A modalidade jurídica Eireli teve sua finalização em 2021. Como tudo que acaba, ela deu lugar a outra, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). A Lei nº 14.195, sancionada em 27 de agosto de 2021, oficializou o fim da Eireli.
Por outro lado, o encerramento da modalidade trouxe algumas dúvidas para empreendedores que pretendiam abrir uma empresa com apenas um sócio, no caso, ele mesmo.
A Eireli era a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. A modalidade contava com apenas um sócio, não exigia limite de faturamento anual e permitia optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Esse modelo era a alternativa escolhida por empreendedores que não podiam ser MEI, mas que também, ainda assim, dispensavam a presença de um sócio.
Preparamos um artigo completo sobre a extinção da Eireli, quais são os impactos para os negócios e algumas diferenças entre Eireli e o modelo SLU. Continue a leitura e saiba mais!
Por que a Eireli acabou?
A legislação foi um dos principais motivos pelo fim da Eireli. Mas outros pontos também foram importantes para dar como certa a decisão.
A aprovação da MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi convertida na Lei 13.874/2019, que colocou em vigor a SLU e substituiu a Eireli. Além disso, a Eireli também trazia proteção jurídica, porém uma exigência de capital social mínimo não a tornava interessante.
A modalidade em questão também tinha proibição de abertura de outras pessoas jurídicas pelo sócio. Além disso, a abertura de uma Eireli também era considerada um ponto crítico, devido à burocracia que permeava o processo.
Com o passar dos anos, a modalidade Eireli se tornou obsoleta e desinteressante, o que resultou em sua extinção.
O que muda a partir de agora?
Se você tem uma empresa na modalidade Eireli, não é necessário se preocupar com a mudança. Isso porque, ainda que a modalidade não possa ser mais aberta, a legislação transforma automaticamente as Eirelis já existentes em SLUs.
Dessa forma, não existe a necessidade de se preocupar com o futuro dos CNPJs ou custos para fazer alguma alteração de contrato social, CNPJ ou registro legal. Agora, os negócios que tinham o termo Eireli ao final da razão social, serão substituídos por Ltda.
Tal mudança implica na alteração de cadastros, como em bancos, fornecedores e clientes. Assim, não existem grandes impactos para quem já estava na modalidade ou quem pretendia abrir uma empresa com apenas um sócio, como era o caso da Eireli.
A seguir, confira o que se mantém como era antes da Eireli acabar:
- regime tributário;
- impostos;
- declarações;
- encargos de folhas de pagamentos.
Existem, também, outras modalidades jurídicas para quem quer atuar individualmente, como o Microempreendedor Individual (MEI) ou Empresa Individual, cada uma com as suas particularidades e vantagens.
Agora é Sociedade Limitada Unilateral
Apesar de ter “sociedade” no nome, a SLU continua com a premissa da modalidade Eireli de ter apenas um sócio. O principal objetivo da modalidade jurídica é facilitar o empreendedorismo e a demanda de formalização de uma pessoa jurídica.
Além disso, a SLU tem diversas características, entre elas, a proteção dos patrimônios individuais do empresário, visto que é uma sociedade limitada. Isso diferencia os bens pessoais e os jurídicos, o que entrega mais simplicidade e segurança.
Por não exigir capital inicial mínimo, a modalidade oferece a mesma proteção de uma Eireli, mas sem comprometer o patrimônio do empresário, pois o capital inicial para uma Eireli era bastante expressivo.
Por fim, é possível afirmar que a SLU é uma opção segura e eficiente para pequenos negócios.
Entenda as diferenças entre Eireli e SLU
Após conhecer um pouco mais sobre as particularidades da SLU, é hora de entender as principais diferenças entre Eireli e SLU. Confira!
Capital social
Conforme mencionamos anteriormente, o capital inicial mínimo para abertura da modalidade jurídica Eireli era bastante alto, equivalente a 100 salários mínimos.
Desse modo, o valor inviabilizava a abertura de empreendimentos por alguns empreendedores que não se enquadravam como MEIs ou Empresa Individual.
Vale frisar que a SLU não estipula quantia mínima para abertura do negócio.
Restrições para pessoa física
A Eireli permitia que apenas uma empresa fosse aberta nessa modalidade, o que limitava a abertura de outros negócios na natureza jurídica em questão pela mesma pessoa física.
Já a SLU não traz limitações quanto à criação de várias empresas na mesma modalidade jurídica por uma mesma pessoa física. Portanto, um mesmo empreendedor pode ter diversos negócios em seu nome utilizando a modalidade de negócio.
Eireli acabou: fique por dentro das novidades sobre empreendedorismo
Agora, você sabe os motivos que levaram a Eireli a acabar e quais as principais diferenças entre a Eireli e SLU. Além disso, aqui, falamos das particularidades de cada uma das modalidades jurídicas, deixando claro as vantagens da SLU sobre a Eireli.
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