O Bloco H, do SPED Fiscal, é uma obrigação acessória fundamental para empresas que mantêm estoque, obrigando a declarar o inventário anual de forma detalhada.Para contadores, esse processo exige atenção aos prazos e informações específicas, já que erros ou omissões podem levar a penalidades fiscais.
Neste artigo, explicamos o que é o Bloco H, quem é obrigado a declarar, o que deve ser incluído e como a Omie pode facilitar o cumprimento dessa obrigação em 2025.
O que é o Bloco H?
O Bloco H é parte integrante da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital para ICMS e IPI), exigido de empresas que operam com estoque.
Nele, deve constar o inventário físico de mercadorias e bens do estabelecimento ao final do ano-calendário, geralmente 31 de dezembro. Essa informação é enviada eletronicamente ao governo, contribuindo para a transparência e controle sobre estoques empresariais.
A obrigatoriedade do Bloco H está vinculada ao SPED Fiscal, sistema que moderniza a escrituração fiscal e a prestação de informações ao Fisco. Este é um bloco que se destina a reduzir o uso de documentos físicos e facilitar a fiscalização.
Essas informações também são utilizadas no balanço patrimonial. O ideal é coletar as informações ao longo do ano, para reduzir a chance de inconsistência de dados, que pode caracterizar sonegação fiscal, caso identificada.
Como o Bloco H funciona?
O bloco H organiza as informações dos produtos da empresa de seu cliente em diferentes registros, cada um com determinada função e requisitos. São eles:
- Registro H001 – abertura do Bloco H: esta seção indica se existem dados a serem apresentados;
- Registro H005 – totais do inventário: aqui são apresentados os valores totais de cada produto ou item que consta no estoque;
- Registro H010 – inventário: esta etapa indica quais itens estão presentes no estoque ou inventário, bem como todos os itens exigidos pela legislação do ICMS e também do IRPF;
- Registro H020 – informações complementares do inventário: quaisquer informações que devam ser complementadas;
- Registro H990 – encerramento do Bloco H: o fechamento do documento apresenta o total de linhas que o relatório traz.
Quando é preciso enviar o Bloco H?
O Bloco H é solicitado em diferentes casos. Confira.
- Final do período: é destinado às empresas que possuem obrigatoriedade de enviar estoque periódico, mensal ou de outro período, ou que queiram apresentar de forma espontânea. É o tipo mais comum e geralmente acontece no final do ano;
- Mudança na forma de tributação de mercadoria (ICMS): quando exigido por legislação ou quando há alguma alteração na forma de tributação das mercadorias;
- Interrupção ou pausa: quando ocorre baixa cadastral do CNPJ ou paralisação temporária das atividades da empresa;
- Alteração no Regime de Pagamento: quando o contribuinte tem mudança de condição e alteração no regime de pagamento, por exemplo, de “Normal” para “Simples Nacional”;
- Determinação da Receita Federal: quando, por algum motivo específico, o Fisco determina o envio das informações para fins de fiscalização.
Prazo de entrega do Bloco H no SPED Fiscal em 2025
A declaração referente ao inventário do ano de 2024 deve ser apresentada até o segundo mês subsequente, ou seja, até fevereiro de 2025.
No entanto, como os prazos podem variar de estado para estado, é fundamental que os contadores verifiquem as regulamentações locais para garantir que a entrega esteja em conformidade com as exigências fiscais regionais.
Ou seja, considerando uma empresa que fecha seu balanço no final do ano, no dia 31 de dezembro, ela tem até o final de fevereiro para transmitir os dados do Bloco H.
Quem é obrigado a enviar o Bloco H?
Toda empresa contribuinte do ICMS que possui estoque precisa necessariamente entregar seu inventário após a finalização do Balanço Patrimonial.
Comércios, indústrias e alguns prestadores de serviços obrigados ao SPED Fiscal devem entregar o Bloco H. Isso inclui aquelas empresas em regimes como Lucro Presumido e Lucro Real. Microempreendedores Individuais (MEI) optantes do Simples Nacional, por outro lado, estão isentos dessa obrigação.
Para empresas também obrigadas ao Bloco K, que detalha o controle mensal de produção e estoque, o envio do Bloco H permanece necessário, uma vez que ambos têm funções complementares dentro do SPED.
O que acontece se a empresa não entregar o Bloco H?
Há multas e penalidades para empresas que não entregam ou que deixam o Bloco H em branco. A ausência na emissão gera multa de 1% sobre o valor do estoque.
Declarações entregues com atraso também incorrem em multas de 0,02% por dia sobre o faturamento bruto.
Penalidades pelo não cumprimento
O descumprimento dos requisitos do Bloco H pode resultar em multas e outras penalidades fiscais, como citado acima, variando conforme a legislação estadual.
A entrega incompleta ou incorreta da declaração pode comprometer a conformidade da empresa e resultar em custos adicionais. Para evitar essas sanções, é essencial que a informação seja precisa e revisada antes do envio.
