Carnê-leão no Imposto de Renda: como declarar

Veja como declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda com algumas dicas práticas.
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Muitos trabalhadores que empreendem, mas são pessoas físicas ou profissionais liberais, possuem dúvidas quando o assunto são os impostos e as suas opções de declaração. Alguns até desconhecem a importância de declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda.

Esse carnê é um recolhimento considerado uma antecipação, já que seus valores deverão ser informados em detalhes na Declaração de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (DIRPF) no ano subsequente ao seu preenchimento.

Por isso, o contador é peça fundamental para informar e orientar os seus clientes com clareza. Para ajudar na missão, neste artigo abordamos tudo o que você precisa saber sobre o que é Carnê-leão e como declará-lo no Imposto de Renda. Continue a leitura e saiba mais!

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Qual a importância do Carnê-leão?

O Carnê-leão é, basicamente, um carnê comum. Mensalmente o contribuinte presta contas e paga à Receita Federal um valor referente aos seus rendimentos. Ele foi criado em 23 de outubro de 1979, pelo Decreto-lei n.º 1.705.

Esse carnê nada mais é do que um recolhimento obrigatório e mensal, calculado sobre a renda de pessoas físicas que não têm vínculo empregatício, mas recebem de outras pessoas, contanto que sejam valores superiores a R$ 1.903,98 por mês.

Porém, o fato de seu cliente estar dentro do limite de isenção apenas significa que não precisava emitir esse carnê. Entretanto, é necessário declarar qualquer valor ao fazer a Declaração IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física), mesmo os valores abaixo do limite, para não cair na malha fina.

Todos os que estão na categoria liberal, de autônomo, pessoa física que possui como uma fonte de renda o aluguel de imóveis, recebe pelo exterior ou por pensão alimentícia têm a obrigatoriedade de declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda. Veja alguns exemplos de profissionais liberais que precisam realizar essa declaração:

  • corretores;
  • psicólogos;
  • dentistas;
  • advogados;
  • terapeutas;
  • fotógrafos;
  • médicos;
  • arquitetos;
  • engenheiros.

Mediante essa situação, o profissional deve emitir os recibos para cada um dos seus clientes, com o seu CPF.

Dessa forma, é imprescindível que quem não tem valores de imposto retido na fonte pagadora pague o Carnê-leão para evitar problemas, caso seu cliente queira realizar um investimento, por exemplo.

Por isso, o aconselhável é verificar a situação fiscal no e-CAC da Receita Federal, antes de entregar a declaração, pois, caso tenha algum erro, você terá tempo hábil para corrigir, evitando atrasos na entrega.

O principal objetivo desse pagamento antecipado é taxar e controlar as operações de valores que não tiveram seus tributos deduzidos na fonte pagadora, mantendo o contribuinte devidamente em dia com o fisco.

Preencher o Carnê-leão mensalmente e ficar em dia com essa obrigação é um jeito de o contribuinte manter os seus rendimentos legalizados e pagos. Isso é essencial para a declaração de IRPF anual.

Além disso, por meio desse carnê, é possível realizar a escrituração eletrônica do livro-caixa, trazendo ao contribuinte muitas vantagens, como estas:

  • impressão do livro-caixa;
  • cálculo do limite de dedução mensal;
  • plano de contas ajustável de acordo com a ocupação profissional.

Quais valores devem estar no Carnê-leão?

Os valores que devem constar no Carnê-leão são as despesas que o profissional teve, como, por exemplo:

  • honorários de prestação de serviços;
  • água, luz, internet e telefone;
  • aluguel de sala/consultório, condomínio e IPTU;
  • materiais de escritório e consumo;
  • pagamento de empregados (FGTS, INSS e remuneração).

É possível abater do cálculo as despesas com INSS e pensão alimentícia e as despesas com dependentes. Assim, é obrigatório o preenchimento do Carnê-leão e o pagamento do IR para todas as pessoas físicas que recebam o valor igual ou maior a R$ 1.903,99 por mês. Esse recolhimento é obrigatório, também, nas seguintes situações:

  • pessoas físicas que são pagas por seus serviços por outras pessoas físicas;
  • pessoas que possuem atividades de transporte de cargas;
  • profissionais que atuam em leilões;
  • funcionários do Poder Judiciário: oficiais, tabeliães etc.;
  • produtores rurais;
  • quem recebe pensão alimentícia;
  • quem tem sua renda proveniente de aluguéis de imóveis.

