Em nosso país, são permitidos diversos enquadramentos para empresas, variando conforme o perfil do empreendedor e o porte da empresa. Existe diferença entre MEI e Eireli, no que diz respeito à tributação, faturamento e outras peculiaridades.
Esse passo traz diversas vantagens, como a imensa possibilidade de crescer, sem o risco de multas, a regularização diante do governo e o acesso a créditos. Tudo isso sem contar a possibilidade de emitir notas, contratar funcionários e negociar com outras empresas. Se o seu negócio está sendo bem-sucedido, invariavelmente será necessário passar por essa etapa.
Mas como escolher a categoria a se enquadrar? Para esclarecer a dúvida, elaboramos este artigo sobre o que significa Eireli, MEI, as diferenças de perfis e muito mais. Acompanhe a leitura!
Diferenças entre MEI e Eireli
A diferença entre MEI e Eireli está basicamente no fato de que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma modalidade jurídica mais simples e barata para o empreendedor, e Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A seguir, aprofundaremos sobre as diferenças de cada modalidade.
MEI
O MEI é uma modalidade jurídica que tirou muitos profissionais da informalidade e facilitou bastante a vida de milhões de empreendedores. Foi criado pela Lei Complementar 123/2006 e alterado pela LC 155/2016. É indicado para quem trabalha por conta própria, em uma empresa que pode faturar no máximo R$ 81 mil ao ano, ou seja, uma média de faturamento mensal de R$ 6.750,00.
Não pode haver sócios, mas é possível contratar um funcionário, que obrigatoriamente deve receber um salário-mínimo ou o piso determinado pela categoria.
Segundo o Mapa de Empresas divulgado pelo Ministério da Economia, atualmente, cerca de 11,2 milhões de trabalhadores são formalizados como MEI em todo o território nacional.
Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial da categoria, já que o MEI foi criado com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais.
O MEI tem seu negócio enquadrado no regime tributário Simples Nacional, no qual todos os impostos são pagos por meio do DAS, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Cofins, IPI, PIS e CSLL, com um valor fixo por mês. Assim, a modalidade contribui para a aposentadoria do profissional, que também recebe benefícios do INSS por invalidez, doença ou morte, se for o caso. O empreendedor MEI é, sim, considerado pessoa jurídica.
O DAS varia de valor de acordo com o tipo de atividade, sendo:
- R$ 56,00 para indústria ou comércio, R$ 55,00 de INSS e R$ 1,00 de ICMS;
- R$ 60,00 para prestação de serviço, R$ 55,00 de INSS e R$ 5,00 de ISS;
- R$ 61,00 para comércio e serviço, R$ 55,00 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
Estas são as exigências para quem deseja se formalizar como MEI:
- não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- não ter outra empresa aberta em seu nome;
- não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Vantagens de ser MEI
Formalizar-se como MEI pode garantir uma série de benefícios para você e até mesmo para sua família, sabia? Conheça algumas vantagens a seguir:
- aposentadoria por idade ou invalidez;
- afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio-doença);
- salário-maternidade;
- cobertura da Previdência Social estendida à família;
- para a família: auxílio-reclusão;
- para a família: pensão por morte;
- possibilidade de negociar com órgãos públicos;
- emissão de nota fiscal;
- linhas de crédito com juros reduzidos;
- apoio técnico e suporte do Sebrae.
Eireli
Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, um modelo jurídico que separa os bens do empresário e os da empresa, que pode ser formada por um titular que tem o capital social integralizado. Esse capital não pode, contudo, ser menos do que 100 vezes o salário-mínimo mais alto do Brasil. Basicamente, seu escalonamento por faturamento anual vai de R$360 mil a R$3,6 milhões.
Formalizar uma empresa Eireli sem possuir o capital inicial necessário pode resultar em fraude e conversão em Empresa Individual durante a cobrança de débitos da empresa. Ou seja, caso a pessoa jurídica declare o valor de 100 salários-mínimos para ter seus bens separados da pessoa física, mas não os possua realmente, seus bens pessoais ainda estão em risco no caso de dívidas.
Considerado pessoa jurídica, o empreendedor enquadrado como Eireli é responsável pelo endividamento contraído pela empresa no limite do capital social: se aquela despesa for maior que esse valor, os credores não podem atingir o patrimônio pessoal do empresário. Como sugere o nome, trata-se de um tipo societário no qual o responsável pelo negócio é uma única pessoa, o titular.
Essa modalidade jurídica foi criada pela Lei 12.411/2011, com o objetivo de evitar que empresas se legalizassem utilizando o chamado “sócio fantasma”, um sócio, que não tem participação alguma no negócio, somente contribui com o seu nome para que possa ser obtido o CNPJ.
As particularidades de uma Eireli são:
- O capital social exigido é de 100 salários-mínimos vigentes na data de abertura da empresa. Ou seja, se o salário-mínimo for R$ 1 mil, o capital social declarado deve ser de R$ 100 mil.
- Permite a abertura de uma empresa no mesmo formato de uma sociedade limitada, mas sem a exigência de um sócio.
- Não possibilita a participação ou a abertura de outra empresa com o mesmo tipo societário. No caso, é possível ter uma Empresa Individual e uma Eireli, ou seja, negócios com naturezas jurídicas diferentes.
Há muitas diferenças entre MEI e Eireli. Resumidamente, para deixar mais claras essas diferenças, veja:
- Proteção da pessoa física: no MEI, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da empresa, e aquela pode responder pelas dívidas assumidas no negócio; na Eireli, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio da pessoa física.
- Limite de faturamento: o MEI não poderá ter um faturamento que ultrapasse R$ 81.000,00 por exercício anual; a Eireli não tem limite de faturamento anual.
- Limite de funcionários: o MEI poderá contar com apenas um funcionário registrado; a Eireli poderá ter tantos funcionários que forem necessários.
O nome empresarial da Eireli pode ser de dois tipos: denominação ou firma. O nome empresarial deverá conter a expressão “Eireli” após o nome da firma ou a denominação da empresa individual de responsabilidade limitada.
Eireli e o seu fim
Atualmente, já não é mais possível abrir empresa no formato Eireli. Pois é. A Eireli foi extinta e substituída de vez pela SLU, sigla para Sociedade Limitada Unipessoal.
Então, a Eireli acabou? A publicação da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021 determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.
Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante, já que essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI, mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.
Além disso, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários-mínimos vigentes na época da abertura de empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.
Assim, o fim da Eireli foi considerado, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, a extinção da Eireli acabou se tornando um processo natural e, agora, não é mais possível abrir uma empresa nesse enquadramento.
Entenda melhor sobre como funciona a SLU em nosso blog e continue acompanhando as novidades do universo do empreendedorismo!