Muitos empreendedores ainda enfrentam um verdadeiro labirinto quando o assunto é obrigação fiscal. As regras variam e, em meio a tantas siglas como NF-e, NFS-e, CT-e, é comum sentir-se inseguro na hora de emitir o documento correto.
Conhecer as diferenças entre os tipos de nota fiscal é essencial para manter a regularidade do seu negócio, evitar contratempos com o fisco e tomar decisões com mais segurança. Quer entender, de forma simples e prática, quais são os principais e quando usá-los?
Descubra também como um sistema de gestão integrado como o da Omie pode automatizar todo esse processo, trazendo mais controle, agilidade e tranquilidade para a sua rotina.
Principais tipos de nota fiscal
A venda sem nota fiscal é um grande risco, assim como emitir o tipo de nota errado. Ambos os casos podem trazer complicações para o seu negócio, por isso, é importante conhecer os principais modelos, para selecionar aquela que melhor se encaixa no segmento e nos objetivos da sua empresa.
Nota Fiscal Eletrônica de Produto (NF-e)
A NF-e é utilizada para registrar operações de circulação de produtos entre empresas (B2B) ou em algumas transações com o consumidor final. Sua emissão é obrigatória para negócios que precisam recolher ICMS e IPI, garantindo que a operação seja formalizada de acordo com a legislação tributária.
Dica ERP: A Omie permite realizar a emissão da nota fiscal eletrônica de forma automatizada e integrada ao controle de estoque e financeiro, evitando erros e retrabalho.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A NFS-e deve ser emitida sempre que há uma prestação de serviços como consultorias, desenvolvimento de software, serviços contábeis, entre outros. Ela é enviada diretamente ao sistema da prefeitura da cidade onde o serviço foi executado.
Dica ERP: o sistema Omie integra com diversas prefeituras do país, facilitando o envio da NFS-e de forma rápida, segura e conforme as regras locais.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e substitui o antigo cupom fiscal impresso e é utilizada para registrar vendas realizadas diretamente ao consumidor final em estabelecimentos físicos. A emissão é feita em tempo real, no momento da venda, e exige conexão com a SEFAZ.
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Empresas que atuam com transporte de cargas precisam emitir o CT-e para formalizar e registrar o serviço prestado. É obrigatório para qualquer operação que envolva o deslocamento de mercadorias, seja em rodovias, ferrovias, hidrovias ou transporte aéreo.
Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)
O MDF-e reúne em um único documento os dados de várias notas fiscais ou CT-es que compõem uma mesma carga. Ele é exigido para operações interestaduais ou que utilizem transporte próprio ou contratado, e tem como principal função agilizar as fiscalizações em postos rodoviários.
Na prática, esse manifesto garante que todas as informações sobre a carga estejam consolidadas e acessíveis em um único lugar.
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)
A NFA-e é uma solução para pessoas físicas ou jurídicas que não possuem inscrição estadual. A emissão é feita por meio da Secretaria da Fazenda e pode variar de estado para estado.
Embora seja prática para situações pontuais, tem limitações e não substitui um sistema estruturado para quem realiza vendas com frequência.
Nota Fiscal de Devolução
Utilizada quando há necessidade de devolução de mercadorias ao fornecedor, essa nota anula a operação original. Ela pode ser necessária em casos de produtos com defeito, erro no pedido ou desistência de compra, garantindo o ajuste tributário adequado, evitando pagamento indevido de impostos e mantendo o controle financeiro correto da empresa.
Nota Fiscal Complementar
Quando há erro em valores ou impostos em uma nota já emitida, a empresa deve gerar uma Nota Fiscal Complementar. Isso acontece, por exemplo, quando é identificada uma diferença no valor de ICMS ou na quantidade de itens enviados.
Essa nota complementa, e não substitui, a nota anterior. Por isso, é essencial que ambas estejam bem registradas e arquivadas.
Nota Fiscal Denegada
A denegação de uma nota ocorre quando a SEFAZ detecta alguma irregularidade cadastral, seja do emitente ou do destinatário. Nesse caso, a nota é gerada, mas não tem validade jurídica e não pode ser cancelada. Apesar de não permitir a continuidade da operação, ela permanece registrada no sistema da Receita.
Nota Fiscal Rejeitada
A nota rejeitada é aquela que sequer foi aceita pela SEFAZ devido a erros de preenchimento ou falhas técnicas, como CFOP incorreto ou ausência de informações obrigatórias. Ela não tem validade fiscal e deve ser corrigida e reenviada.
Nota Fiscal de Exportação
Esse tipo de nota é exigido em qualquer operação de exportação de bens ou serviços. Ela deve conter informações específicas, como dados do comprador internacional e tributos federais relacionados à exportação. Além de obrigatória para efeitos fiscais, garante o controle das saídas do país e facilita processos aduaneiros.
Nota Fiscal de Remessa
Emitida para operações em que há envio de mercadoria sem que ocorra uma venda, como demonstrações, consertos, empréstimos ou brindes. Apesar de não envolver pagamento, o produto circula fisicamente e, por isso, exige documentação fiscal.
É importante para evitar problemas em fiscalizações durante o transporte e manter o controle de estoque alinhado com a realidade do negócio.
Perguntas frequentes sobre tipos de nota fiscal
Confira as principais dúvidas sobre os diferentes modelos de nota fiscal.
Qual a diferença entre nota fiscal e DANFE?
A nota fiscal é o documento oficial que formaliza uma operação de venda ou prestação de serviço, com validade jurídica e informações detalhadas para fins fiscais.
O DANFE, é uma representação impressa, usada para acompanhar a mercadoria durante o transporte. Ele não substitui a nota fiscal, serve apenas para consulta e conferência da operação.
O que diferencia a série 1 da série 2 de uma nota fiscal?
A numeração de série na nota fiscal permite segmentar diferentes tipos de operações dentro da mesma empresa. A série 1 costuma ser utilizada em vendas realizadas em loja física, enquanto a série 2 pode ser aplicada a transações feitas online ou em outro canal de venda.
O que é a nota fiscal série D?
A série D é uma categoria específica de nota fiscal usada por pequenos empreendedores que vendem diretamente ao consumidor final no varejo. Em geral, é permitida para empresas com faturamento anual de até R$ 240 mil.
Facilite a emissão de notas fiscais com o sistema ERP Omie
Emitir corretamente os diferentes tipos de nota fiscal não é apenas uma exigência legal, é uma forma de garantir organização, reduzir riscos e construir um negócio financeiramente saudável.
Quanto mais estruturado for esse processo, mais previsibilidade você terá no dia a dia e mais confiança poderá passar para clientes e parceiros.
Com o ERP da Omie, você pode centralizar suas emissões de notas fiscais, seja para produtos vendidos ou serviços prestados. O sistema é 100% integrado com vendas, estoque, financeiro e contabilidade, oferecendo agilidade, conformidade e praticidade.Conheça nossa solução de gestão financeira, emita suas notas fiscais sem complicações, evite erros e libere tempo para focar no crescimento do seu negócio!