Os contadores precisam ficar atentos, pois essa obrigação reforça a importância do controle de inventário e assegura a conformidade do cliente com as exigências do SPED Fiscal.
Como fazer e preencher o Bloco H?
Para preencher e gerar o Bloco H no SPED Fiscal, é importante contar com um arquivo digital contendo o inventário detalhado para importar para o sistema. Esses arquivos, em geral no formato txt., são emitidos por sistemas de gestão.
Com o arquivo atualizado em mãos, siga o passo a passo:
- Entre no software do SPED Fiscal e vá até o Bloco H;
- No registro H001, que abre o bloco, importe seu arquivo digital e informe se existem dados novos ou não;
- Siga para o registro H005, informe o valor total do estoque e o motivo do inventário (final do período, mudança de ICMS, etc.);
- Depois, no H010, é preciso detalhar item por item do inventário (declarar código do produto, quantidade unitária, valor unitário, etc.), para que a soma desses itens seja igual ao valor total que você informou no H005;
- Em seguida, o H020 é reservado a informações complementares relacionadas ao ICMS;
- Já o H030 inclui dados complementares sobre produtos sujeitos à substituição tributária;
- O registro H990 encerra o bloco e confirma o envio.
Qual a diferença do Bloco H para o Bloco K?
Os dois blocos de informações da EFD tratam de produtos, mas enquanto o Bloco H lida com os itens finalizados e comercializados, o Bloco K trata dos insumos e matérias-primas utilizadas para a produção das mercadorias.
Assim, o Bloco K envolve tudo o que foi utilizado no processo produtivo da empresa e seu estoque. Da mesma forma que o Bloco H, algumas informações são repassadas ao Fisco, sendo essencial enviar os dados corretos, para evitar problemas futuros.
Dessa forma, os dois blocos são complementares, e algumas empresas, dependendo do segmento de atuação, precisarão fazer o envio de ambos para o governo.
Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional ou MEI estão isentas de gerar Bloco K, mesmo se trabalharem com produção e comercialização de mercadorias.
Perguntas frequentes sobre Bloco H
Confira as principais dúvidas sobre Bloco H e as respostas da Omie!
Quais são os principais desafios no preenchimento do Bloco H?
Os principais desafios estão na correta organização do inventário e na precisão dos dados fornecidos, uma vez que o Fisco exige que todas as informações do Bloco H estejam detalhadas e atualizadas.
A falta de padronização na identificação dos itens e a omissão de mercadorias em poder de terceiros são erros comuns que podem levar a penalidades. Contadores precisam garantir que todos os itens do estoque estejam registrados de forma consistente e exata.
Como lidar com itens de estoque obsoletos no Bloco H?
Itens obsoletos ou sem movimentação também precisam ser declarados no Bloco H, pois ainda fazem parte do inventário. Esses itens devem ser registrados com o valor que consta no inventário contábil.
É importante que o contador e a empresa avaliem periodicamente a obsolescência dos produtos e considerem alternativas de gestão, como baixa contábil ou descarte, para otimizar o controle do estoque.
O Bloco H pode ser ajustado após o envio, caso haja erros no inventário?
Sim, em alguns casos é possível retificar o SPED Fiscal e ajustar o Bloco H, mas o processo de retificação pode variar conforme a legislação estadual e pode estar sujeito a prazos específicos.
A retificação deve ser feita com cautela e justificativas, pois o Fisco pode auditar correções frequentes. Por isso, é essencial que o inventário seja revisado minuciosamente antes do envio.
Como a tecnologia pode auxiliar na gestão do Bloco H?
Plataformas de gestão integrada, como a Omie, ajudam a automatizar o processo de inventário, garantindo que as informações estejam sempre atualizadas e prontas para o SPED Fiscal.
Essas soluções evitam retrabalho e reduzem a margem de erro, já que permitem a sincronização automática dos dados de estoque e vendas. Com o suporte de um sistema ERP, contadores conseguem otimizar o controle de estoque e preparar o Bloco H com maior eficiência e segurança.
Conte com a Omie para o cumprimento do Bloco H
A Omie oferece uma solução completa e integrada para a gestão empresarial, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais de forma automatizada.
Com estas soluções, os contadores podem gerenciar o estoque e outras informações fiscais dos clientes em um sistema unificado, assegurando que todos os dados estejam atualizados e prontos para o SPED Fiscal.
Trabalhe de forma inteligente com a sincronização automática dos dados contábeis e financeiros, reduzindo o risco de erros e a carga de trabalho dos contadores. Além disso, escritórios de contabilidade podem se concentrar mais na análise estratégica e menos em processos operacionais, oferecendo um serviço mais eficiente para seus clientes.
Conheça como as soluções Omie para contadores podem otimizar a gestão de inventário e facilitar o cumprimento do Bloco H.