Bloco K no SPED Fiscal: o que é e como preencher?

Saiba tudo sobre o Bloco K, assim como sua importância para o fisco. E mais: saiba como preenchê-lo corretamente com nossas dicas práticas.
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No Bloco K as indústrias terão que detalhar todo o seu processo produtivo, a fim de permitir que o fisco compreenda como se dá a transformação de insumos em produtos finalizados.

Se você pensar em uma empresa de comércio varejista, como uma papelaria, o controle do estoque é razoavelmente simples. Como esta empresa não fabrica, ela compra e vende os mesmos produtos.‍

Assim, se uma papelaria em seu primeiro mês de atividade, por exemplo, comprar 100 canetas, e ao longo do mês, vender 70 canetas, o fisco consegue saber que o estoque final de canetas desta empresa será de 30 canetas. As compras e as vendas estão nas notas fiscais eletrônicas às quais o fisco já tem acesso.

Porém, este raciocínio em uma indústria, é muito mais complexo. Uma indústria de canetas compra, por exemplo, tinta, tubos plásticos, pontas metálicas, esferas metálicas, e outras matérias primas, e ao final vende canetas. Analisando as notas fiscais eletrônicas de compra e venda, de uma indústria de canetas, o fisco, ou melhor, os computadores do fisco, não são capazes de saber qual será o estoque final da indústria. Afinal, entraram insumos de diversos tipos, e saíram produtos acabados de um outro tipo.

Se você, profissional contábil, deseja saber tudo sobre o Bloco K, para melhor orientar seus clientes, fique conosco e prossiga com a leitura. Vamos lá?

Bannner para conhecer o sistema

O que é Bloco K?

Basicamente, o Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) é o substituto do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque, Livro este que tinha seus registros feitos à mão.

Assim, o Bloco K é uma versão online, completa e detalhada, mas que mantém as normas já existentes, sendo um complemento da EFD ICMS/IPI e integrando o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Nele, as informações a serem constatadas referem-se ao saldo de estoque, às perdas no processo produtivo, às informações sobre o produto acabado, os produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros.

Seu principal objetivo é prestar informações mensais acerca da produção e do respectivo consumo de insumos, também do estoque escriturado, que corresponde às indústrias.

Bloco K: prazo de entrega

O Bloco K é parte integrante do SPED Fiscal, e para as empresas obrigadas, deve ser entregue com o SPED Fiscal e não com a Escrituração Contábil Digital ECD.

O SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, tem como finalidade promover a integração dos fiscos, padronizando e compartilhando as informações contábeis e fiscais, respeitando todas as restrições legais.

Portanto, o Bloco K, quando obrigatório, deve ser entregue na mesma periodicidade da apuração do ICMS e IPI.

Como os arquivos e a apuração de ICMS e de IPI são feitos de forma mensal, com referência do primeiro ao último dia de cada mês, e a transmissão é feita no mês seguinte ao do fato gerador, a periodicidade do SPED acompanha a mesma regra da escrituração fiscal.

Empresas que já estão com seu balanço patrimonial do ano de 2021 pronto e finalizado, podem enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2022 para a Receita Federal, e assim por diante.

Quem precisa entregar o Bloco K:

  • Todas as empresas com faturamento menor do que R$78.000.000,00, classificadas nos CNAE’s 10 a 32;
  • Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9;
  • Estabelecimentos equiparados a industrial.

Prazos de entrega do Bloco K

Referente aos prazos de entrega, que originalmente estavam previstos para o último dia útil de maio e o último dia útil de julho de cada ano, se encerrarão no último dia útil de junho e no último dia útil de agosto de 2022, respectivamente.

Essa medida alinha-se às iniciativas mais atuais da instituição, que prorrogou prazos de obrigações tributárias acessórias por causa dos efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.

Confira a tabela abaixo, que apresenta os prazos a partir dos quais as empresas estarão obrigadas a entregar o Bloco K:

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Para entender todas as divisões e grupos da tabela acima, consulte as tabelas ao final deste artigo. Além disso, confira abaixo, um vídeo com passos para facilitar a entrega do Bloco K do SPED:

E se minha empresa não está nesta tabela?

Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD é o que desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. Assim, se sua empresa não estiver na tabela acima, pode escolher entre entregar voluntariamente o Bloco K, ou terá que manter a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

As empresas que estão classificadas nos demais CNAEs não estão obrigadas ao Bloco K.

Confira:

  • CNAE’s 01 a 03 – Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
  • CNAE’s 05 a 09 – Indústrias Extrativas;
  • CNAE’s 33 a 99.

Ademais, vale ressaltar que as empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a apresentar as obrigações do Bloco K, assim como para quem é MEI (Micro Empreendedor Individual).

Mas aconselhamos que você fique atento, pois a legislação permite aos fiscos estaduais que incluam na lista de obrigados ao Bloco K empresas de outros setores, de forma que você precisa acompanhar a legislação do seu estado também, ok?