Resumindo, na prática os rendimentos recebidos por meio de pessoa física precisam ser informados no Carnê-leão, e os rendimentos recebidos de pessoa jurídica necessitam estar informados na declaração anual de Imposto de Renda. Por isso, é muito importante declarar Imposto de Renda com total atenção e sem tentar driblar o fisco.

O que é preciso para preencher o Carnê-leão?

O Carnê-leão é disponibilizado pelo portal e-CAC e, também, pelo site da Receita Federal desde 2021 e é obrigatório para os contribuintes que residem no Brasil e se encaixam nas características de pessoa física que citamos. Vale ressaltar que o conceito de residente brasileiro, para fins de IRPF, segue a definição da Instrução Normativa SRF nº 208 de 2002.

O passo a passo para o preenchimento é simples e prático. Veja:

  • acesse o portal e-CAC;
  • informe seu CPF e sua senha;
  • clique na aba Meu Imposto de Renda;
  • escolha a opção Declarações;
  • clique em Acessar Carnê-leão;
  • preencha o documento seguindo os meses do ano;
  • informe todos os recebimentos enquanto pessoa física, na ordem: dia, mês e ano;
  • informe as despesas do mês em questão (para obter a dedução de imposto);
  • após preencher, o próprio site emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o valor do imposto a ser pago.

Vale ressaltar que a guia é emitida com código de barras, para facilitar o seu recolhimento. O pagamento deverá ser realizado sempre no último dia útil do mês subsequente.

Para exemplificar, se estivermos realizando a apuração referente ao mês de agosto, o recolhimento deverá ser feito no último dia útil de setembro, ou seja, em 30/09/2022.

Estar em dia com a Receita Federal é fundamental, pois o não preenchimento e o não pagamento do Carnê-leão acarretam uma multa de 50% sobre o imposto devido. Isso além dos juros, que são calculados com base na taxa Selic acumulada referente ao período devedor.

Como declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda?

Depois de preencher o Carnê-leão ao longo deste ano de 2022, na hora de realizar a declaração anual no Imposto de Renda 2023, não será necessário preenchê-lo de novo. O programa IRPF 2023 recupera as informações que foram inseridas no Carnê-leão on-line, de forma automática. Para realizar a declaração, os passos são padrões. Veja:

  1. abra o seu programa do Imposto de Renda;
  2. acesse a aba Importações;
  3. selecione a opção Carnê-Leão 2022;
  4. a Receita pedirá o acesso a sua conta Gov.br ou o código de acesso do respectivo contribuinte;
  5. as informações do Carnê-leão serão importadas e inseridas ao seu IR.

Declarar o Carnê-leão no Imposto de Renda é uma obrigação anual e, mesmo realizando mensalmente o seu pagamento, é necessário prestar contas à Receita. Assim, o contribuinte precisa calcular mensalmente o valor do imposto, para depois detalhar o cálculo à Declaração de Ajuste Anual (DAA), na lacuna de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.

Por isso, é muito importante que o contador oriente seus clientes a se encaixar no perfil pagador e fazê-lo, pois não declarar no Imposto de Renda pode acarretar multa por sonegação de impostos e demais complicações severas com o Fisco.

Estar em dia com o Fisco é vantajoso

Além de simples e rápido, o preenchimento do Carnê-leão tem a vantagem de possibilitar que os profissionais lancem as despesas que tiveram para exercer a sua profissão como pessoa física, o que irá gerar deduções sobre o Darf. Um grande benefício que se soma às vantagens burocráticas e legais de estar em dia com o fisco.

Neste conteúdo, você aprendeu tudo sobre o Carnê-leão, como emiti-lo, quem deve e quais valores devem constar. Da mesma forma, é importante estar por dentro do passo a passo para declarar ações no Imposto de Renda, para manter suas obrigações com a Receita Federal dentro da ordem.

Confira isso e muito mais em nosso Blog Omie. Lá, você tem a oportunidade de se aprofundar em cada detalhe da declaração do IR e manter-se atualizado para orientar com precisão clientes e colaboradores, com foco na agilidade e segurança.

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