não tenha feito o pagamento e a guia DARF esteja em atraso, existe uma taxa de 0,33% de multa por dia de atraso, chegando a um máximo de 20%.
Além disso, também é cobrado um acréscimo de 1% de juro por mês de atraso. Nesse caso, o contribuinte deve acessar a plataforma da Receita Federal novamente e emitir a guia DARF em atraso.
Como o sistema ERP auxilia no processo de declaração?
A declaração do IRPF, assim como o recolhimento mensal do Carnê-leão, não precisa ser uma complicação. Aliás, uma grande ajuda é usar a calculadora de imposto de renda, especialmente no caso de rendimentos com investimentos, como ações.
Para evitar transtornos, o melhor é contar com o auxílio da tecnologia. Um recurso que não pode faltar é o sistema ERP, que permite a integração das informações financeiras e contábeis, facilitando o preenchimento do Carnê-leão. Experimentar esse sistema de gestão online pode ser a solução ideal para sua empresa.
Perguntas frequentes sobre o Carnê-leão
Acompanhe outros esclarecimentos sobre o Carnê-leão.
Qual o valor mínimo para recolher o Carnê-leão?
O valor mínimo para recolher é ter recebimentos mensais acima de R$2.259,20.
Quem paga Carnê-leão tem que pagar imposto de renda?
A pessoa precisa declarar o IRPF, sendo que o imposto pago mensalmente com o Carnê-leão é abatido do imposto de renda anual. Assim, é possível reduzir o valor de imposto a ser pago ou aumentar a restituição.
Como declarar carnê-leão no imposto de renda?
Como os sistemas da Receita Federal são integrados, as informações registradas para o recolhimento do Carnê-leão aparecem automaticamente na declaração de imposto de renda.
Como calcular o Carnê-leão 2024?
Rendimentos de até R$ 2.259,20 são isentos. Entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, já de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05, a alíquota é de 15,0%. De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5% e, acima de R$ 4.664,68, alíquota é de 27,5%.
MEI precisa fazer Carnê-leão?
Se a pessoa que tem MEI atua exclusivamente com o seu CNPJ, precisa entregar a declaração de imposto de renda MEI, preenchendo seus rendimentos e lucros obtidos de sua empresa.
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Para que trabalhadores autônomos e profissionais liberais fiquem em dia com a Receita Federal é importante entender o que é Carnê-leão e fazer o preenchimento mensal com atenção para o cálculo correto do imposto.
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