O que significa a recuperação extrajudicial para empresas?

O que é recuperação extrajudicial e qual empresa pode fazer esse tipo de acordo? Veja o que significa essa forma de negociação e como ela acontece.
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As oscilações constantes no cenário econômico, os problemas de gerenciamento financeiro ou outros fatores podem fazer com que uma empresa não consiga honrar os compromissos com os credores. Para que essa situação não resulte em falência ou em processos demorados na Justiça, existe a alternativa da recuperação extrajudicial.

Mas como funciona esse tipo de acordo com os credores? Quais empresas podem fazer a solicitação da recuperação extrajudicial? Quais as vantagens de realizar esse tipo de negociação? Confira as respostas para essas e outras questões neste artigo.

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O que é recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial é um acordo no qual empresas que estão impossibilitadas de quitar as dívidas fazem com os credores, sem precisar acionar o sistema judiciário. Dessa maneira, elas podem continuar em atividade, ou seja, não decretam processo de falência.

É um modelo de renegociação de dívidas, previsto na Lei nº 11.101/05 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência), que acontece na esfera privada, sendo, portanto, menos burocrático. 

Dessa maneira, serve para a empresa que está endividada ganhar um “fôlego” na parte financeira, pois ela não precisa fechar as portas diante dessa situação, já que pode conversar com os credores e estipular, em comum acordo, as condições de pagamento.

Qual a diferença entre a recuperação judicial e extrajudicial?

A diferença entre a recuperação judicial e a extrajudicial, como a própria denominação indica, é que a primeira envolve o poder judiciário. Desse modo, é um processo mais demorado, que demanda mais recursos para a empresa e que envolve um administrador judicial ou a participação do Ministério Público.

Já a recuperação extrajudicial pode ser vista como uma solução mais rápida, prática e com um custo menor. Isso porque a empresa tem liberdade para propor a negociação de dívidas diretamente com seus credores, estipulando todas as condições e regras do pagamento.

Como funciona o acordo da recuperação extrajudicial?

Como foi mostrado, quando o gestor tem dificuldade de gerenciar os recursos financeiros da empresa, chegando ao ponto de não conseguir honrar os compromissos com credores, ele pode fazer a recuperação extrajudicial.

No entanto, cabe enfatizar que as seguintes empresas não podem solicitar esse tipo de acordo. São elas:

  • seguradoras;
  • consórcios;
  • instituições de crédito;
  • sociedades de capitalização;
  • cooperativas de crédito;
  • entidade de previdência complementar;
  • sociedade operadora de plano de assistência à saúde.

Além disso, há alguns requisitos para que o devedor possa solicitar e propor a recuperação extrajudicial junto aos credores, como:

  • não ter passado por recuperação judicial há menos de 5 anos;
  • ter sua empresa de forma regular há mais de 2 anos;
  • não tenha sido falido.

A empresa precisa também estar em crise econômica, em uma situação na qual o faturamento não consegue cobrir as despesas há um tempo considerável. Ou seja, só pode solicitar esse tipo de acordo quando o negócio está realmente impossibilitado de pagar as dívidas aos credores no prazo anteriormente estipulado, comprovando a crise financeira.

Outro ponto é que o proprietário, sócio e administradores da empresa não podem ter sido condenados pelos crimes citados na Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Por último, o acordo não pode ser proposto a credores fiscais e trabalhistas.

Qual a vantagem da recuperação extrajudicial para as empresas?

Com a recuperação extrajudicial, a empresa pode continuar sendo administrada normalmente, podendo continuar a ter um fluxo de caixa e honrar as condições estipuladas com o grupo de credores. Aliás, nesse momento, é imprescindível uma gestão eficiente de recursos com a utilização de uma ferramenta de controle de finanças no fluxo de caixa. A seguir, você acompanha as principais vantagens desse modelo de negociação. 

Rapidez na solução

O primeiro aspecto é a celeridade, pois como não há interferência da Justiça, é um instrumento de negociação menos burocrático, facilitando a conversa entre as partes e a definição das condições de pagamento da dívida com os credores.

Desse modo, a empresa pode continuar funcionando regularmente, ou seja, obter suas receitas e, com isso, se organizar para arcar com as dívidas nas condições estabelecidas com seus credores.

Não tem intermediador

O acordo na recuperação extrajudicial é realizado diretamente entre os envolvidos (empresa devedora e credores). Com isso, não existe a necessidade do administrador judicial. Porém, vale destacar que, caso algum dos credores não aceite o acordo, é necessária a intervenção do sistema judiciário.

Possibilidades de negociação

Na recuperação extrajudicial, diferentemente da judicial, não é preciso ter a participação de todos os credores nem a realização de uma assembleia geral. Assim, a empresa devedora tem autonomia para lidar com esse modelo de negociação coletiva, podendo selecionar uma classe de credores e propor um acordo.

Menor custo

É preciso ressaltar ainda que, devido à maior rapidez desse modelo de negociação com os credores e ao fato de não ter o poder judiciário envolvido, os custos para a empresa devedora são menores em todo esse processo.

Quando é necessário fazer a homologação na recuperação extrajudicial? 

A recuperação extrajudicial é uma forma de evitar falência em empresas com graves dificuldades financeiras. É, portanto, um acordo mais simples, em que as partes definem as condições e formas de pagamento, como período de carência e garantias. 

Tudo isso passa a constar em um plano de recuperação extrajudicial (documento que justifica o acordo e traz todas as regras que a empresa precisa cumprir). 

Se todos os credores aceitarem esse plano, é feito um contrato para que as partes cumpram o que ficou acordado. No entanto, se houver qualquer tipo de discordância, será preciso ter a homologação do sistema judiciário, o que exige, portanto, a decisão do juiz nesse processo.

Para que uma empresa não precise fazer a solicitação de recuperação judicial, uma dica é contar com a tecnologia para ter um controle mais preciso dos recursos. Conheça o relatório financeiro do Sistema ERP da Omie para organizar o setor financeiro do seu negócio e evitar dívidas.

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