Você sabia que também se deve declarar ações no imposto de renda? Todos os anos, as declarações do IRPF são cercadas de dúvidas, tanto por pessoas físicas quanto pelas jurídicas.
Uma coisa é certa: todos que possuem ações devem declarar. Independente da quantidade de ações que o contribuinte tem, se elas foram lucrativas ou não, os ativos devem ser informados para a Receita Federal.
Por ser um processo repleto de etapas, muitos investidores ficam confusos com o que fazer. Por isso, acompanhar e entender o passo a passo para declarar ações no imposto de renda é fundamental para auxiliar neste momento. Continue acompanhando este artigo e tire todas as suas dúvidas!
Como declarar ações no imposto de renda?
A primeira coisa a ressaltar é que a declaração de ações no imposto de renda pode variar de acordo com os ativos. Esse processo tem como objetivo informar à Receita Federal quais foram os rendimentos obtidos por esses investimentos ao longo do ano anterior.
Declaração de compras de ações
Todas as ações compradas devem ser informadas à Receita Federal contemplando a quantidade e o preço pago em cada uma delas. Além disso, é importante informar o preço médio delas, ou seja, a soma de todas as aquisições de um ativo dividida pela quantidade comprada.
Para te ajudar, veja esse exemplo:
- Em março, João comprou 50 ações da OSXTS2 pelo valor de R$ 30 cada uma. Sendo assim, o custo total foi de R$ 1.500;
- Já em setembro, ele comprou mais 50 ações da mesma empresa, mas pelo valor de R$ 32, somando R$ 1.600;
- Para encontrar o preço médio e declarar suas ações, ele precisa somar todas as compras realizadas ao longo do ano anterior e dividir pelo total de ações. Nesse caso, na soma, chegamos a 100 ações por R$ 3.100;
- Dividindo o valor total de R$ 3.100 pela quantidade de ações (100), temos: R$ 31, que é o preço médio.
Caso você tenha comprado ações ao longo do ano anterior, é preciso seguir as seguintes orientações que veremos abaixo:
- Faça o download da versão mais recente do programa IRPF
A primeira coisa a ser feita antes de começar o processo é baixar o programa de declaração da Receita Federal. Isso porque, o processo é realizado inteiramente pela internet.
- Colete todas as informações
Em seguida, faça uma curadoria de todos os seus investimentos e ativos, comprados ou vendidos. Assim, você não se atrapalha na hora de declarar e tem todos os dados de fácil acesso. Não se esqueça que é preciso declarar mesmo que os lucros não tenham sido proveitosos.
- Declaração de bens e direitos
Depois de ter realizado o download e reunido todas as informações necessárias é a hora de declarar. Para isso, vá até a aba de bens e direitos do programa e informe o CNPJ da empresa da qual você comprou a sua ação.
Serão exigidos os seguintes dados:
- Nome da corretora que intermediou a compra;
- Quantas ações foram compradas;
- Qual o nome da empresa de ações;
- Qual o código da ação;
- Qual o preço médio dela;
- Qual o valor total da posição.
- Declaração de vendas de ações
Outra etapa para declarar ações no imposto de renda é informar as negociações das mesmas, ou seja, todas as informações relacionadas às vendas, posse e lucros ou prejuízos que elas tiveram.
Nesse caso, a declaração é feita de duas maneiras:
Vendas de até 20 mil ao mês
Para as vendas de até 20 mil por mês, o pagamento é isento. Então, se você realizou vendas até esse valor por mês, não precisa fazer qualquer tipo de pagamento ao imposto de renda, mas ainda assim deve declarar.
Vá até a aba de rendimentos isentos e não tributários. No tipo de rendimentos selecione o “código 20 – Ganhos líquidos em operações no mercado” à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil. Preencha o valor e confirme.
Vendas acima de 20 mil ao mês
Caso a venda realizada por mês tenha sido maior que o valor de 20 mil, é necessário pagar o imposto de renda, independente do valor lucrado.
Aqui, as apurações das informações relacionadas aos impostos precisam ser realizadas mensalmente por meio do DARF – Documento de Arrecadação da Receita Federal. Ele é usado pela Receita para recolher os impostos das transações financeiras, tendo sua emissão obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuem investimentos.
Para isso, vá até o campo “Renda Variável”, escolha a opção “Operações comuns/Day Trade” e informe o lucro obtido na área de operações.
Vale ressaltar que alguns rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.
- Declaração de recebimentos de ações
Assim como o contribuinte deve declarar o que comprou e vendeu, é essencial informar o que foi recebido. Em alguns casos, as ações foram adquiridas por distribuição, o que é muito comum entre grandes empresas.
- Declarar dividendos
Os dividendos são os proventos de uma empresa, ou seja, uma parte do lucro. Geralmente, eles são distribuídos entre os acionistas da organização. Mas é muito comum também serem pagos a uma pessoa que compre um papel, por exemplo, na Bolsa de Valores.
Com isso, ela ganha o direito de receber parte do lucro líquido da empresa. Para declarar ações no imposto de renda provenientes de dividendos, você deve:
- Ir até a seção “Rendimentos isentos e não tributados”;
- Escolha o código “9 – lucros e rendimentos recebidos”;
- Em seguida, preencha as informações solicitadas: CNPJ e nome da empresa, além do valor recebido;
- Declarar juros sobre o capital.
Mesmo tendo um conceito parecido com o dos dividendos, os juros sobre capital não dizem respeito aos lucros líquidos de uma empresa, e sim a quantia obtida antes de serem descontadas as taxas e impostos.
Ademais, eles são considerados um custo para a empresa, de maneira que ela consiga pagar menos impostos. Quando falamos em ações, os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma maneira de remunerar os investidores de empresas com capital aberto.
A distribuição dos lucros é muito parecida com a dos dividendos. Nesse caso, quando uma pessoa se torna sócia de uma empresa de capital aberto, ela passa a ser dona de uma parte da organização, com isso, tem direito aos rendimentos da mesma.
Para declarar as ações provenientes deste tipo recebimento, você deve:
- Acessar a aba de “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva;
- Escolha o código “10 – juros sobre capital próprio”;
- Informar o CNPJ e nome da empresa, além do valor determinado;
- Selecionar a opção “Entregar declaração”.
Faça a declaração correta de suas ações e evite problemas com a Receita
Agora que você já sabe como realizar as declarações de imposto de renda referente às suas ações, fique atento ao prazo final de declaração.
Todos os anos, entre o mês de março e abril, é aberto o processo para a declaração do IRPF. Por isso, é importante se atentar ao prazo para não correr riscos com a obrigação fiscal.
Além disso, caso o contribuinte não declare seus bens ou patrimônios, ele pode cair na malha fina, termo usado para se referir a alguma divergência nas informações fornecidas ao governo. Com isso, é provável que tenha que pagar multas ou valores além do necessário.
Embora o passo a passo possa ajudar muito na hora de declarar as ações no imposto de renda, é comum ter dúvidas durante o processo, principalmente por exigir atenção aos mínimos detalhes. Por isso, não hesite em pedir ajuda a um profissional especializado.
Quer ajuda para fazer seu imposto de renda, melhorar a produtividade da sua empresa, automatizar processos e ter um visão ampla e precisa da saúde do seu negócio, tendo uma empresa ou sendo um micro/pequeno empreendedor? Conheça o sistema ERP da Omie e comece agora mesmo a ter uma empresa mais inteligente!