Bloco K e a legislação

A legislação que criou o Bloco K vem sofrendo alterações constantes, com o objetivo de adequar o projeto à realidade de empresas e do próprio fisco.

Em particular, o ajuste SINIEF 25, de 9 de dezembro de 2016, determina as datas de entrada em vigor do Bloco K, conforme a tabela acima e o apêndice ao final deste artigo.

Em setembro de 2020, esta legislação sofreu uma alteração pelo ajuste SINIEF 27/20, de 2 de setembro de 2020, que passou para 01 de janeiro de 2022 as empresas que entrariam no Bloco K em janeiro de 2021.

De resto, toda a legislação continua valendo, e as empresas e seus contadores precisam cuidar da entrega do Bloco K.

Assim, a pergunta sobre se o Bloco K será prorrogado novamente, já fica respondida: Sim, mas apenas para o grupo de empresas que entram na obrigação do Bloco K em janeiro de 2021. As empresas que já estavam obrigadas, continuam obrigadas a entregar.

Vale relembrar: quem não estiver entregando Bloco K nos prazos, é obrigado a continuar escriturando o Livro de Controle da Produção e do Estoque.

Blocos do SPED que tratam do Controle da Produção

Cada um dos blocos tem um conteúdo e formato específico, chamado de Layout. Conheça-os a seguir:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Bloco 1: Outras Informações;
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

É importante que as empresas adaptem seu sistema ERP para que gerem os diversos sub-blocos que compõem o bloco K. Esta parametrização dos ERPs deve ser feita em conjunto, em um time multidisciplinar que envolva a empresa de ERP, o contador, o advogado, os responsáveis pela produção e até mesmo as empresas parceiras que fazem parte do processo produtivo. Assim, a adaptação e preparação requerida é grande e trabalhosa.

Apesar de todo esse esforço para a adaptação que citamos, essa preparação vale muito a pena para a empresa logística, pois os sistemas ERPs podem ajudar no controle da produção em geral.

O ERP beneficia, inclusive, a comunicação entre departamentos, reduzindo, assim, os possíveis erros e desencontros de informações. Por essa razão, os sistemas ERPs são tão importantes, pois eles auxiliam no desenvolvimento e na otimização dos processos produtivos, comerciais ou gerenciais, por exemplo, e as indústrias não ficam fora dessa beneficiação.

Para que isso ocorra com êxito, é necessário contratar um sistema ERP eficiente e responsável, que faça a entrega por completo. Então, aconselhamos cautela na contratação de um e a verificação se o sistema escolhido oferece, ao menos, estes módulos básicos: Faturamento, Estoque, Compras, Financeiro, Planejamento e Controle de Produção.

Mas, o Bloco K é apenas uma burocracia para o fisco?

Muitos podem pensar que o Bloco K surge apenas como mais uma obrigação que o fisco deposita sobre as costas das empresas e contadores, mas talvez você possa olhar isto por um ângulo um pouco diferente.

Qualquer empresa precisa ter bons controles internos, e especialmente um bom sistema de gestão que consiga cuidar dos diversos aspectos operacionais. Nenhuma indústria, e nenhum ERP que atenda indústrias, pode se considerar completo, sem cuidar do processo produtivo.

A análise e gestão do processo produtivo permite que as empresas identifiquem eventuais desperdícios e oportunidades de melhoria, criando ganhos para todos e melhorando produtos e performance.

Sob este olhar, dedicar energia ao controle da produção não serve apenas para atender ao fisco, mas para melhorar o desempenho de qualquer empresa. Assim, sendo para atender o Bloco K, ou apenas para melhorar a gestão, investir em um bom ERP, que tenha controle da produção e dos estoques, e definir boas práticas para isto é algo muito bom para empresas e contadores.

Tabela de divisões e grupos de empresas obrigadas a apresentar o Bloco K

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Confira 10 passos práticos para entregar o arquivo Bloco K corretamente!

Agora que você já sabe o que é o Bloco K, confira os 10 passos práticos para entregar o arquivo Bloco K corretamente. Abaixo, acompanhe o infográfico que preparamos sobre o assunto e salve para consultar sempre que precisar.

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O digital é o futuro do fisco

Como vimos, é necessário estar atento às fiscalizações e suas constantes mudanças, de acordo com o estado em que reside. Aconselhe sempre seus clientes a manterem seus documentos fiscais organizados, para facilitar toda e qualquer inserção de informações nos referidos sites fiscais.

O Bloco K tem seu importante papel na atualização fiscal, migrando, aos poucos, os manuscritos contábeis ao online, otimizando os processos industriais em todo o seu contexto: fiscalização, produção, estoque, financeiro e demais departamentos.

E, agora que você compreendeu como gerar o Bloco K, saiba que um sistema ERP vem para complementar e facilitar a conversação de toda essa estrutura.

Se você gostou desse conteúdo e deseja se inteirar sobre mais assuntos da área contábil, acesse o blog da Omie e mantenha-se sempre atualizado.

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